Makiuti, Saad e Caldeira Advogados

Makiuti, Saad e Caldeira Advogados O compartilhamento

Escritório de advocacia que prima pela excelência na prestação dos seus serviços, pautada na sólida formação acadêmica e profissional de sua equipe, princípios éticos e morais que norteiam a conduta dos seus integrantes e preocupação constante com os problemas e desejos dos clientes.

22/12/2022

Bom Natal e um Excelente 2023.

20/12/2022

Um feliz natal e um excelente 2023.

Guilherme Makiuti, Cesar Saad, Antonio Carlos Da Relva Caldeira
12/08/2022

Guilherme Makiuti, Cesar Saad, Antonio Carlos Da Relva Caldeira

11/08/2022
Dica do DiaReconhecimento de firma pode ser feito pela internet pelo site:https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-...
09/06/2022

Dica do Dia

Reconhecimento de firma pode ser feito pela internet pelo site:

https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign

O que é necessário para começar

Cada signatário do documento deve possuir um certificado digital notarizado, emitido em um cartório credenciado do e-Not Assina.

O e-Not Assina também permite que uma pessoa que não seja um dos signatários do documento, possa criar os fluxos de assinaturas, realizando o papel de orquestrador. Para isto, poderá acessar o sistema com seu certificado digital notarizado ou mesmo com o ICP-Brasil, desde que não seja um dos signatários dos documentos.

Se restou alguma dúvida só acessar esse link: https://colegionotarialdobrasil.freshdesk.com/support/solutions/articles/43000659316

Enviamos nossos sinceros votos de gratidão a todas as mães que preenchem o mundo com amor. Feliz Dia das Mães!
06/05/2022

Enviamos nossos sinceros votos de gratidão a todas as mães que preenchem o mundo com amor. Feliz Dia das Mães!

O planejamento tributário começa com a escolha do melhor regime tributário para a empresa, levando em conta seu perfil e...
13/04/2022

O planejamento tributário começa com a escolha do melhor regime tributário para a empresa, levando em conta seu perfil e seu faturamento anual. O advogado tributarista possui todo o conhecimento necessário para orientar o gestor a fazer a melhor escolha.

Os regimes tributários no Brasil são 3:

Lucro Real;
Lucro Presumido;
Simples Nacional.

Cada um tem suas próprias características e, antes de optar por um deles, convém fazer projeções e simulações e analisar todos os prós e contras. A atividade desenvolvida pela empresa pode interferir muito na escolha certa, bem como a área em que ela atua: comércio e/ou serviços.

Escritórios de advocacia têm investido em uma nova área de negócios. Chama-se “secondment” e consiste na alocação tempor...
08/04/2022

Escritórios de advocacia têm investido em uma nova área de negócios. Chama-se “secondment” e consiste na alocação temporária de advogados em empresas. É uma espécie de terceirização, feita de forma pontual há anos pelas bancas. A diferença, agora, é que essa administração ganhou escala e os escritórios têm estruturado setores focados nesses recruta.

Por Bárbara Pombo — De São Paulo

Fonte e matéria completa Jornal Valor Econômico : https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/04/04/bancas-apostam-em-terceirizacao-de-advogados-para-empresas.ghtml

Guilherme Makiuti, Cesar Saad e Antonio Carlos Da Relva Caldeiranio Caldeira


No dia 08/03/2022, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1307334, com repercussão geral (T...
21/03/2022

No dia 08/03/2022, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1307334, com repercussão geral (Tema 1.127), firmou a constitucionalidade da penhora de bem de família pertencente a fiador de contratos de locação residenciais e comerciais.

O entendimento do Relator, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu no caso. Segundo ele, a possibilidade de penhora de bem de família não viola o direito à moradia, uma vez que, ao oferecer seu imóvel como garantia contratual, o fiador exerceu seu direito à propriedade plenamente ciente dos riscos oriundos de eventual inadimplência. Portanto, entender de forma contrária seria uma afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da livre iniciativa.

Ademais, o ministro apontou que a Lei do Inquilinato (Lei 8.009/1999) excepciona o instituto da fiança sem fazer distinção entre a garantia dada à locação comercial ou à residencial (art. 3º, inciso VII). Desse modo, criar tal diferença através de decisão judicial ofenderia o princípio da isonomia, uma vez que o bem do fiador de locação comercial seria impenhorável, enquanto o do fiador de locação residencial seria penhorável.

Em suma, o STF entendeu que o direito à moradia não é absoluto e deve ser ponderado com a livre iniciativa do locatário e a autonomia de vontade do fiador que garantiu o contrato de forma livre e espontânea. Nesse sentido, plenamente constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contratos de locação residenciais e comerciais.

Por fim, importante destacar que, tendo em vista a análise de repercussão geral, o entendimento supracitado será utilizado em casos semelhantes pelas demais instâncias do Poder Judiciário.

Artigo: Bruna Lindoso - Advogada da Makiuti, Saad e Caldeira Advogados

1- Informação: informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantid...
15/03/2022

1- Informação: informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que possam apresentar;

2- Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva: a publicidade deve ser veiculada de forma que o consumidor a identifique imediatamente como tal. Além disso, caso o produto/serviço vendido não corresponda com o prometido pela publicidade, o consumidor tem direito à devolução ou cancelamento do contrato;

3- Proteção da vida e da saúde: os produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores. Dessa forma, os fornecedores de produtos potencialmente perigosos devem informar ostensivamente aos consumidores todos os riscos advindos do uso do produto;

4- Educação para consumo: conforme o artigo 6, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de ser aconselhado com relação ao uso adequado dos produtos e serviços solicitados;

5- Proteção contratual: de acordo com o CDC, são nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Ou seja, quando fornecedor e consumidor firmam um contrato nestes termos, o consumidor pode pedir a anulação das cláusulas abusivas ou até mesmo cancelar o contrato.

Em 10 de março de 2022, foi publicada a Lei nº 14.311/2022, a qual alterou a Lei nº 14.151/2021. A lei revogada garantia...
14/03/2022

Em 10 de março de 2022, foi publicada a Lei nº 14.311/2022, a qual alterou a Lei nº 14.151/2021. A lei revogada garantia que, durante a emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus, a empregada gestante deveria permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio.

Com a vigência da nova lei, apenas as gestantes que ainda não tenham sido totalmente imunizadas contra o Coronavírus permanecerão afastadas do trabalho presencial. Assim, quem já estiver com esquema vacinal completo deverá retornar ao trabalho presencial.

A lei esclarece, ainda, que, se a trabalhadora tiver optado pela não vacinação, retornará às atividades presenciais, assinando termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, e comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Texto escrito pela advogada: Aldeyse Moura



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