Gimenes e Gonçalves Advogados

Gimenes e Gonçalves Advogados O escritório Gimenes & Gonçalves Advogados Associados destaca-se entre os novos escritórios de ad

O resíduo do INSS é o valor de benefício devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado (aposentado ou ...
10/05/2023

O resíduo do INSS é o valor de benefício devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado (aposentado ou pensionista).
Acontece que é muito comum o segurado falecer e deixar para trás valores que teria direito até a data do falecimento. 😔

Por exemplo, um aposentado que morre antes de receber o pagamento referente àquele mês, deixa um resíduo do INSS correspondente ao 13º proporcional e a uma fração do valor do benefício no mês do óbito.

Mas, o INSS não pode simplesmente reter esses valores residuais, porque já estavam incorporados ao patrimônio jurídico do então segurado. ⚖️

Portanto, quem tem direito de receber são os dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, os sucessores (herdeiros), independentemente da abertura de inventário ou de arrolamento, nos termos do art. 624, caput, da IN n. 128/2022 e do art. 165 do Decreto n. 3.048/1999.

⚠️ Lembrando que o resíduo do INSS é referente ao valor que a Previdência iria pagar ao segurado, mas ainda não tinha depositado em conta bancária.

Ou seja, não se confunde com os valores que o INSS já tinha depositado na conta bancária do segurado, mas este, por qualquer motivo, não utilizou em vida.
fonte: direitonews.com.br

“O futuro ainda não chegou, seja grato pelo agora.” Viva o hoje!!
08/05/2023

“O futuro ainda não chegou, seja grato pelo agora.” Viva o hoje!!

Aposentadoria por tempo de contribuição e idadeA aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposenta...
05/05/2023

Aposentadoria por tempo de contribuição e idade
A aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, é uma das mais conhecidas do INSS.

Em 2019, com a Reforma da Previdência, essa modalidade de aposentadoria foi uma das que mais sofreu alterações em suas regras. Com as novas regras, além do tempo mínimo de contribuição, o segurado deverá alcançar também o requisito da idade.

Assim, quanto menor for a sua idade e o seu tempo de contribuição, o fator diminuirá o valor da sua aposentadoria. Além de novos requisitos, a Reforma da Previdência também trouxe algumas regras de transição para pessoas que estavam perto de se aposentar em novembro de 2019.

Sendo elas:

Regra da idade mínima progressiva;
Regra dos pontos;
Regra do pedágio 50%;
Regra do Pedágio 100%.
Mudanças nas regras em 2023
Em 2023, duas das regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição terão os seus requisitos alterados.

Regra de Pontos
Na aposentadoria por pontos, é feita a soma da idade com o tempo de contribuição para o INSS. Essa é uma regra para favorecer, principalmente, as pessoas que começaram a trabalhar mais cedo e, portanto, já possuem um tempo considerável de tempo de serviço.

Com esse sistema de pontos, essa aposentadoria tem uma das regras que mais alcança os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, sendo este o caso de vários segurados do INSS.
Regra da idade mínima progressiva
Por essa regra, em 2023, as mulheres podem se aposentar aos 58 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima é de 63 anos e 35 anos de contribuição.

A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027.

O valor do benefício seguirá a regra de cálculo a seguir:

60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994;
+ 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres.
fonte: direitonews

Mais uma conquista! Comprovada a posse da autora, e o esbulho praticado por terceiros invasores,DEFIRO a liminar para de...
03/05/2023

Mais uma conquista!

Comprovada a posse da autora, e o esbulho praticado por terceiros invasores,
DEFIRO a liminar para determinar a reintegração de posse da autora no imóvel indicado na inicial,
devendo o Oficial de Justiça identificar os invasores, qualificando-os e citando-os dos termos da presente demanda!

Feliz dia do Trabalho! Tenha um ótimo feriado! Voltamos ao expediente amanhã!
01/05/2023

Feliz dia do Trabalho! Tenha um ótimo feriado! Voltamos ao expediente amanhã!

Em primeiro lugar, é necessário entender que é possível sim aproveitar o tempo de contribuição de um Regime Próprio de P...
28/04/2023

Em primeiro lugar, é necessário entender que é possível sim aproveitar o tempo de contribuição de um Regime Próprio de Previdência Social para a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, e vice-versa. É o que chamamos de contagem recíproca.

Afinal, se a pessoa não conseguiu reunir todos os requisitos para se aposentar no RPPS e, não mais sendo funcionária pública, retornou para a categoria de segurado do INSS, nada mais justo do que ela poder utilizar, esse tempo certo? Ele ficaria perdido de outra forma.

