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Na defesa dos interesses dos profissionais bancários, PALMA ADVOGADOS se destaca, promovendo atuação jurídica especializada, ágil e personalizada aos profissionais dos mais variados cargos,em qualquer nível hierárquico.

Afastamento do banco pelo INSS: entenda quando ocorre e os impactos jurídicos nos seus direitos.Os profissionais bancári...
25/11/2021

Afastamento do banco pelo INSS: entenda quando ocorre e os impactos jurídicos nos seus direitos.

Os profissionais bancários possuem uma rotina de trabalho bastante estressante em vários sentidos. Sofrem com a pressão, o estresse, cobranças, metas, acúmulo de serviços, jornadas extenuantes, assédio moral. O trabalho é realizado em posições forçadas, posturas inadequadas, esforços repetitivos.

Por tais motivos as doenças mais comuns apresentadas pelos bancários são as de ordem musculares, conhecidas como LER/DORT’s e psicológicas, tais como Ansiedade Generalizada, Transtornos Ansiosos Misto, Transtornos Depressivo, Depressão Moderada, Depressão Grave, Síndrome do Esgotamento, entre outros.

Comumente os bancários apresentam alguma doença mas continuam trabalhando ainda que convalescidos pela enfermidade, até chegarem ao ponto de não mais suportarem, agravando ainda mais a sua condição de saúde já precária.

Quando isto ocorre o profissional já não suporta mais trabalhar adoecido e busca o afastamento do trabalho por mais de 15 dias, sendo pago pelo banco os salários dos primeiros 15 dias e os demais são pagos pelo INSS como Auxílio Doença ou Auxilio Doença Acidentário.

No entanto os bancos comunicam o afastamento do bancário adoecido ao INSS como causa de doença comum (Espécie 31) e não como doença ocupacional (Espécie 91), ou seja, não reconhecem expontaneamente o nexo causal da doença com as atividades do próprio banco, ainda que seja caso de LER.

Os bancos agem dessa forma com o mero intuito de se eximirem da responsabilidade quanto aos danos causados ao trabalhador.

Situações deste tipo exigem uma análise jurídica e por vezes a atuação administrativamente pelo advogado junto ao INSS para obter o reconhecimento do benefício espécie 91, assegurando o nexo causal e os direitos do trabalhador à estabilidade acidentaria e às indenizações cabíveis.

Em processo analisado por Câmara do 15º Tribunal Regional do Trabalho (TRT 15º), o Banco Santander foi condenado ao paga...
21/11/2021

Em processo analisado por Câmara do 15º Tribunal Regional do Trabalho (TRT 15º), o Banco Santander foi condenado ao pagamento em dobro das férias por imposição ao fracionamento ou venda parcial, caracterizando a concessão irregular, entre outros pedidos. Veja detalhes dessa importante decisão: “A conversão de 10 dias de férias em abono pecuniário não é prática incomum na agência, uma vez que tal fato se deu também com a 1ª testemunha convidada pelo reclamado: "apenas uma única vez a depoente gozou 30 dias de férias; a depoente se acostumou a vender 10 dias de férias". A 1ª testemunha convidada pela reclamante, contudo, esclareceu que "antes da chegada do Gerente M...., era possível g***r 30 dias de férias; na gestão do gerente M... isso já não foi possível". Considerando, portanto, que a conversão de férias em abono pecuniário deixou de ser opção do trabalhador, contrariando a norma disposta no art. 143 da CLT, impõe-se a condenação do banco reclamado ao pagamento em dobro dos dias de férias não usufruídos em razão de sua conversão em pecúnia, acrescido do terço constitucional, a partir da gestão do gerente M... , quando então a conversão passou a ser compulsória.

Além das férias em dobro o Banco também foi condenado ao pagamento das 7ª e 8ª horas, horas extras adicionais por trabalho além do registro do ponto, horas extras pela não concessão do intervalo intrajornada, reflexos nos DSR´s, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio indenizado, depósitos de FGTS e multa de 40%, integração das comissões SRV, diferenças de PLR, danos morais, entre outros.
Fonte: Processo em trâmite no 15º Tribunal Regional do Trabalho.

