01/09/2026
Plano de saúde “falso coletivo”: quando o reajuste pode ser discutido?
Alguns contratos de plano de saúde são apresentados como coletivos empresariais, mas, na prática, atendem um grupo muito pequeno de beneficiários, muitas vezes pertencentes ao mesmo núcleo familiar.
Nessas situações, pode surgir a discussão sobre o chamado “falso coletivo”, especialmente quando há reajustes elevados, ausência de transparência nos cálculos ou aplicação de percentuais incompatíveis com a realidade do contrato.
Para o ciclo 2026/2027, a ANS fixou o teto de 5,11% para o reajuste dos planos individuais e familiares. Em determinados casos, quando o contrato coletivo possui características de plano familiar, pode ser discutida a aplicação dos índices da ANS e o afastamento de reajustes abusivos.
A análise depende do contrato, do número de beneficiários, do histórico de reajustes e da documentação apresentada pela operadora.
Conteúdo meramente informativo. Em caso de dúvida, busque orientação jurídica adequada.
JAIME RODRIGUES ADVOGADOS
Direito da Saúde
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