O mesmo raciocínio vale para quem tem um certo tempo de contribuição no RGPS e, depois, ingressa em um Regime Próprio. O tempo de regime geral pode ser usado nos regimes próprios.

📜 Tal previsão é constitucional, e está no art. 201, §9º, da CF, conforme a redação dada pela EC n. 103/2019:

“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.” (g.n.)

⚖️ Além da Constituição, a Lei n. 8.213/1991 também traz essa garantia no seu art. 94 e seguintes. Ainda no mesmo sentido, podemos citar o art. 511 e seguintes da IN n. 128/2022, além do art. 125 do Decreto n. 3.048/1999.

Por todas essas disposições, o segurado que trabalhou vinculado a regimes próprios pode, desde que já não tenha utilizado aquele tempo, ter esses períodos considerados para fins de cálculo no RGPS. E isso pode fazer toda a diferença na hora da aposentadoria.
fonte: direito news

A VIA EXTRAJUDICIAL pode ser muito vantajosa para a resolução de problemas como um INVENTÁRIO antigo não resolvido. Tant...
26/04/2023

A VIA EXTRAJUDICIAL pode ser muito vantajosa para a resolução de problemas como um INVENTÁRIO antigo não resolvido. Tanto os não iniciados quanto os já iniciados mas ainda não resolvidos poderão ser solucionados na pela via extrajudicial, observados os requisitos da Lei 11.441/2007 contemplados no CPC/2015 (§§1º e 2º do art. 610) e especialmente as regras da Resolução CNJ 35/2007 que regulamentou o procedimento.
Em se tratando de via extrajudicial, como sempre recomendamos aqui, é muito importante que o Advogado além de Especialista no assunto esteja também atualizado com as normas locais, já que no âmbito extrajudicial além de todo o regramento de costume haverá regras especiais como aquelas egressas das CORREGEDORIAS GERAIS das Justiças locais além das regras do CNJ. Um bom exemplo disso é que aqui no Rio de Janeiro, como ocorre em outros Estados, já é tranquilamente possível realizar Inventários Extrajudiciais com HERDEIROS INCAPAZES e também com TESTAMENTOS.

É importante anotar que o Inventário Extrajudicial, mesmo sendo uma "novidade" iniciada apenas em 2007 com a Lei 11.441 também serve para resolver casos de Inventários antigos, anteriores a 2007, já iniciados ou não. Inclusive eventuais inventários arquivados sem sentença resolvendo a partilha poderão ser "convertidos" para o meio extrajudicial e, preenchidos os requisitos legais, haverá solução rápida através da lavratura de uma ESCRITURA PÚBLICA que poderá ser levada a Bancos, Cartórios, Juntas Comerciais, Detrans e quaisquer outros órgãos para a regularização e transferência dos bens deixados pelo(a) falecido(a).

Um ponto que merece destaque no que diz respeito às DESPESAS que devem ser pagas por ocasião da realização do Inventário Extrajudicial é a MULTA. Sim, a multa é consequência lógica e legal da DEMORA na regularização dos bens através do Inventário. Tu
fonte: direitonews

Dia 19 de Abril nossa sócia foi palestrante no OAB de Ibiúna!
24/04/2023

Dia 19 de Abril nossa sócia foi palestrante no OAB de Ibiúna!

Hoje não teremos expediente, voltamos dia 24 de Abril! Bom feriado a todos!
21/04/2023

Hoje não teremos expediente, voltamos dia 24 de Abril! Bom feriado a todos!

Atenção informamos que no dia 21 de Abril não teremos expediente devido ao feriado! Retornamos dia 24 de abril!
19/04/2023

Atenção informamos que no dia 21 de Abril não teremos expediente devido ao feriado! Retornamos dia 24 de abril!

Vamos iniciar uma semana incrível ? Nunca desista dos seus sonhos!
17/04/2023

Vamos iniciar uma semana incrível ? Nunca desista dos seus sonhos!

Juiz determina que operadora de saude inclua neto recem nascido de sócio majoritário da sociedade empresária postulante,...
12/04/2023

Juiz determina que operadora de saude inclua neto recem nascido de sócio majoritário da sociedade empresária postulante, em seus quadros de beneficiarios do plano coletivo empresarial.

Endereço

Avenida Paulista , 2028, Conjunto 111
São Paulo, SP
01310200

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 19:00
Terça-feira 08:00 - 19:00
Quarta-feira 08:00 - 19:00
Quinta-feira 08:00 - 19:00
Sexta-feira 08:00 - 19:00

Telefone

+551131516300

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Gimenes e Gonçalves Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Gimenes e Gonçalves Advogados:

Compartilhar