Fabio Luiz Santos Advocacia

Fabio Luiz Santos Advocacia Somos um escritório de advocacia dedicado a oferecer soluções jurídicas abrangentes.

23/02/2026

Na escala 12x36, o trabalhador faz 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Esse modelo já é estruturado para compensar domingos e, em muitos casos, também os feriados. Quando a escala está prevista corretamente em acordo ou convenção coletiva, os domingos normalmente já estão compensados dentro dessa lógica.

Isso signif**a que, em regra, o domingo não é pago em dobro apenas por cair no domingo. Porém, se a escala não estiver formalizada da maneira correta, se não houver previsão em norma coletiva ou se a jornada estiver sendo aplicada de forma irregular, aí sim pode surgir direito a pagamento diferenciado.

Além disso, situações específ**as, como descumprimento da escala, excesso de jornada ou ausência de folgas adequadas, também podem mudar o cenário.

Por isso, a resposta não depende só do dia da semana, mas de como essa escala foi instituída e aplicada na prática. Cada caso precisa ser analisado com base na norma que rege aquela categoria.

19/02/2026

Após o fim do contrato, a empresa tem um prazo legal de 10 dias para quitar todas as verbas rescisórias. Se não paga dentro desse prazo, além de continuar devendo o valor principal, pode ser condenada a pagar multa, justamente por descumprir a regra.

E o trabalhador não precisa aceitar isso passivamente. É possível cobrar judicialmente, inclusive com pedido de urgência, porque se trata de verba essencial para manutenção básica. Ficar sem salário já é difícil. Ficar sem rescisão também não é algo que a lei permita normalizar.

13/02/2026

O simples fornecimento de luva, máscara, avental ou protetor não elimina automaticamente o direito ao adicional. Para que a insalubridade deixe de ser devida, a empresa precisa provar que o equipamento neutraliza completamente o risco, e não apenas que reduz parcialmente.

Em atividades com agentes biológicos, câmara fria, produtos químicos ou exposição constante a risco hospitalar, é muito difícil que o EPI elimine totalmente o perigo. Quem decide isso não é a empresa — é a perícia técnica, feita no processo.

Por isso, ouvir que “tem EPI, então não tem insalubridade” não signif**a que o direito não exista. Cada caso depende da realidade do trabalho, não apenas do que a empresa afirma.

12/02/2026

Para saber se está correta, não basta olhar o valor final. É preciso verif**ar qual foi o tipo de demissão (sem justa causa, pedido de demissão, acordo), conferir as datas de admissão e saída, checar se o aviso prévio foi considerado corretamente e, principalmente, se tudo o que fazia parte do seu salário entrou no cálculo.

Hora extra habitual, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, prêmios pagos com frequência… tudo isso integra a base de cálculo. Se a empresa ignora essas verbas, a rescisão f**a menor do que deveria.

Muita gente acredita que, ao assinar, perde o direito de reclamar depois. Isso não é verdade. A assinatura não transforma erro em acerto. Mas quanto antes a conferência for feita, mais fácil é corrigir.

11/02/2026

Se a demissão for sem justa causa, você tem direito a todas as verbas normalmente: aviso prévio, saldo de salário dos dias trabalhados, 13º proporcional, férias proporcionais com adicional de um terço, saque do FGTS com multa de 40% e as guias para seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

O fato de ter acabado de voltar de férias não reduz nada disso. As férias que você já tirou estavam dentro do contrato. A demissão é outro ato completamente separado.

O que precisa ser analisado é se todos os valores foram pagos corretamente e dentro do prazo legal. Porque o problema não é a demissão após as férias — o problema é quando a empresa tenta pagar menos do que deve.

10/02/2026

Quando a jornada passa de 6 horas, o intervalo para descanso e alimentação é obrigatório. Se o trabalhador não consegue parar, precisa comer correndo, volta antes do tempo ou sequer consegue sair do posto de trabalho, a lei entende que esse intervalo não foi concedido corretamente.

Nessas situações, a empresa não está “fazendo um favor” ao permitir trabalhar direto. Ela está descumprindo a lei. E a consequência não é advertência, é pagamento. O tempo de intervalo suprimido deve ser pago como hora extra, com adicional e reflexos em férias, décimo terceiro e FGTS.

Não adianta constar 1 hora no contrato ou no ponto se, na prática, isso não acontece. A Justiça olha para a realidade do trabalho. Quem trabalha sem descanso tem direito à compensação.

28/01/2026

A lei exige que as férias sejam pagas antes do descanso começar. Quando a empresa atrasa, ela já está errando — e não é pouco. Porque férias sem dinheiro viram preocupação, dívida, viagem cancelada e estresse que ninguém merece passar.

E quando esse atraso gera prejuízo de verdade, não é só o pagamento que pode ser cobrado. Dependendo do caso, a empresa pode responder até por dano moral.

Se isso já aconteceu com você ou está acontecendo agora, não deixa passar. Me chama no direct e eu te explico exatamente o que dá pra fazer no seu caso.

31/12/2025

2025 foi um ano de muito trabalho e crescimento.

Nada disso seria possível sem cada pessoa que escolheu caminhar conosco.

Seguimos para 2026 com o mesmo compromisso: seriedade, presença e defesa dos direitos de quem nos procura.

Neste Natal, desejamos que a esperança, a paz e a justiça caminhem juntas.Que seja um tempo de pausa, reflexão e reconex...
24/12/2025

Neste Natal, desejamos que a esperança, a paz e a justiça caminhem juntas.
Que seja um tempo de pausa, reflexão e reconexão com o que realmente importa.

Que o próximo ano venha com mais equilíbrio, respeito, dignidade e novos começos.
Seguimos com dedicação, responsabilidade e compromisso com quem confia no nosso trabalho.

Boas festas. 🎄✨

17/12/2025

Tudo que eu construo hoje passa por alguém que me ensinou a ser.
A gente é feito de herança e no final a gente é o que é

09/12/2025

Muita gente vive apertada sem saber que poderia estar recebendo um salário mínimo por mês de forma legal, segura e garantida por lei.

O LOAS existe justamente para quem mais precisa — idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Hoje é dia de reconhecer a importância de quem faz o país funcionar todos os dias: o trabalhador.Mais do que uma data no...
01/05/2025

Hoje é dia de reconhecer a importância de quem faz o país funcionar todos os dias: o trabalhador.

Mais do que uma data no calendário, o 1º de maio é um lembrete da luta por direitos, dignidade e condições justas de trabalho. No nosso escritório, valorizamos cada conquista da classe trabalhadora e seguimos comprometidos com a defesa dos seus direitos.

Que neste Dia do Trabalhador, a valorização vá além das palavras e se traduza em respeito, justiça e oportunidades.

Vamos juntos!
Parabéns a todos os trabalhadores!

Endereço

Rua Do Grito, 141
São Paulo, SP
04217000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Fabio Luiz Santos Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar