18/05/2016
Divórcio no exterior pode ser registrado diretamente. Sem advogado ou confirmação via STJ.
Porém só funciona para casos de divórcio simples, sem alimentos, guarda ou partilha.
Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova regra está no Provimento nº 53, de 16 de maio de 2016, editado pela corregedora nac...