PALMA ADVOGADOS é um escritório especializado em DIREITO TRABALHISTA BANCÁRIO, fundado no ano de 2004, conta com sólida ...
21/11/2021

PALMA ADVOGADOS é um escritório especializado em DIREITO TRABALHISTA BANCÁRIO, fundado no ano de 2004, conta com sólida experiência profissional no atendimento personalizado aos profissionais bancários das diversas instituições financeiras e nos mais variados cargos e níveis hierárquicos.
Nosso escritório atua na defesa dos principais direitos trabalhistas dos bancários, dos quais se destacam: Horas Extras além da 6ª hora trabalhada (7ª e 8ª hora de trabalho); Integrações das comissões recebidas; Diferenças em PLR; Desvio e Acúmulo de Funções; Equiparação salarial; Indenizações por danos morais por assédio moral no cumprimento de metas abusivas; Adicional por transferências; Estabilidades e Reintegrações ao cargo; Doenças do trabalho; Reversão de Justa Causa, etc…

Nossas homenagens à todas as mulheres, melhores! 08 de março Dia internacional daMulher
08/03/2021

Nossas homenagens à todas as mulheres, melhores!
08 de março Dia internacional da
Mulher

15/12/2020

ESPECIALISTA EM DIREITO TRABALHISTA BANCÁRIO

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É possível ter saúde mental mesmo trabalhando em um banco? O risco de adoecimento dos bancários é tão clássico qu...
10/10/2020

É possível ter saúde mental mesmo trabalhando em um banco? O risco de adoecimento dos bancários é tão clássico quanto o de acidentes na indústria metalúrgica. No entanto, ao longo dos anos este risco foi se deslocando de aspectos físicos para psíquicos. A história de evolução e automação do setor bancário fez com que a demanda e, naturalmente, o risco neste trabalho se concentrasse mais nas necessidades de adaptação emocional, afetiva e moral. Perguntar se é possível ter saúde mental, mesmo trabalhando em um banco, parece ser apenas provocativo. Entretanto, o ambiente de trabalho bancário possui um potencial nocivo tamanho à saúde mental que permite uma pergunta deste teor. ́rios

28 de agosto foi marcado como Dia do Bancário para lembrar a histórica greve de 1951, em São Paulo, que durou 69 dias...
28/08/2020

28 de agosto foi marcado como Dia do Bancário para lembrar a histórica greve de 1951, em São Paulo, que durou 69 dias apesar da forte repressão. Os movimentos sociais voltavam a ganhar força no Brasil após o fim da ditadura de Getúlio Vargas, em 1945, com os bancários na linha de frente – a campanha de 1946 já havia ocupado as ruas do centro de São Paulo.

Em 1951, os bancários decidiram inovar na luta por reivindicações salariais e por melhores condições de trabalho. A mobilização da categoria seria unificada nacionalmente. As principais reivindicações pediam reajuste de 40%, salário mínimo profissional e adicional por tempo de serviço. As sucessivas tentativas de negociação fracassaram.

Os bancários recusaram o dissídio coletivo e, em São Paulo, realizaram paralisações simbólicas de minutos, dos dias 12 de julho a 2 de agosto. Os banqueiros acenaram com um reajuste em torno de 20%, mas os bancários de São Paulo mantiveram sua reivindicação.

No dia 28 de agosto de 1951, uma assembléia histórica no Sindicato dos Bancários, contando com a presença de 28% da categoria, decidiu ir à greve para conseguir seus direitos. A greve foi deflagrada e logo duramente reprimida. O Dops prendia e espancava os grevistas. Em todo o Brasil a manipulação da imprensa levou os bancários de volta ao trabalho, mas a categoria em São Paulo resistiu e, em conseqüência, a repressão aumentou.

Somente após 69 dias de paralisação, a categoria arrancou 31% de reajuste. Após o término da paralisação a repressão foi ainda mais acentuada. Centenas de bancários foram demitidos, outros foram transferidos para o interior e as comissões por bancos foram desmanteladas pelos banqueiros. Fonte: Contrafcut

PROPOSTA EXIGE AFASTAMENTO DE TRABALHADORA GESTANTE DURANTE A PANDEMIA O Projeto de Lei 3932/20 torna obrigatório o afa...
26/08/2020

PROPOSTA EXIGE AFASTAMENTO DE TRABALHADORA GESTANTE DURANTE A PANDEMIA


O Projeto de Lei 3932/20 torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto.
O isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a contaminação pelo vírus, e que qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação além de aumentar o risco de prematuridade, afirmam as autoras, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras quatro parlamentares.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de urgência, foi distribuída para as comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como as comissões não foram instaladas, o texto deve ser analisado diretamente pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais ́rio ́

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