28/12/2017
Empresario individual terá que cumprir exigências para adesao a plano de saúde coletivo.
Segundo resoluçao normativa já publicada, o MEI terá que comprovar sua condiçao, apresentando documentos que confirmem a inscriçao nos órgaos competentes por nominímo seismeses e regularidadecadastral perante a Receita Federal.
A Resoluçao entrará em vigor em 30 dias.