13/02/2026
O CNJ afastou por 30 dias o juiz do Trabalho substituto Rerison Stênio do Nascimento, do TRT da 2ª região, por falhas reiteradas de produtividade.
A apuração apontou acúmulo de processos pendentes de sentença por mais de 60 dias e descumprimento de planos de trabalho fixados pela Corregedoria. O passivo, que era de 90 processos em 2012, chegou a 404 em 2019.
Mesmo após firmar termo de compromisso para proferir ao menos 40 sentenças mensais e respeitar a ordem cronológica, o magistrado não cumpriu as metas estabelecidas.
Com a decisão, ficará afastado por 30 dias e, após o período, poderá retomar as funções, sob acompanhamento.