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Uma das lives teve 11 mil visualizações. Para o TRT da 18ª região, o trabalhador exerceu de forma desarrazoada o seu dir...
06/06/2021

Uma das lives teve 11 mil visualizações. Para o TRT da 18ª região, o trabalhador exerceu de forma desarrazoada o seu direito à liberdade de expressão. A 1ª turma do TRT da 18ª região condenou empregado que fez live no Facebook para falar mal da empresa onde trabalhava. Ele tinha salário de R$ 1.346 e deverá pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à ex-empregadora. Consta nos autos que o trabalhador fez lives no Facebook nas quais questionava os procedimentos de saúde e segurança do trabalho adotados pela empresa. Uma das transmissões alcançou mais de 11 mil visualizações.
Embora a empresa tenha reiterado o cumprimento dos protocolos para prevenção da covid-19, ela alegou que as manifestações do trabalhador causaram prejuízos morais à pessoa jurídica.
O juízo de 1º grau determinou, liminarmente, que o trabalhador removesse de suas redes sociais, e/ou de qualquer meio online, o conteúdo atinente à empresa e, ainda, que se abstivesse de divulgar em qualquer plataforma online ou offline, qualquer vídeo, áudio, imagem ou texto que exponha a requerente ao desprezo público, ainda que não haja intenção difamatória. Redação: migalhas.com #⚖️

A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, mesmo existindo acordo de parcelamento com a Caixa E...
23/05/2021

A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, mesmo existindo acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal, pode resultar em rescisão indireta do contrato de trabalho — a chamada justa causa do empregador. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reconheceu à reclamante o direito à rescisão indireta de seu contrato de trabalho. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO) entendeu que o comprovante apresentado pela empresa do parcelamento de débitos fundiários junto à Caixa seria suficiente parar julgar improcedente o pedido da mulher.

O relator do caso no TRT, Mario Sergio Bottazzo, pontuou que o Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência no sentido de que, mesmo o empregador provando parcelamento dos débitos fundiários, o não recolhimento regular dos depósitos do FGTS constitui motivo suficiente para levar à rescisão indireta do contrato de trabalho.

O reiterado comportamento irregular do empregador ficou comprovado e caracteriza falta grave de sua parte. Segunda a legislação trabalhista, o ato faltoso do empregador é um dos motivos que ensejam a rescisão indireta do contrato.

De acordo com a fundamentação de acórdão do TST transcrito pelo relator, "o termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento não possui o condão de afastar o reconhecimento da rescisão indireta, que pressupõe, apenas, o descumprimento de obrigação legal durante o contrato de trabalho, consoante disposto no já mencionado dispositivo celetista".

Ao dar provimento ao recurso, o TRT-18 também condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas. Redação: conjur.com.br

Mas vamos para o ponto que nos interessa, o aposentado que já tem um amparo financeiro e é desligado da empresa, ele pod...
22/05/2021

Mas vamos para o ponto que nos interessa, o aposentado que já tem um amparo financeiro e é desligado da empresa, ele pode receber seguro desemprego?

É uma questão de lógica, se o seguro desemprego é para amparar os trabalhadores desempregados sem fonte de renda, logo o aposentado desempregado e com fonte de renda não terá direito de receber o seguro desemprego.

⚖️ TRABALHO TEMPORÁRIO ➡️ENTENDA SEUS DIREITOS                #⚖️
15/05/2021

⚖️ TRABALHO TEMPORÁRIO ➡️ENTENDA SEUS DIREITOS #⚖️

Pagamento de Gorjeta na esfera trabalhista 💰⚖️
11/05/2021

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Pagamento de Comissão na esfera trabalhista 💰⚖️
11/05/2021

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A 5ª turma do TST condenou a Havan a pagar indenização de R$ 100 mil a um empregado com deficiência mental por assédio m...
10/05/2021

A 5ª turma do TST condenou a Havan a pagar indenização de R$ 100 mil a um empregado com deficiência mental por assédio moral. As ofensas, baseadas na sua condição de saúde, eram praticadas por seguranças de uma loja da rede em Florianópolis. Por maioria, o colegiado entendeu que o valor, superior ao de outras situações de assédio moral, é justo em razão da gravidade do caso. "Maluco, retardado"
O empregado trabalhou na Havan de 2002 a 2014. Contratado na cota de pessoas com deficiência como carregador de carrinhos, ele disse que também limpava banheiros, descarregava produtos e capinava o jardim nos arredores da loja.
Na reclamação trabalhista, relatou que era alvo constante de agressões verbais e psicológicas da equipe de segurança e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador e indenização por danos morais.
O juízo da 2ª vara do Trabalho de Florianópolis deferiu a rescisão indireta e condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil. A decisão foi baseada em depoimento de uma segurança, cujo conteúdo não foi superado pela defesa da empresa.
Conforme o relato, dois seguranças chamavam-no de "maluco e retardado", focavam nele nas filmagens com as câmeras de monitoramento para fazer zombarias e utilizavam aparelhos de comunicação em volume alto, para que o chefe, os demais seguranças e o próprio carregador escutassem as agressões. Consequentemente, ele era visto nos cantos da loja chorando de cabeça baixa. Redação: migalhas.com

Horas extras trabalhistas ⚖️⏰                        #⏰  #⚖️
03/05/2021

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Você tem uma emergência médica, e seu plano de saúde não  cobre as despesas médicas? Entenda quais são seus direitos ⚖️ ...
03/05/2021

Você tem uma emergência médica, e seu plano de saúde não cobre as despesas médicas? Entenda quais são seus direitos ⚖️ #⚖️

Estabilidade gestacional 🤰🏼                        #⚖️
03/05/2021

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Entenda o que é adicional noturno 🌌⚖️
02/05/2021

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A empresa foi condenada ao pagamento dobrado, acrescido de 1/3, relativo a três períodos de férias nos quais o ex-funcio...
30/04/2021

A empresa foi condenada ao pagamento dobrado, acrescido de 1/3, relativo a três períodos de férias nos quais o ex-funcionário foi acionado. Os magistrados da 7ª turma do TRT da 2ª região mantiveram sentença que condenou a Bombril, empresa do setor de higiene e limpeza doméstica, ao pagamento dobrado, acrescido de 1/3, relativo a três períodos de férias nos quais o ex-empregado foi acionado pelo empregador. "A prova oral colhida no feito confirmou que o reclamante era constantemente acionado durante seu período de férias, vez que era o único profissional habilitado a suas funções", destacou o desembargador relator Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, sobre depoimento prestado em 1º grau.
A testemunha havia afirmado, ainda, que o empregado era acionado e trabalhava remotamente, e que não se tratava de algo apenas pontual.
Outro trecho do acórdão ressaltou que "não respeitado o direito do trabalhador à desconexão, tem-se que o instituto resta violado, ofendendo-se assim a finalidade das férias". Redação: migalhas.com

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