Jordan Cury Advogados

Jordan Cury Advogados Somos um escritório com sócios especializados e atuantes em mais de uma área do Direito, permitin

O escritório nasceu da iniciativa dos sócios de prestar aconselhamento jurídico de maneira diferente: aprimorar relacionamento com nosso público de clientes e parceiros, ser uma voz de credibilidade que leva segurança nos momentos de decisão. Desde 2015, somos a “opinião de quem eu confio”, nas palavras de clientes, que percebem a proximidade e a maneira descomplicada e efetiva com que atuamos, aj

udando a identificar oportunidades e ameaças, proporcionando vantagens competitivas reais a seus negócios. Essa visão inovadora do direito empresarial, somada à excelência técnica da equipe, formada por advogados experientes e altamente capacitados nas áreas de atuação do escritório, resultaram na reputação e credibilidade do Jordan Cury Advogados. Estabelecemos nossa sede em São Paulo e atuamos em âmbito nacional e internacional. Para isso, desenvolvemos parcerias estratégicas com escritórios em outros países, alinhados aos nossos padrões de qualidade e ética.

É com imensa alegria que anunciamos que o Jordan Cury figura a lista dos Escritórios Mais Admirados do Brasil da publica...
18/11/2021

É com imensa alegria que anunciamos que o Jordan Cury figura a lista dos Escritórios Mais Admirados do Brasil da publicação Análise Advocacia, da Análise Editorial. Nossa estreia foi marcada com destaque nos rankings das bancas Mais Admiradas no setor farmacêutico e no estado de São Paulo.

A publicação é o principal balizador do mercado jurídico nacional, sendo produzido a partir da opinião dos executivos jurídicos das maiores empresas do país que indicam os escritórios e advogados que mais admiram.

Nos sentimos muito felizes e honrados por esse resultado. A presença do escritório nesse importante ranking representa o reconhecimento dos nossos clientes pelos serviços prestados e um incentivo para que continuemos entregando nosso trabalho com excelência e qualidade.

Na última quarta-feira, o Jordan Cury promoveu o encontro "Outubro Rosa - Amor em forma de cuidado".O evento, preparado ...
29/10/2021

Na última quarta-feira, o Jordan Cury promoveu o encontro "Outubro Rosa - Amor em forma de cuidado".

O evento, preparado especialmente para as nossas colaboradoras, contou com a participação da Dra. Meire Sabino, especialista em saúde da mulher.

A médica apresentou dados e estatísticas sobre o câncer de mama no Brasil e reforçou a importância da prevenção e os cuidados com a saúde através da adoção de hábitos saudáveis e acompanhamento médico.

Nós do Jordan Cury apoiamos o Outubro Rosa e acreditamos que prevenir é a melhor forma de se cuidar!

Em entrevista ao Valor Econômico, a advogada Raquel Cunha Santos aborda a autorregulação para a implementação da Lei Ger...
22/10/2021

Em entrevista ao Valor Econômico, a advogada Raquel Cunha Santos aborda a autorregulação para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A advogada explica que a a autorregulação é um gatilho para a popularização da LGPD e uma forma de ampliar o número de empresas em conformidade com a lei.

Destaca ainda que o setor público tem liderado a corrente para criar linhas gerais de implementação da LGPD e lembra que, em 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação nº 73 para a adoção pelos órgãos do Judiciário de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na lei.

Confira a matéria na íntegra em https://lnkd.in/d7t88Zxp

Na última semana, foi publicada a Portaria nº 11.496, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que reabre o prazo para...
29/09/2021

Na última semana, foi publicada a Portaria nº 11.496, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que reabre o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal.

A referida Portaria prevê que os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021 poderão aderir ao programa entre 1º de outubro e 29 de dezembro.

O Programa de Retomada Fiscal foi criado com o objetivo de estimular a regularização fiscal e a retomada econômica em meio aos efeitos da pandemia da Covid-19, e oferece a possibilidade de parcelamento da dívida entre 72 e 142 meses, dependendo da modalidade e do tipo de contribuinte. Enquanto para os débitos previdenciários, o parcelamento será de até 60 vezes, em virtude de limitação constitucional.

A Lei 14.195/2021, publicada em 27/08/2021, trouxe diversas alterações no Código de Processo Civil (CPC), especialmente ...
28/09/2021

A Lei 14.195/2021, publicada em 27/08/2021, trouxe diversas alterações no Código de Processo Civil (CPC), especialmente em relação as regras de citação nos processos judiciais.

A alteração aconteceu no artigo 246 do CPC que prevê que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, sendo as demais citações meios secundários, caso haja ausência de confirmação em até três dias úteis do recebimento da citação eletrônica.

Outra novidade importante está relacionada à alteração do início do prazo processual, passando o termo inicial a ser o "quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico", conforme determina o inciso IX do artigo 231 do CPC.

Por fim, para a efetividade da citação eletrônica, a lei incluiu o inciso VII, no artigo 77 do CPC que prevê que as partes - todos aqueles que de qualquer forma participem do processo - deverão informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário.

Neste dia 11 de agosto, o Jordan Cury parabeniza todos os advogados que tem em seu ofício o poder de lutar por justiça e...
11/08/2021

Neste dia 11 de agosto, o Jordan Cury parabeniza todos os advogados que tem em seu ofício o poder de lutar por justiça e contribuir para uma sociedade mais igualitária.

