27/06/2025
Mitos jurídicos... Vale saber
Gente, não é TOC nem nada assim, mas fico profundamente incomodada quando vejo algumas coisas que as pessoas falam, principalmente na televisão.
Não é saci, cuca, nem lobisomem, mas existem muitos mitos jurídicos rondando por aí e sendo espalhados todos os dias nas redes sociais.
Assim, mesmo não tendo um bigode, hoje serei um caçador de mitos e vou trazer um pouco de esclarecimento sobre alguns deles que você definitivamente precisa esquecer.
1) É preciso fugir 24h para não ser preso em flagrante MITO
Realmente eu não sei de onde saiu essa ideia de que fugir por 24h impediria o flagrante, mas só pra deixar claro veja o que diz o Código de Processo Penal:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Se você prestar atenção a lei não menciona o prazo de 24h que provavelmente surgiu da interpretação de alguém.
A lei não deixa claro usando a expressão “logo depois” exatamente para que o juiz aprecie no caso concreto se ainda há flagrância ou não.
Em outras palavras, mesmo que já passadas 24h se a pessoa for encontrada com elementos que indiquem ser ela a autora do crime poderá ser presa em flagrante e a legalidade dessa prisão dependerá do que entender o juiz e das circunstâncias do caso concreto.
2) É necessário esperar 48h para comunicar o desaparecimento de alguém MITO
Esse mito veio dos filmes e séries americanos (CSI, Law and Order e afins), pois lá é assim, porém no Brasil as buscas iniciam imediatamente após a notificação às autoridades.
No que diz respeito a menores de idade existe até o art. 208, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece expressamente o início imediato das buscas.
Então se algum parente desapareceu você pode e deve procurar a polícia imediatamente para registrar o ocorrido, levando elementos que ajudem a identificar a pessoa, como fotos, comprovante de residência, documentos etc.
3) A lei do silêncio começa a partir das 22hs - MITO
Já tratei disso no post sobre barulho de vizinhos, mas não custa repetir que a legislação federal não estabelece um limite de horário para fazer barulho.
Basta que o som esteja em intensidade desproporcional a ponto de causar incômodo e perturbar o sossego e descanso das pessoas para que seja possível intervenção do Estado no sentido de fazê-lo cessar.
No entanto, é preciso verificar as normas do seu condomínio e a legislação municipal e estadual do lugar em que você mora.
É importante lembrar que a perturbação do sossego é inclusive considerada uma contravenção penal (art. 42 da Lei das Contravencoes Penais), podendo levar o infrator ao suplício de sofrer um processo criminal.
4) Ligar o pisca-alerta te autoriza a fazer qualquer coisa- MITO
Já vi gente ligar o pisca alerta pra diversas coisas: estacionar em local proibido, fazer ultrapassagem indevida, passar sinal vermelho, fazer o carro virar Transformer, sair voando, se teleportar.
Gente, o pisca-alerta não é um salvo conduto pra você fazer o que quiser no trânsito sem consequências.
Olha o que diz o Código de Trânsito:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
Ou seja, se não for uma situação de emergência é proibido usar o pisca-alerta, sendo considerado tal ato uma infração passível de multa.
E vamos convir que assistir Peppa Pig ou a preguiça de procurar uma vaga não são emergências!
5)A pensão deve ser fixada em 30% do salário do alimentante: MITO! Não há valor fixo para pensão alimentícia. Cada caso é um caso. Deve ser observado as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante em pagar os alimentos.
6)Se o outro não quiser dar o divórcio, este não é concretizado? – MITO. O Divórcio concretiza a dissolução do casamento, independe da vontade do outro. Ninguém é obrigado a ficar casado.
7)Vou me separar, se eu sair da casa configurará “abandono do lar”? MITO – Para que ocorra o abandono de lar é preciso que a saída do(a) cônjuge/companheiro(a) ocorra de maneira injustificada, sem que haja intenção de voltar e perdure por no mínimo DOIS ANOS continuadamente.
NENHUMA pessoa que esteja pensando em romper o casamento ou união estável, ou ainda, passando por uma situação de violência doméstica ou familiar, ao sair de casa, perderá direito sobre os bens ou sobre os filhos.
Conclusão
Então é isso JusAmiguinhos, é vivendo e aprendendo, vida que segue.
Procurem checar o que vocês andam compartilhando pra não falarem besteiras e acabarem perpetuando mitos jurídicos como esses.