10/05/2023
O resíduo do INSS é o valor de benefício devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado (aposentado ou pensionista).
Acontece que é muito comum o segurado falecer e deixar para trás valores que teria direito até a data do falecimento. 😔
Por exemplo, um aposentado que morre antes de receber o pagamento referente àquele mês, deixa um resíduo do INSS correspondente ao 13º proporcional e a uma fração do valor do benefício no mês do óbito.
Mas, o INSS não pode simplesmente reter esses valores residuais, porque já estavam incorporados ao patrimônio jurídico do então segurado. ⚖️
Portanto, quem tem direito de receber são os dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, os sucessores (herdeiros), independentemente da abertura de inventário ou de arrolamento, nos termos do art. 624, caput, da IN n. 128/2022 e do art. 165 do Decreto n. 3.048/1999.
⚠️ Lembrando que o resíduo do INSS é referente ao valor que a Previdência iria pagar ao segurado, mas ainda não tinha depositado em conta bancária.
Ou seja, não se confunde com os valores que o INSS já tinha depositado na conta bancária do segurado, mas este, por qualquer motivo, não utilizou em vida.
fonte: direitonews.com.br