18/11/2022
A troca de uniforme realizada no local de trabalho, por exigência da empresa, é considerada tempo à disposição de quem emprega, ou seja, o tempo gasto com essa atividade é contado como parte da jornada de trabalho.
Sobre a questão do uso de uniforme existem ainda outras dúvidas. Para esclarecê-las, a Rádio TST conversou com o juiz titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste (SC), Oscar Krost.
Ouça: 🎧 https://tinyurl.com/UniformeNoTrabalho