As novas tecnologias de comunicação ingressaram no dia-a-dia das relações pessoais de forma definitiva. Entre elas desta...
16/07/2021

As novas tecnologias de comunicação ingressaram no dia-a-dia das relações pessoais de forma definitiva. Entre elas destaca-se a plataforma WhatsApp, cuja praticidade tem substituído tanto o envio de e-mails quanto de mensagens de texto (SMS), seja para comunicação entre familiares e amigos, seja para troca de informações em ambiente corporativo.

Na última semana a decisão AIRR-1045-64.2017.5.15.0032 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi muito comentada, sob o viés que haveria consolidado o entendimento que são devidos danos morais ao ex-funcionário, se a demissão for formalizada via aplicativo. Contudo, a leitura atenta do acórdão demonstra outro entendimento.

A CLT não fixou o meio - físico ou eletrônico - pelo qual o término da relação de trabalho deve ser comunicado, o que autorizaria o uso do aplicativo, ante o contexto contemporâneo de comunicação inter partes. O dever de indenizar naquela decisão se fundamentou no conteúdo da mensagem, e não pelo uso do aplicativo, pois independente do meio eleito para comunicar a dispensa do colaborador, a notificação deve respeitar o dever de urbanidade e a dignidade da pessoa humana.

Na última terça-feira (06/07), aconteceu o Arraiá Jordan Cury.A nossa equipe foi convidada a tirar a camisa xadrez do ar...
13/07/2021

Na última terça-feira (06/07), aconteceu o Arraiá Jordan Cury.

A nossa equipe foi convidada a tirar a camisa xadrez do armário para comemorar uma das festas mais populares do Brasil, a Festa Junina.

O evento foi marcado pela alegria, integração dos colegas e regado de boas histórias.

Em entrevista concedida ao Valor Econômico, o sócio da área tributária João Ricardo Jordan comentou sobre a taxação de r...
05/07/2021

Em entrevista concedida ao Valor Econômico, o sócio da área tributária João Ricardo Jordan comentou sobre a taxação de remessa ao exterior e a discussão sobre a inconstitucionalidade da CIDE, que será pauta do Supremo Tribunal Federal.

Um dos argumentos dos contribuintes para derrubar a exigência do tributo é o desvio da finalidade dos recursos arrecadados.

João explica que "assim como ocorreu com a CPFM, passado o tempo o governo acabou incorporando os recursos sem muito dever de contraprestação à sociedade, e os recursos não estão sendo enviados ao seu destino".

Confira a matéria na íntegra em https://lnkd.in/dh8AJME

Em artigo publicado na Análise Editorial, o sócio da área societária Rafael Flores aborda o planejamento patrimonial e s...
02/06/2021

Em artigo publicado na Análise Editorial, o sócio da área societária Rafael Flores aborda o planejamento patrimonial e sucessório para além da pandemia.

O cenário de pandemia contribuiu para um aumento na procura por testamentos e planejamentos patrimoniais, inclusive de pessoas cada vez mais jovens e que usualmente não se preocupavam com esse tipo de questão.

O profissional explica que antecipar cenários futuros, além de garantir a continuidade dos negócios, a proteção do patrimônio familiar, também é visto como uma economia financeira e com benefícios tributários, pois é possível reduzir o impacto no pagamento de tributos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, Imposto de Renda sobre Ganho de Capital, e se antecipar a uma possível regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, já previsto na Constituição brasileira, porém não implementado e, inclusive, com a estruturação de empresa holding ou offshore como ferramenta de planejamento tributário e sucessório.

Confira o artigo na íntegra em https://lnkd.in/dRugg8c

No início da semana, os sócios João Ricardo Jordan e Rafael Flores e a consultora Marcela de Mello Pedreiro participaram...
26/05/2021

No início da semana, os sócios João Ricardo Jordan e Rafael Flores e a consultora Marcela de Mello Pedreiro participaram da palestra Janelas de Oportunidades e Crescimento na Segurança Privada, promovida pelo SESVESP . - Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de São Paulo.

Os profissionais abordaram pontos importantes do M&A e do IPO para o setor de segurança privada que vem passando por uma grande reformulação e as empresas precisam se atentar às movimentações do mercado.

O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inscontitucionalidade da cobrança de tarifa sobre o cheque especial não utilizad...
13/05/2021

O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inscontitucionalidade da cobrança de tarifa sobre o cheque especial não utilizado. Com características de um tributo, o que poderia violar a legislação, a taxa só poderia ser instituída por lei.

Em julgamento no plenário virtual, os ministros, por unanimidade, seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que em abril de 2020 já havia deferido medida cautelar para suspender a eficácia da integralidade do artigo 2º da Resolução CMN/Bacen 4.765/2019.

O ministro entendeu que “interpretando a própria regulação do sistema bancário, as instituições financeiras não poderiam cobrar por serviço de disponibilização e/ou manutenção mensal de cheque especial, uma vez que apenas a cobrança dos juros era permitida e tão somente quando houvesse a efetiva utilização (e sempre proporcional ao valor e ao tempo usufruídos).”

Diante da decisão do tribunal, os consumidores não pagarão mais o valor da tarifa.

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Seja bem-vindo! O Jordan Cury Advogados é formado por advogados especialistas em prestar serviços jurídicos para áreas do direito corporativo. Somos um escritório que utiliza um moderno conceito em advocacia, denominado lean full service, baseado nos princípios do lean thinking. Isto significa que os sócios e associados são especializados e atuantes em mais de uma área do Direito, e nos permite oferecer serviços qualificados com custo otimizado.