16/03/2022
Abandono afetivo gera condenação por danos morais quando a parentalidade é exercida de maneira irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão da 3ª Turma, determinou que um pai pague indenização por danos morais de R$ 30 mil à sua filha, em razão do rompimento abrupto da relação entre os dois quando a garota tinha apenas seis anos de idade. Em razão do abandono afetivo, segundo laudo pericial, a menina sofreu graves consequências psicológicas e problemas de saúde eventuais – como tonturas, enjoos e crises de ansiedade. A relatora do recurso, Min. Nancy Andrighi, ressaltou que "O recorrido ig[...]
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