29/12/2025
Com a transformação digital, empresas estrangeiras passaram a oferecer serviços no Brasil sem possuir sede física no país mas isso não significa ausência de obrigações fiscais. O ordenamento jurídico brasileiro prevê incidência de ISS, IRRF, CIDE e PIS/COFINS-Importação, além das discussões trazidas pela Reforma Tributária e pelas diretrizes internacionais da OCDE, que reforçam a tributação baseada no consumo.
Estar em conformidade é essencial para operar com segurança no mercado brasileiro. 🚀⚖️