30/06/2021
No mês de maio de 2021 foi implementada a 3ª fase de entrega da EFD Reinf e do eSocial para os condomínios. Nesta fase, serão informados os eventos periódicos das entidades do grupo 3 do cronograma elaborado pela Receita Federal, a qual pertencem os condomínios.
Com isso, o síndico incluirá nas suas obrigações e afazeres como representante legal do condomínio, mais uma tarefa: a responsabilidade de garantir a qualidade das informações prestadas na EFD Reinf e no eSocial.
Dessa forma, atender a legislação tributária e evitar qualquer tipo de sanção imposta pelo fisco governamental.
Para tanto, é necessário f**ar atualizado sobre o assunto para entendê-lo corretamente.
Acesse o artigo em nosso blog e compreenda melhor a EFD Reinf e a relação dessa obrigação acessória com o eSocial para os condomínios.
www.proadsp.com.br/o-que-e-efd-reinf/