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⚖️ Junho no STF: pauta reúne temas de grande impacto constitucional, econômico e socialO Plenário do STF inicia o mês de...
03/06/2026

⚖️ Junho no STF: pauta reúne temas de grande impacto constitucional, econômico e social

O Plenário do STF inicia o mês de junho com uma agenda marcada por discussões de elevada relevância jurídica e econômica. Entre os processos pautados estão temas que podem produzir reflexos signif**ativos para a sociedade e para a atividade econômica, como a responsabilização das plataformas digitais, a chamada “uberização” das relações de trabalho, a exploração mineral em terras indígenas e a aposentadoria especial.

Confira os principais destaques:

🔹 Marco Civil da Internet

No dia 10 de junho, retorna à pauta do STF a análise dos embargos de declaração opostos no RE 1037396, processo em que o Plenário reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), dispositivo que disciplina a responsabilidade das plataformas digitais pela manutenção ou remoção de conteúdos publicados por terceiros que configurem ilícitos penais.

Também está previsto o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, na qual se busca o reconhecimento da constitucionalidade de dispositivo do Marco Civil da Internet que estabelece que os dados de registros de conexão somente podem ser disponibilizados mediante prévia autorização judicial.

🔹 “Uberização”

No dia 24 de junho, o STF analisará o RE 1446336, submetido ao regime da repercussão geral (Tema 1.292), que discute a natureza jurídica da relação existente entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais que intermedeiam esse tipo de serviço.

🔹 Mineração em terras indígena

Na sessão de 17 de junho, o STF apreciará o mérito do Mandado de Injunção 7516, que trata da ausência de regulamentação da norma constitucional relativa à exploração mineral em terras indígenas.

Em decisão anterior, foi fixado o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite a legislação necessária sobre a matéria. Até que haja regulamentação específ**a, o relator estabeleceu parâmetros provisórios para o desenvolvimento da atividade minerária, condicionando sua realização à anuência das comunidades indígenas envolvidas e à participação direta dessas comunidades nos benefícios econômicos decorrentes da exploração.

🔹 Aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos (insalubridade)

Também na sessão de 17 de junho, o Supremo retomará o julgamento da ADI 6309, ação que questiona dispositivo introduzido pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) que passou a exigir idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores submetidos a condições insalubres.

A equipe de advogados da Raeffray Brugioni Advogados acompanhará os julgamentos e seus desdobramentos.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/confira-os-destaques-da-pauta-de-junho-do-plenario-do-stf/

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou na última sessão plenária do mês de fevereiro a submissão de 14 novos tema...
31/03/2025

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou na última sessão plenária do mês de fevereiro a submissão de 14 novos temas à sistemática de recursos de revista repetitivos, de modo a uniformizar sua jurisprudência em temas reiterados e fixar teses vinculantes de adoção obrigatória em toda a Justiça do Trabalho.

Clique aqui para ver os temas e as respectivas teses em debate: https://www.raeffraybrugioni.com.br/post/informativo-rbaa-tst-novos-temas-ter%C3%A3o-teses-vinculantes

O Plenário do STF formou maioria para confirmar a suspensão dos processos que tratam da sub-rogação do Funrural – Fundo ...
18/03/2025

O Plenário do STF formou maioria para confirmar a suspensão dos processos que tratam da sub-rogação do Funrural – Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural.

Na sub-rogação a responsabilidade pela contribuição ao Funrural, devida pelo produtor rural, é transferida para a empresa que adquiriu o produto.

Em 2022 o STF considerou que a cobrança é constitucional, por 6 votos a 5, mas o resultado não havia sido proclamado em decorrência de dúvida sobre o voto do Ministro Marco Aurélio.

O Ministro Gilmar Mendes, considerando a possibilidade de alteração do resultado e a existência de decisões divergentes sobre o tema, decidiu pela suspensão dos processos para evitar que ações transitem em julgado em um cenário de incerteza jurídica.

De acordo com o Ministro, “por razões de segurança jurídica e economia processual, é prudente determinar a suspensão nacional dos processos que tratem do assunto pendente de proclamação de resultado dos presentes autos”.
O Escritório segue acompanhado o tema, que tem um impacto estimado pela AGU de aproximadamente R$ 20,9 bilhões em cinco anos.

