11/07/2018
VOCÊ SABIA QUE O ATRASO NA ENTREGA DO DIPLOMA PODE GERAR INDENIZAÇÃO?
Ao concluir qualquer curso de especialização (técnico, idiomas, graduação e pós-graduação), as entidades de ensino devem emitir o diploma no prazo estipulado pelo MEC (Ministério da Educação) e por seus regimentos internos, geralmente em até 180 dias após a colação de grau ou conclusão do curso.
Você já imaginou estar disputando uma vaga de emprego, ou ainda, buscando uma promoção no seu emprego atual e não possuir a comprovação da sua especialização? O atraso na emissão do diploma pode prejudicar o formando em sua vida profissional!
Nessas situações as entidades de ensino poderão indenizar os formandos pelo atraso e pelas possíveis oportunidades perdidas. E um ponto muito importante, caso o formando estiver com débitos na entidade de ensino, isto não impede a emissão do diploma.
Fique atento aos prazos de emissão do diploma, este é um direito do formando!
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