05/05/2026
💼💔 Você sabia disso?
Muita gente acha que empresa é “intocável” no divórcio, a realidade pode ser bem diferente.
Se a empresa foi aberta durante o casamento (dependendo do regime de bens), ela pode sim entrar na partilha, e isso significa que o outro cônjuge pode ter direito a até 50%.
⚠️ E não importa se só um dos dois trabalhou nela.
Cada caso tem suas particularidades, e um detalhe pode mudar tudo no resultado.
👉 Quer saber se isso se aplica ao seu caso? Me chama no direct ou deixa sua dúvida aqui nos comentários.