Foi publicada no último dia 18/02 Instrução Normativa Conjunta 01/2025, editada pela SUSEP, PREVIC e Secretaria da Recei...
06/03/2025

Foi publicada no último dia 18/02 Instrução Normativa Conjunta 01/2025, editada pela SUSEP, PREVIC e Secretaria da Receita Federal com a finalidade de estabelecer procedimentos relativos à portabilidade de recursos e à transferência de participantes e reservas de planos de benefícios envolvendo entidades de previdência distintas.

A regulamentação visa atender tanto ao previsto no artigo 22-A da IN RF nº 2209/2024 quanto na Lei nº 14.803/2024, que alterou o momento de opção pelo regime de tributação, regressivo ou progressivo, pelos participantes.

Com a mudança passou a haver a preocupação com a transferência de dados, especialmente com relação ao prazo de acumulação, entre as entidades de origem e de destino, considerando os impactos tributários decorrentes.

A norma definida que a responsabilidade pelo fornecimento dos dados cabe à entidade de origem, que deverá transmitir essas informações nos prazos definidos pelos órgãos reguladores e supervisores. É vedada, ainda, a cobrança de quaisquer valores para o fornecimento desses dados.

Ressalte-se que permanece em vigor a Resolução Conjunta SUSEP/PREVIC nº 01/2022, que estabelece regras e procedimentos gerais relativos à portabilidade de recursos entre planos administrados por entidades abertas e entidades fechadas.

STJ decide que plano de saúde deve cobrir tratamento de câncer fora da rede credenciadaDe acordo com o Superior Tribunal...
06/03/2025

STJ decide que plano de saúde deve cobrir tratamento de câncer fora da rede credenciada

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a ausência no rol de procedimentos da ANS e a falta de oferta na rede credenciada não autorizam o plano de saúde a negar a cobertura de tratamento indicado pelo médico.

O caso envolvia uma operadora que havia sido condenada a custear o tratamento de câncer de uma criança que realizou os procedimentos depois de ter a cobertura negada pela empresa. O procedimento indicado pelo médico era a radioterapia com intensidade modulada (IMRT), para o tratamento de câncer na região pélvica, pois esse procedimento preservaria a região ao redor do tumor, segundo o médico.

Como nenhum estabelecimento da rede credenciada oferecia esse tratamento, foi utilizado serviço fora da rede credenciada.

Ao negar o recurso o Ministro Humberto Martins esclareceu que os planos podem limitar as doenças que cobrirão, mas não os procedimentos necessários para tratar as doenças.

Argumentou, ainda, que o STJ admite excepcionalmente o reembolso integral de despesas realizadas fora da rede credenciada, como no caso de a rede não oferecer o tratamento necessário ao paciente, que foi a hipótese demonstrada nos autos.

Mantida justa causa de empregado que se recusou a tratar de dependência químicaO Tribunal Superior do Trabalho, por meio...
25/02/2025

Mantida justa causa de empregado que se recusou a tratar de dependência química

O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da sua 2ª Turma, decidiu que pode ser demitido com justa causa empregado que se recusou a aceitar tratamento oferecido pela empresa para tratar de dependência química.

O empregado fazia uso frequente de álcool e de dr**as ilícitas e ficou meses sem comparecer ao serviço. Encaminhado ao INSS pela empregadora, também não solicitou o afastamento pela autarquia previdenciária.

Afastou-se, assim, a aplicação da Súmula 443 do TST, que estabelece a presunção de ocorrência de dispensa discriminatória quando envolve empregado portador de doença estigmatizante, ante a resistência do empregado em aceitar o tratamento.

Dessa forma o TST reconheceu a validade da demissão por justa causa, como punição pelas constantes faltas injustif**adas do empregado.

A PREVIC informou que recebeu 144 processos para análise em 2024, decorrentes de denúncias, que apontariam supostas irre...
25/02/2025

A PREVIC informou que recebeu 144 processos para análise em 2024, decorrentes de denúncias, que apontariam supostas irregularidades em 51 entidades fechadas de previdência complementar.

Segundo a Autarquia 91% dos processos já foram analisados e, em alguns casos, pode acarretar a instauração de procedimento fiscal. A tempo médio de análise das denúncias foi de 49,1 dias.

