20/05/2026
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça traz impactos relevantes para quem atua com recuperação de crédito.
Em maio de 2026, ao julgar o Tema 1210, a 2ª Seção do STJ fixou entendimento essencial sobre a aplicação do Artigo 50, do Código Civil, reforçando que a desconsideração da personalidade jurídica exige a comprovação do abuso, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial. A simples inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da atividade empresarial não são suficientes.
Esse posicionamento eleva o nível de análise jurídica e torna ainda mais estratégico o exame criterioso dos Artigos 49-A e 50, do Código Civil.
Nosso sócio Elias Marques de Medeiros Neto, da área de Resolução de Disputas, comenta os principais pontos dessa decisão e seus reflexos práticos no contencioso e na recuperação de crédito.
Acompanhe nossos canais e fique atualizado com as principais novidades do Código de Processo Civil e da jurisprudência dos tribunais superiores.