Martins & Carvalho Advogados

Martins & Carvalho Advogados Escritório jurídico com atendimento de qualidade, atuando com ética, eficiência e presteza em seus serviços.

Atuamos nas áreas cível (família, sucessões, contratos), trabalhista, criminal, consumidor, previdenciário (aposentadoria), empresarial.

Precisando de advogados? Estamos disponíveis para atendê-los, sanar suas dúvidas e solucionar a questão. Entre em contat...
16/08/2017

Precisando de advogados?
Estamos disponíveis para atendê-los, sanar suas dúvidas e solucionar a questão.
Entre em contato conosco.
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28/06/2017

"Não há nada mais importante para a vida social do que a formação do senso de justiça".
Rui Barbosa

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Dra. Daniela 96309-4096/97012-2035
Dr. Janio 98234-3756/96371-5700

AGORA É LEI!!! Autorizada cobrança diferenciada para pagamento em cartão e dinheiro.Martins & Carvalho Advogados Associa...
28/06/2017

AGORA É LEI!!!
Autorizada cobrança diferenciada para pagamento em cartão e dinheiro.
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PENSÃO ALIMENTÍCIA!!! Entre em contato conosco.Martins & Carvalho Advogados AssociadosDra. Daniela 96309-4096/97012-2035...
05/06/2017

PENSÃO ALIMENTÍCIA!!!
Entre em contato conosco.
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12/05/2017

NOSSA VISÃO
Sermos reconhecidos em nossas áreas de atuação e nos tornarmos uma referência em atendimento ao cliente, disponibilizando serviços de qualidade e com eficiência, cujo objetivo é alcançar a satisfação de nossos clientes, além de nossa satisfação pessoal como profissionais do Direito.

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12/05/2017

NOSSOS VALORES
Comprometimento, eficiência, profissionalismo, ética, competência, agilidade e confiança, visando oferecer as melhores soluções aos nossos clientes e respaldo tanto na esfera judicial, quanto na extrajudicial.

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12/05/2017

NOSSA MISSÃO
Oferecer ao mercado serviços de advocacia e consultoria com alto padrão de qualidade, visando atender as necessidades de nossos clientes.

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10/05/2017

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO INCIDE NO IMPOSTO DE RENDA
A Súmula nº 498, do STJ, elimina a dúvida sobre tema tão importante, que é a incidência ou não de IR sobre as indenizações por danos morais.
Dispõe a referida Súmula: "Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais."

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SILÊNCIO POR FAVOR!!!!Além das hipóteses especificadas, o artigo 42, da Lei 3.688, das Contravenções Penais considera qu...
08/05/2017

SILÊNCIO POR FAVOR!!!!
Além das hipóteses especificadas, o artigo 42, da Lei 3.688, das Contravenções Penais considera que provocar ou não impedir barulho produzido por animal de que tem guarda também são tidos como contravenção.
Importante ressaltar que contravenção penal é passível de prisão e multa.

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Cuidar dos filhos é uma obrigação constitucional, inclusive o abandono afetivo de um dos genitores pode implicar em inde...
08/05/2017

Cuidar dos filhos é uma obrigação constitucional, inclusive o abandono afetivo de um dos genitores pode implicar em indenização por danos morais.

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17/04/2017

MUITOS TEM DUVIDAS SOBRE O TEMPO QUE TEM PARA BUSCAR SEUS DIREITOS PERANTE O PODER JUDICIÁRIO... VAMOS A MAIS UMA RESPOSTA!!!

Quanto tempo tenho para buscar meus direitos na justiça?
O empregado após o desligamento da empresa, tem o prazo de 2 anos, contados da data do desligamento da empresa para buscar seus direitos na justiça.
Importante ter muito cuidado, pois se este prazo for ultrapassado, os direitos não podem mais ser objeto de discussão na justiça.
Destaca-se ainda que, embora o prazo seja estipulado em lei, em alguns casos em razão dos direitos pleiteados, alguns juízes não vêem com bons olhos a demora para requerer seus direitos.
Então não deixe para depois, entre em contato conosco.

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17/04/2017

MUITAS PESSOAS TEM DÚVIDAS SOBRE DIREITO TRABALHISTA. ENTÃO VAMOS SANAR ALGUMAS DELAS, RESPONDENDO PERGUNTAS MAIS FREQUENTES:
Qual o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?
Os prazos estabelecidos na lei são:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o 10º (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Os prazos são computados em dias corridos e caso a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias fora dos respectivos prazos acima mencionados, deverá pagar uma multa em favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, conforme prevê o § 8º do art. 477 da CLT.

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Rua Alayr Rebello
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