02/11/2022
O ajuizamento de dívidas significa que a sua dívida será cobrada judicialmente, ou seja, por meio da justiça. É a abertura de
um processo judicial pelo credor. Quando isso acontece,
é muito provável que seu crédito fique comprometido
e conste restrições em seu nome no SPC e Serasa, por exemplo.
Quando uma cobrança chega à justiça, algumas ações judiciais podem ocorrer – as quais podem ser de diferentes tipos.
Ação de execução de título extrajudicial/judicial nesse tipo de ação o devedor já é intimado a realizar o pagamento da dívida.
E caso o valor não seja pago, os bens do devedor podem ser bloqueados. É o melhor mecanismo processual para cobranças de dívidas.
Ação monitória a ação monitória é comumente mais utilizada com títulos de crédito que já perderam o prazo para a Ação de Execução,
sendo uma alternativa de cobrança judicial. Embora o devedor seja intimado a realizar o pagamento, há a possibilidade de apresentar uma defesa antes de ter os seus bens bloqueados.
Ação de cobrança procedimento comum essa ação é mais demorada que as demais, pois normalmente o credor não possui todos os documentos necessários para a Ação de Execução,
sendo um processo mais amplo, que depende de provas para validar o título de crédito.
Somente após uma sentença judicial favorável é que o credor poderá buscar bens do devedor.
Qual é o prazo?
Muitas empresas, durante um longo período, contatam o devedor para que um acordo seja efetuado e, assim, evitar todo um processo burocrático.
Porém, quando isso não dá certo, o ajuizamento acontece. E quando se aciona a justiça há diversos fatores para serem levados em conta;
porque há diversos títulos de crédito, e nem todos possuem o mesmo prazo de cobrança, tendo alguns até mesmo legislação própria.