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Com um corpo formado por profissionais altamente qualificados e comprometidos, atende de forma plena as demandas de seus clientes, proporcionando mais que serviços e soluções, uma postura diferenciada que valoriza as relações humanas.

Em votação simbólica, o Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (5) a Medida Provisória (MP) 894/2019, que...
12/02/2020

Em votação simbólica, o Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (5) a Medida Provisória (MP) 894/2019, que determina o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus. O salário mínimo atualmente vale R$ 1.045,00.

O prazo prescricional para pedir indenização por falhas aparentes de construção em imóvel vendido na planta é de dez ano...
10/02/2020

O prazo prescricional para pedir indenização por falhas aparentes de construção em imóvel vendido na planta é de dez anos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o colegiado, na falta de um prazo específico no Código de Defesa do Consumidor para o caso, aplica-se o prazo geral de dez anos fixado pelo artigo 205 do Código Civil de 2002.

A decisão reforma acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia aplicado o prazo de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil.

Desejamos a todos um Feliz Natal e um Ano Novo sensacional!!🥂😄
24/12/2019

Desejamos a todos um Feliz Natal e um Ano Novo sensacional!!🥂😄

Aposentado pode pedir revisão para incluir salários anteriores a 1994 no cálculo do benefícioA Primeira Seção do Superio...
16/12/2019

Aposentado pode pedir revisão para incluir salários anteriores a 1994 no cálculo do benefício

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu quarta-feira (11), sob o rito dos recursos repetitivos, o julgamento que permitiu a aplicação, para fins de cálculo da aposentadoria, da regra permanente prevista na Lei 8.213/1991, quando esta for mais favorável para os segurados que ingressaram no sistema antes da data de edição da Lei 9.876/1999, a qual modificou as regras para a apuração do benefício.

Com a decisão, os segurados terão direito ao cálculo da aposentadoria que for mais vantajoso.

[16:35, 09/12/2019] Welson  |  DIRETOR: A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pretende incluir na Lei Maria da Penha a pr...
09/12/2019

[16:35, 09/12/2019] Welson | DIRETOR: A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pretende incluir na Lei Maria da Penha a prática de violência psicológica, o dano moral e o risco patrimonial contra a mulher como causas para o afastamento do agressor do lar. Tal medida está prevista no Projeto de Lei 3.257/2019, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), aprovado na quarta-feira (04/12/19). O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A relatora, senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), apresentou relatório pela aprovação do projeto e observou que sua análise teve como base tão-somente os aspectos legais relativos aos direitos humanos. Ela acrescentou que o texto abre espaço para que a próxima comissão, no caso a CCJ, manifeste-se quanto à constitucionalidade e juridicidade.

A senadora entendeu que as situações de que trata o projeto devem ser estendidas na Lei Maria da Penha e assim oferecer segurança à vítima dessas agressões.

Imagine a seguinte situação: Você várias ligações diárias te cobrando uma dívida que você não conhece ou que já pagou/es...
02/12/2019

Imagine a seguinte situação: Você várias ligações diárias te cobrando uma dívida que você não conhece ou que já pagou/está pagando.

E o pior: teve seu nome negativado!

Pois bem, essa situação ocorre com mais frequência do que imaginamos.

Nesse caso, é importante saber o que fazer para acabar com essa injustiça praticada contra você.

Peça para enviarem o extrato da dívida por e-mail. Geralmente é um documento contendo o número do contrato, origem, valor
atualizado da dívida, e outras informações.

Consulte o SERASA e entra em contato com a empresa para obter mais informações

Após levantar informações sobre a dívida, com a certeza de que não foi você quem a contraiu, junte toda a documentação e entregue para que o seu advogado de confiança, para que ele elabore a estratégia correta de atuação.

É importante lembrar que a negativação indevida, como acontece nesses casos, gera dano moral presumido, segundo entendimento predominante no STJ.

Desta forma, deverá ser ajuizada uma ação perante o Poder Judiciário para declarar a inexistência do débito, além do pedido de condenação por danos morais.

Atrasos e cancelamentos de voos dominam as estatísticas referentes aos problemas mais comuns quando o assunto é transpor...
27/11/2019

Atrasos e cancelamentos de voos dominam as estatísticas referentes aos problemas mais comuns quando o assunto é transporte aéreo.

Diante disso, faz-se extremamente necessário termos ciência de nossos direito e deveres em situações desta estirpe.

Os principais regramentos relativos aos transportes aéreos podem ser extraídos da Resolução 400/2016 da ANAC. Vejamos quais são os direito básicos de todo consumidor em casos de atraso/cancelamento de voo.

