26/09/2022
Na quarta-feira, 21 de setembro, o Governo sancionou a Lei 14.454/22, que torna o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional da Saúde (ANS), que atualmente é composto por 3.368 itens, apenas exemplif**ativo.
Na prática, ele passa a ser apenas uma referência para a cobertura de tratamentos e procedimentos por planos de saúde. Portanto, tratamentos fora dessa lista também deverão ser aceitos, desde que cumpram os requisitos trazidos pela lei.
A sanção ocorre meses após a decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu o rol como taxativo, ou seja, limitado, e que deixa de valer com a entrada em vigor da nova lei.
O legislador agiu com acerto ao estabelecer que o rol de procedimentos e eventos em saúde tenha caráter meramente referencial e não taxativo para a cobertura dos planos de saúde, tornando obrigatório que as operadoras custeiem tratamentos ou procedimentos que tenham eficácia comprovada cientif**amente.
A iniciativa representa um avanço importante em tema tão sensível como o da saúde, de modo a remover do ordenamento jurídico o vácuo legal que autorizava a equivocada interpretação, segundo a qual, os planos de saúde poderiam recusar cobertura de procedimentos e eventos não listados no rol, ainda que prescritos por médicos que acompanhavam o paciente, em detrimento da presunção da efetiva necessidade do tratamento, deixando-o padecendo à própria sorte no enfrentamento da moléstia que o acometia.
O texto sancionado afina-se com a sistematização originária dos planos e seguros privados de assistência à saúde, adequando-se ao fundamento universal que permite que todos possam receber os benefícios a que fazem jus em virtude da lei e do contrato, conforme dantes previsto no artigo 35-F da lei 9.656/1998: A assistência a que alude o art. 1 o desta Lei compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos desta Lei e do contrato firmado entre as partes.
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