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Numar Consult Consultores Associados Como terceirizar a administração de seus passivos bancários, empréstimos pessoais, cartões de crédito, condomínio, funcionários e fornecedores

Gostaria de divulgar um alerta: a SulAmérica deu ordens a seus auditores de terminar todas as intenções hospitalares pal...
24/10/2023

Gostaria de divulgar um alerta: a SulAmérica deu ordens a seus auditores de terminar todas as intenções hospitalares paleativas e todos contatos de home Care, em nome da redução dos custos. É desumano
Buscamos mais vítimas a fim de exigir uma ação preventiva do Ministério Público
Os médicos não podem ser forçados a tamanho dilema ético

Relacionamos aqui os frequentes erros dos planos de saúde.Arraste para o lado.E se o conteúdo foi util pra você não deix...
17/08/2023

Relacionamos aqui os frequentes erros dos planos de saúde.

Arraste para o lado.
E se o conteúdo foi util pra você não deixe de curtir e compartilhar.

Os planos de saúde coletivos e empresariais tem aumentado as mensalidades por índices até 4 x  maiores do que os permiti...
12/08/2023

Os planos de saúde coletivos e empresariais tem aumentado as mensalidades por índices até 4 x maiores do que os permitidos pela ANS - Agência Nacional de Saúde para os planos individuais.

Esses aumentos injustificados e que tornam impossível a manutenção do plano podem ser questionados judicialmente, mantendo o equilíbrio da relação.

Os Planos de Saúde devem respeitar o Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03, e não podem aumentar o valor das mensalidades po...
18/01/2023

Os Planos de Saúde devem respeitar o Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03, e não podem aumentar o valor das mensalidades por faixa etária depois que os beneficiários completam 60 anos. Isso significa que além de terem de expurgar os aumentos aplicados desde os 60 anos, ainda são obrigados a devolver aos beneficiários todos os valores pagos a maior nos últimos 3 anos com juros e correção, sem prejuízo da manutenção dos serviços prestados.

23/12/2022
27/02/2021

Na próxima sexta feira, às 14:30 hs, estaremos numa live, gratuita, sobre "Administração de Passivos". Iremos orientar pessoas físicas e pequenas e médias empresas como conviver com dívidas fiscais, com bancos, fornecedores, trabalhistas, etc, e quando devem contratar um advogado. Evento altamente educativo e atual

31/10/2020

Ações Revisionais Bancárias: qdo vc deve qualquer valor a um banco, existe a possibilidade de requerer, judicialmente, a revisão desses débitos. Qto mais se usa o Banco, mais o débito é inflado artificialmente. Exclusão do nome dos órgãos de proteção ao crédito também faz parte do processo, em sede de liminar ou em caráter definitivo

16/07/2020

Atenção para os abusos nas contas de consumo!!! Questione cobranças fora da média

08/04/2020

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, traz em seu art. 486, a obrigação do Governo de pagar indenização, que não é paga espontaneamente:

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

“Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria. (Incluído pelo Decreto-lei nº 6.110, de 16.12.1943)”


No caso, com impetração de processo próprio, pode-se obter a devida indenização, cujos prejuízos deverão ser provados contabilmente.

24/03/2020

Nosso escritório está atendendo remotamente, com honorários reduzidos e para pagamento em 60/90 dias. Faça sua consulta jurídica. 11 97519-0054. Dr Omar

18/12/2019

Participem das palestras gratúitas sobre "Meus deveres e meus Direitos". Inscrições in box

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São Paulo, SP
04141-100

Telefone

+551155831735

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