24/05/2021
Fala galera, tudo bem?
Notícia nova no mundo jurídico. Empregada que trabalhava como auxiliar de limpeza em um hospital foi demita por justa causa pelo fato de recusar aplicação da vacina contra a COVID-19.
A empresa fez campanhas de conscientização para que todos os colaboradores fossem vacinados por causa da pandemia, no entanto, a empregada se negava.
No curso do processo, a magistrada argumentou que é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde, a integridade física e psíquica de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços. E ainda: a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida.
"A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada", completou a magistrada.
Decisão inédita no atual cenário que o país e o judiciário vivem.
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