No tocante à Assistência Material, os principais direitos dos consumidores são:

· Atraso superior a 1 HORA – Facilidades de Comunicação (WI-FI, Telefone, entre outros);

· Atraso superior a 2 HORAS – Alimentação de acordo com o horário;

· Superior a 4 HORAS – Hospedagem (em caso de pernoite *) e traslado de ida e volta.

Quanto à possibilidade de reembolso, vejamos os principais direitos dos consumidores:

· O reembolso deverá ser INTEGRAL quando solicitado no aeroporto de origem, ou de escala/conexão (nesses dois últimos casos o passageiro tem direito a passagem de volta ao aeroporto de origem);

· O reembolso será PARCIAL se os trechos já realizados aproveitarem aos passageiros;

· O reembolso deverá ser feito em até 7 (sete) dias, contados da solicitação feita pelo passageiro.

· O reembolso poderá ser feito em forma de CRÉDITO DE PASSAGEM, desde que o passageiro anua.

Nos casos de EXTRAVIO de bagagem, a empresa de transporte aéreo tem até 7 dias para restituí-la, em caso de voo doméstico, e até 21 dias, quando se tratar de voo internacional. Caso este prazo não seja respeitado, a companhia aérea deverá indenizar o passageiro.

Atrasos e cancelamentos de voos dominam as estatísticas referentes aos problemas mais comuns quando o assunto é transpor...
25/11/2019

Atrasos e cancelamentos de voos dominam as estatísticas referentes aos problemas mais comuns quando o assunto é transporte aéreo.

Diante disso, faz-se extremamente necessário termos ciência de nossos direito e deveres em situações desta estirpe.

Os principais regramentos relativos aos transportes aéreos podem ser extraídos da Resolução 400/2016 da ANAC. Vejamos quais são os direito básicos de todo consumidor em casos de atraso/cancelamento de voo.

No tocante à Assistência Material, os principais direitos dos consumidores são:

· Atraso superior a 1 HORA – Facilidades de Comunicação (WI-FI, Telefone, entre outros);

· Atraso superior a 2 HORAS – Alimentação de acordo com o horário;

· Superior a 4 HORAS – Hospedagem (em caso de pernoite *) e traslado de ida e volta.

Quanto à possibilidade de reembolso, vejamos os principais direitos dos consumidores:

· O reembolso deverá ser INTEGRAL quando solicitado no aeroporto de origem, ou de escala/conexão (nesses dois últimos casos o passageiro tem direito a passagem de volta ao aeroporto de origem);

· O reembolso será PARCIAL se os trechos já realizados aproveitarem aos passageiros;

· O reembolso deverá ser feito em até 7 (sete) dias, contados da solicitação feita pelo passageiro.

· O reembolso poderá ser feito em forma de CRÉDITO DE PASSAGEM, desde que o passageiro anua.

Nos casos de EXTRAVIO de bagagem, a empresa de transporte aéreo tem até 7 dias para restituí-la, em caso de voo doméstico, e até 21 dias, quando se tratar de voo internacional. Caso este prazo não seja respeitado, a companhia aérea deverá indenizar o passageiro.

Sim, pode! Dispensa por mútuo acordo está regulada pelo artigo 484-A CLT sendo legal e garantido os seguintes direitos:A...
07/10/2019

Sim, pode!
Dispensa por mútuo acordo está regulada pelo artigo 484-A CLT sendo legal e garantido os seguintes direitos:
As demais verbas (saldo de salário,férias, 1/3, décimo terceiro, dentre outras), poderão ser sacadas de forma integral;
O empregado receberá o aviso prévio pela metade, se indenizado; Caso o aviso prévio seja trabalhado, terá direito ao recebimento de seu valor integral.
Multa rescisória pela metade (20%) sobre o saldo do FGTS;
Poderá o empregado sacar 80% do FGTS;
O empregado que celebrar acordo para extinguir seu contrato de trabalho não terá direito ao recebimento de seguro-desemprego

Em qualquer lugar do mundo, e em qualquer época, o Estado cobra impostos para poder prestar serviços à população. Sem os...
02/09/2019

Em qualquer lugar do mundo, e em qualquer época, o Estado cobra impostos para poder prestar serviços à população. Sem os impostos, não haveria escola pública, não haveria hospital público, não haveria polícia nas ruas, não haveria Justiça, não haveria rua asfaltada.

O crime de sonegação é punido pela Lei 4.729 de 1965.

28/08/2019


Após esse período o consumidor lesado está apto a procurar a proteção e guarda de seu direito perante o Poder Judiciário...
26/08/2019

Após esse período o consumidor lesado está apto a procurar a proteção e guarda de seu direito perante o Poder Judiciário! Lembrando sempre que as cláusulas contratuais devem ser interpretado sem favor do contratante, a fim de garantir a sua saúde (art. 47,CDC), não cabendo à operadora verificar qual o melhor tratamento para o paciente, mas sim, ao médico!

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