20/10/2022
Moção de Repúdio
Sirvo-me da presente, também na qualidade de representante da Academia Paulista de Direito Criminal (APDCRIM), para manifestar meus incondicionais e veementes protestos contra recente decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que determinou censura prévia à Rede de Comunicação Jovem Pan, impedindo-a, por meio de editoriais, seus jornalistas, comentaristas e apresentadores, de abordar certos assuntos arbitrariamente eleitos por aquela Superior Corte Eleitoral, numa velada, indisfarçável violência à liberdade de expressão, constitucional e legalmente tutelada, nomeadamente pelos arts. 5º, IX e XIV e 220 e seus parágrafos da CF.
Embora não concordemos com todas as análises de conteúdos veiculados em referido grupo de comunicação, é direito desse mesmo grupo, bem como de todos os outros, gostemos ou não de sua programação, em divulgar informações, não importando o viés, competindo àquele ou àqueles que se sintam ofendidos, procurar os meios legais para inibir eventuais fake News ou algo do tipo, como instalação de procedimentos legais para apuração em tese de crimes de injúria, calunia, difamação etc., tudo sem prejuízo de eventuais ações por danos morais por conta de lesão da honra, da imagem, intimidade, recato etc., mas jamais tolher previamente, a bel prazer, que veículos de comunicação radiofônico, televisivo ou impresso externem aquilo que o TSE entende por verdade ou por mentira, sob pena de se criar o Ministério da Verdade, preconizado na clássica obra de George Orwell, 1984!
Hoje foi a Jovem Pan. Amanhã poderá ser a CNN Brasil, CBN, Globo, Folha de São Paulo etc, afinal “Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei. No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar.” (Pastor Luterano Martin Niemöller).
Dessa forma, o TSE ainda não tem o poder de criar crime de opinião, tutelando antecipadamente o que a imprensa em geral pode ou não falar, pode ou não denunciar, pode ou não concordar, eis que o povo não é gado para ser manobrado e muito menos Índios da época do descobrimento das Américas para serem catequizados! Se o que referida emissora veiculou não agradou a todos, especialmente ao TSE, sejam então tomadas as providencias já previstas em lei, certo que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II da CF), de maneira que toda decisão que venha fora da Lei e que maltrate o art. 5º, IX e XIV, bem como o art. 220 e seus parágrafos, todos da CF, deve ser recebida como anátema, algo mesmo abominável, ovo da serpente, eis que a regra é a livre manifestação do pensamento, gostemos ou não, certo que “Não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o direito de o dizeres. (Voltaire)”.
Desse modo, solidarizamo-nos e fazemos eco com todos os veículos de comunicação, parlamento e entidades da sociedade civil que também já manifestaram sua indignação e repúdio contra tal estado de coisas, acalentando também que OAB venha a fazer coro com todas essas vozes que se rebelaram contra o apequenamento da livre manifestação do pensamento, da liberdade de expressão, sem qualquer censura prévia, porquanto, como diria Aristóteles, a coragem é a mãe de todas as virtudes.
Romualdo Sanches Calvo Filho
Advogado, Professor e Presidente da Academia Paulista de Direito Criminal (APDCRIM).