23/02/2026
Na escala 12x36, o trabalhador faz 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Esse modelo já é estruturado para compensar domingos e, em muitos casos, também os feriados. Quando a escala está prevista corretamente em acordo ou convenção coletiva, os domingos normalmente já estão compensados dentro dessa lógica.
Isso signif**a que, em regra, o domingo não é pago em dobro apenas por cair no domingo. Porém, se a escala não estiver formalizada da maneira correta, se não houver previsão em norma coletiva ou se a jornada estiver sendo aplicada de forma irregular, aí sim pode surgir direito a pagamento diferenciado.
Além disso, situações específ**as, como descumprimento da escala, excesso de jornada ou ausência de folgas adequadas, também podem mudar o cenário.
Por isso, a resposta não depende só do dia da semana, mas de como essa escala foi instituída e aplicada na prática. Cada caso precisa ser analisado com base na norma que rege aquela categoria.