25/11/2021
Afastamento do banco pelo INSS: entenda quando ocorre e os impactos jurídicos nos seus direitos.
Os profissionais bancários possuem uma rotina de trabalho bastante estressante em vários sentidos. Sofrem com a pressão, o estresse, cobranças, metas, acúmulo de serviços, jornadas extenuantes, assédio moral. O trabalho é realizado em posições forçadas, posturas inadequadas, esforços repetitivos.
Por tais motivos as doenças mais comuns apresentadas pelos bancários são as de ordem musculares, conhecidas como LER/DORT’s e psicológicas, tais como Ansiedade Generalizada, Transtornos Ansiosos Misto, Transtornos Depressivo, Depressão Moderada, Depressão Grave, Síndrome do Esgotamento, entre outros.
Comumente os bancários apresentam alguma doença mas continuam trabalhando ainda que convalescidos pela enfermidade, até chegarem ao ponto de não mais suportarem, agravando ainda mais a sua condição de saúde já precária.
Quando isto ocorre o profissional já não suporta mais trabalhar adoecido e busca o afastamento do trabalho por mais de 15 dias, sendo pago pelo banco os salários dos primeiros 15 dias e os demais são pagos pelo INSS como Auxílio Doença ou Auxilio Doença Acidentário.
No entanto os bancos comunicam o afastamento do bancário adoecido ao INSS como causa de doença comum (Espécie 31) e não como doença ocupacional (Espécie 91), ou seja, não reconhecem expontaneamente o nexo causal da doença com as atividades do próprio banco, ainda que seja caso de LER.
Os bancos agem dessa forma com o mero intuito de se eximirem da responsabilidade quanto aos danos causados ao trabalhador.
Situações deste tipo exigem uma análise jurídica e por vezes a atuação administrativamente pelo advogado junto ao INSS para obter o reconhecimento do benefício espécie 91, assegurando o nexo causal e os direitos do trabalhador à estabilidade acidentaria e às indenizações cabíveis.