Do total de processos analisados, 36% não foram recebidos como denúncia por insuficiência de informações. Quanto aos demais, 70% foram considerados improcedentes, 5% procedentes e 18% procedentes em parte, sendo que 7% teriam perdido o objeto.

Ainda de acordo com a PREVIC os temas mais denunciados dizem respeito à governança, benefícios e a processo eleitoral, o que indica a necessidade de uma observância especial das entidades quanto a essas matérias.

Importante ressaltar que os procedimentos de fiscalização da PREVIC estão atualmente regulamentados no Capítulo VII da Resolução nº 23/2023, o que conferiu maior transparência quanto à forma de atuação da PREVIC em sua atividade fiscalizatória.

Foi publicada no último dia 30/01 a Portaria PREVIC nº 84/2025, com o objetivo de regulamentar a forma de admissão de as...
12/02/2025

Foi publicada no último dia 30/01 a Portaria PREVIC nº 84/2025, com o objetivo de regulamentar a forma de admissão de associações de participantes e assistidos em processos de licenciamento.

Essa possibilidade já possuia previsão genérica no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 9.784/1999 e passou a ser tratada expressamente na legislação específ**a com a edição da Resolução PREVIC nº 23/2023, como se verif**a do seu artigo 152, § 2º.

O dispositivo, contudo, exige a demonstração da legitimidade da entidade, o que necessitava de maior detalhamento. Foi o que a referida Portaria procurou suprir, definindo ainda como deve ser feita a solicitação.

Importante notar que um dos requisitos previstos na Portaria é a comprovação de que a entidade atuou previamente junto à EFPC com relação ao tema objeto do processo de licenciamento.

Com a normatização f**a claro, ainda, que o requerimento deve ser dirigido inicialmente à Ouvidoria da PREVIC, que o enviará para análise da unidade gestora do processo. Da decisão que indeferir o pedido caberá pedido de reconsideração ou recurso à Diretoria Colegiada da PREVIC.

Embora a Portaria não preveja, entendemos também que a EFPC ou o patrocinador podem se manifestar com relação ao pedido, a fim de demonstrar, por exemplo, que a entidade solicitante não possui legitimidade ou representatividade suficiente para ser admitida no processo.

Não aplicação do Tema 555/STF para o adicional de insalubridadeA 4ª Turma do TST decidiu que a tese de repercussão geral...
06/02/2025

Não aplicação do Tema 555/STF para o adicional de insalubridade

A 4ª Turma do TST decidiu que a tese de repercussão geral de número 555, do Supremo Tribunal Federal, não muda os critérios da legislação trabalhista para o adicional de insalubridade.

O Tema 555 define que a declaração do empregador no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI não descaracteriza, por si só, o tempo de serviço especial para aposentadoria.

Para o TST esse entendimento tem pertinência apenas à legislação previdenciária. Para o Tribunal, “a decisão do STF se refere a questão previdenciária e não altera os critérios estabelecidos pela legislação trabalhista e pela jurisprudência do TST para o adicional de insalubridade”.

Devem ser observados, assim, a interpretação e aplicação das normas trabalhistas, analisando-se os direitos trabalhistas exclusivamente sob a ótica do Direito do Trabalho.

TST reconhece justa causa de empregado que trabalhou fora durante licença médicaA 7ª Turma do Tribunal Superior do Traba...
06/02/2025

TST reconhece justa causa de empregado que trabalhou fora durante licença médica

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou esta semana o recurso de empregado que pretendia anular demissão por justa causa.

O agente trabalhava para a Fundação Casa desde 2002 e foi afastado entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015 em razão de auxílio doença. Porém trabalhou durante esse mesmo período como vigilante em supermercado local.

Para os Ministros da 7ª Turma do TST, em decisão unânime, essa postura representa quebra de confiança que deve existir na relação de emprego, justif**ando a dispensa por justa causa.

Ressaltou-se, ainda, que restou devidamente comprovada a falta grave atribuída ao empregado, não cabendo ao TST reexaminar fatos e prova.

Endereço

Avenida Arnolfo Azevedo, 43, Pacaembu
São Paulo, SP
01236030

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