20/08/2026
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP rejeitou o pedido de uma produtora ligada ao cantor Thiaguinho para impedir o uso da expressão “Tardizinha Gospel” por organizadores de eventos religiosos. A decisão manteve a autorização para utilização do nome em eventos e redes sociais.
O tribunal entendeu que a expressão “tardezinha” possui baixo grau de distintividade por se referir ao período do dia em que os shows ocorrem, sendo amplamente adotada no mercado de entretenimento. Diante disso, o detentor do registro deve tolerar a convivência com marcas semelhantes, especialmente quando há distinção clara de identidade visual, proposta artística e público-alvo.
A decisão reforça que a análise de marca não se limita à semelhança fonética de uma palavra isolada. No setor de eventos, propostas direcionadas a públicos distintos, como o público em geral e o segmento gospel, afastam o risco de confusão do consumidor e descaracterizam a alegação de concorrência desleal.
Escolher termos evocativos para nomear grandes projetos exige aceitar os limites da exclusividade jurídica. A força de um ativo intangível depende do nível de originalidade do sinal escolhido. Só é dono de fato quem cria e protege seus ativos nos limites da lei.
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