Dra. Gisele Montenegro - Advogada

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Não compre um imóvel sem antes consultar quem entende. É um grande risco comprar um imóvel com ônus reais, com débitos, ...
10/07/2025

Não compre um imóvel sem antes consultar quem entende. É um grande risco comprar um imóvel com ônus reais, com débitos, sem a documentação necessária em ordem, o negócio pode estar comprometido desde a origem e quem terá prejuízo será o comprador, que além do imenso aborrecimento, caso o imóvel esteja comprometido, pode perder muito dinheiro.

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Mitos jurídicos... Vale saber Gente, não é TOC nem nada assim, mas fico profundamente incomodada quando vejo algumas coi...
27/06/2025

Mitos jurídicos... Vale saber

Gente, não é TOC nem nada assim, mas fico profundamente incomodada quando vejo algumas coisas que as pessoas falam, principalmente na televisão.

Não é saci, cuca, nem lobisomem, mas existem muitos mitos jurídicos rondando por aí e sendo espalhados todos os dias nas redes sociais.

Assim, mesmo não tendo um bigode, hoje serei um caçador de mitos e vou trazer um pouco de esclarecimento sobre alguns deles que você definitivamente precisa esquecer.

1) É preciso fugir 24h para não ser preso em flagrante MITO

Realmente eu não sei de onde saiu essa ideia de que fugir por 24h impediria o flagrante, mas só pra deixar claro veja o que diz o Código de Processo Penal:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Se você prestar atenção a lei não menciona o prazo de 24h que provavelmente surgiu da interpretação de alguém.

A lei não deixa claro usando a expressão “logo depois” exatamente para que o juiz aprecie no caso concreto se ainda há flagrância ou não.

Em outras palavras, mesmo que já passadas 24h se a pessoa for encontrada com elementos que indiquem ser ela a autora do crime poderá ser presa em flagrante e a legalidade dessa prisão dependerá do que entender o juiz e das circunstâncias do caso concreto.

2) É necessário esperar 48h para comunicar o desaparecimento de alguém MITO

Esse mito veio dos filmes e séries americanos (CSI, Law and Order e afins), pois lá é assim, porém no Brasil as buscas iniciam imediatamente após a notificação às autoridades.

No que diz respeito a menores de idade existe até o art. 208, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece expressamente o início imediato das buscas.

Então se algum parente desapareceu você pode e deve procurar a polícia imediatamente para registrar o ocorrido, levando elementos que ajudem a identificar a pessoa, como fotos, comprovante de residência, documentos etc.

3) A lei do silêncio começa a partir das 22hs - MITO

Já tratei disso no post sobre barulho de vizinhos, mas não custa repetir que a legislação federal não estabelece um limite de horário para fazer barulho.

Basta que o som esteja em intensidade desproporcional a ponto de causar incômodo e perturbar o sossego e descanso das pessoas para que seja possível intervenção do Estado no sentido de fazê-lo cessar.

No entanto, é preciso verificar as normas do seu condomínio e a legislação municipal e estadual do lugar em que você mora.

É importante lembrar que a perturbação do sossego é inclusive considerada uma contravenção penal (art. 42 da Lei das Contravencoes Penais), podendo levar o infrator ao suplício de sofrer um processo criminal.

4) Ligar o pisca-alerta te autoriza a fazer qualquer coisa- MITO

Já vi gente ligar o pisca alerta pra diversas coisas: estacionar em local proibido, fazer ultrapassagem indevida, passar sinal vermelho, fazer o carro virar Transformer, sair voando, se teleportar.

Gente, o pisca-alerta não é um salvo conduto pra você fazer o que quiser no trânsito sem consequências.

Olha o que diz o Código de Trânsito:

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência;

b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

Ou seja, se não for uma situação de emergência é proibido usar o pisca-alerta, sendo considerado tal ato uma infração passível de multa.

E vamos convir que assistir Peppa Pig ou a preguiça de procurar uma vaga não são emergências!

5)A pensão deve ser fixada em 30% do salário do alimentante: MITO! Não há valor fixo para pensão alimentícia. Cada caso é um caso. Deve ser observado as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante em pagar os alimentos.

6)Se o outro não quiser dar o divórcio, este não é concretizado? – MITO. O Divórcio concretiza a dissolução do casamento, independe da vontade do outro. Ninguém é obrigado a ficar casado.

7)Vou me separar, se eu sair da casa configurará “abandono do lar”? MITO – Para que ocorra o abandono de lar é preciso que a saída do(a) cônjuge/companheiro(a) ocorra de maneira injustificada, sem que haja intenção de voltar e perdure por no mínimo DOIS ANOS continuadamente.

NENHUMA pessoa que esteja pensando em romper o casamento ou união estável, ou ainda, passando por uma situação de violência doméstica ou familiar, ao sair de casa, perderá direito sobre os bens ou sobre os filhos.

Conclusão

Então é isso JusAmiguinhos, é vivendo e aprendendo, vida que segue.

Procurem checar o que vocês andam compartilhando pra não falarem besteiras e acabarem perpetuando mitos jurídicos como esses.

A Due Diligence é recomendada independentemente de quem está vendendo o imóvel. Imóveis vendidos por pessoas físicas tam...
17/06/2025

A Due Diligence é recomendada independentemente de quem está vendendo o imóvel. Imóveis vendidos por pessoas físicas também podem ter riscos ocultos, como:

Pendências judiciais ou dívidas que possam recair sobre o bem

Irregularidades na matrícula ou registro

Problemas com documentação da construção ou do terreno

Restrições legais ou ambientais

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Um cliente estava prestes a comprar um imóvel comercial em área nobre. Tudo parecia certo…Mas ninguém havia checado os r...
17/06/2025

Um cliente estava prestes a comprar um imóvel comercial em área nobre. Tudo parecia certo…
Mas ninguém havia checado os riscos ocultos.

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Descobrimos pendências graves:
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Trabalhamos com Due Diligence Imobilária. O que é Due Diligence Imobiliária?Você sabe realmente o que está comprando?A D...
16/06/2025

Trabalhamos com Due Diligence Imobilária.

O que é Due Diligence Imobiliária?

Você sabe realmente o que está comprando?

A Due Diligence Imobiliária é um processo de investigação jurídica completa, realizado antes da aquisição de um imóvel. Nosso objetivo é garantir que você não compre problemas escondidos, como:

✔️ Pendências judiciais
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Por quê?
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15/06/2025

A Quarta Turma do STJ entendeu que o prazo de 30 dias do artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não limita a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor, o qual deve ser ressarcido integralmente por todo o período em que sofreu danos materiais.

De acordo com a lei, se o produto com defeito não for consertado em 30 dias, o consumidor pode pedir sua substituição por outro, ou receber o dinheiro de volta, ou ter um desconto no preço.

O tribunal de segunda instância havia determinado que um consumidor fosse indenizado pelos prejuízos materiais que teve por causa do defeito no carro novo, mas só após os 30 dias. Saiba mais:

Feliz dia do consumidor! Conheça seus direitos e faça com que sejam respeitados. ⚖️
15/03/2023

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13/03/2023

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