APDCrim Academia Paulista de Direito Criminal

APDCrim Academia Paulista de Direito Criminal Escritório: (11) 2963-3638 ou 2561-4240 - Dr. Romualdo: 9 9934 - 5176 - Dr. Rômulo 9 4773 - 9619 Intenção sem ação é ilusão.

A Academia Paulista de Direito Criminal (APDCrim), nasceu do inquebrantável entusiasmo do criminalista Romualdo Sanches Calvo Filho, o qual um dia acalentou, depois de ter passado por algumas instituições jurídicas, criar uma entidade, como agora ocorre, que concreta e verdadeiramente fosse ao encontro, em todos os sentidos, daqueles que anseiam se aprimorar nas ciências criminais, de forma compro

metida com os estudos, debates, reflexões e demais atividades pertinentes ao pensamento jurídico criminal. Desta forma, a APDCrim nasce rica de pretensões acadêmicas e práticas, as quais terão por destinatários finais todos os aficionados do ramo criminal, bem assim, como não poderia deixar de ser, da apaixonante e bem mais que secular instituição do Tribunal do Júri, do qual é o Dr. Romualdo Sanches Calvo Filho um incondicional defensor, haja vista sua militância profícua, desde o ano de 1.991, nessa mais democrática instituição jurídica brasileira. Assim, a Academia Paulista de Direito Criminal toma agora corpo, saindo do sonho para a realidade, lançando sua auspiciosa semente em rede mundial. Com esse mesmo espírito inovador, a APDCrim fará incursões nas áreas cível, família, trabalhista, preparatório para Exame de Ordem e outras que de qualquer modo possam efetivamente contribuir para o preparo e aperfeiçoamento do profissional do Direito, mergulhando assim com afinco e muita disposição não apenas no âmbito do Direito Criminal, sua semente originária, mas doravante no mundo jurídico. Enfim, o lema da APDCrim será aquele condensado no brocardo latino suaviter in modo, fortiter in re (suave nos modos e firme nos propósitos), objetivando, de forma inarredável, levar a efeito a aspiração preconizada pelo nosso logotipo: o advogado estudioso pesa mais na liberdade dos acusados em todo o mundo!

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18/05/2023

VAGA PARA ESTÁGIO EM MARKETING!

Disponibilizamos uma vaga de estágio para atuar na divulgação de produtos jurídicos.

Requer-se conhecimento básico de pesquisa, planejamento, criação e divulgação de campanha em mídias digitais, bom português, gostar do que faz e comprometimento com o trabalho.

Dá-se preferência aos residentes na Zona Leste de São Paulo e que estejam cursando o 3º ou 4º semestre do curso de Marketing.

Enviar currículo com foto para WhatsApp (11)96342-3032 ATÉ A DATA 26/05/2023.

16/12/2022
26/10/2022

Nota de Repúdio

A Academia Paulista de Direito Criminal (APDCRIM), pessoa jurídica de direito privado, neste ato representada por seu Presidente e Advogado Romualdo Sanches Calvo Filho, lança manifesto de repúdio a mais uma recente, equivocada e mesmo precipitada decisão da Presidência do TSE, no sentido de exigir prévia autorização de advogados que queiram entrevistar-se com réu preso, conforme maciçamente divulgado pela mídia em caso rumoroso, emblemático e francamente lamentável em ataque a uma integrante da Suprema Corte.
Como é cediço, a única categoria profissional tida por imprescindível à administração da justiça é a Advocacia, consoante art. 133 da CF, o que é também contemplado infraconstitucionalmente no art. 7º, III e VI, “b” do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94), vale dizer, é prerrogativa do Advogado ter acesso a todo cidadão preso e com ele entrevistar-se reservadamente, independentemente de autorização prévia de qualquer autoridade, pois que esta já foi feita pela matriz das leis e seus consectários, consagrando-se, entre outros, o verdadeiro Estado Democrático de Direito, sem qualquer cogitação de quem seja o preso ou o crime por ele cometido, eis que a combativa classe dos Advogados não pode ser confundida, como querem alguns, com gestos abjetos, ignóbeis, repugnantes praticados por esse ou aquele individuo, muitas vezes descompensados, certo que as prerrogativas do Advogado não são privilégios! Vamos parar com isso ou isso vai nos parar!
“Na primeira noite eles se aproximam e colhem uma flor de nosso jardim e não dizemos nada! Na segunda noite eles já não se escondem. Pisam as flores, matam nosso cão e não dizemos nada! Na terceira noite, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta e porque não dissemos nada já não podemos dizer nada! (in No Caminho com Maiakovski, Eduardo Alves da Costa, São Paulo, Editora Círculo do Livro, 1988, p. 40)”

Romualdo Sanches Calvo Filho
Advogado, Professor e Presidente da Academia Paulista de Direito Criminal (APDCRIM)

20/10/2022

Moção de Repúdio

Sirvo-me da presente, também na qualidade de representante da Academia Paulista de Direito Criminal (APDCRIM), para manifestar meus incondicionais e veementes protestos contra recente decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que determinou censura prévia à Rede de Comunicação Jovem Pan, impedindo-a, por meio de editoriais, seus jornalistas, comentaristas e apresentadores, de abordar certos assuntos arbitrariamente eleitos por aquela Superior Corte Eleitoral, numa velada, indisfarçável violência à liberdade de expressão, constitucional e legalmente tutelada, nomeadamente pelos arts. 5º, IX e XIV e 220 e seus parágrafos da CF.
Embora não concordemos com todas as análises de conteúdos veiculados em referido grupo de comunicação, é direito desse mesmo grupo, bem como de todos os outros, gostemos ou não de sua programação, em divulgar informações, não importando o viés, competindo àquele ou àqueles que se sintam ofendidos, procurar os meios legais para inibir eventuais fake News ou algo do tipo, como instalação de procedimentos legais para apuração em tese de crimes de injúria, calunia, difamação etc., tudo sem prejuízo de eventuais ações por danos morais por conta de lesão da honra, da imagem, intimidade, recato etc., mas jamais tolher previamente, a bel prazer, que veículos de comunicação radiofônico, televisivo ou impresso externem aquilo que o TSE entende por verdade ou por mentira, sob pena de se criar o Ministério da Verdade, preconizado na clássica obra de George Orwell, 1984!
Hoje foi a Jovem Pan. Amanhã poderá ser a CNN Brasil, CBN, Globo, Folha de São Paulo etc, afinal “Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei. No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar.” (Pastor Luterano Martin Niemöller).

Dessa forma, o TSE ainda não tem o poder de criar crime de opinião, tutelando antecipadamente o que a imprensa em geral pode ou não falar, pode ou não denunciar, pode ou não concordar, eis que o povo não é gado para ser manobrado e muito menos Índios da época do descobrimento das Américas para serem catequizados! Se o que referida emissora veiculou não agradou a todos, especialmente ao TSE, sejam então tomadas as providencias já previstas em lei, certo que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II da CF), de maneira que toda decisão que venha fora da Lei e que maltrate o art. 5º, IX e XIV, bem como o art. 220 e seus parágrafos, todos da CF, deve ser recebida como anátema, algo mesmo abominável, ovo da serpente, eis que a regra é a livre manifestação do pensamento, gostemos ou não, certo que “Não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o direito de o dizeres. (Voltaire)”.
Desse modo, solidarizamo-nos e fazemos eco com todos os veículos de comunicação, parlamento e entidades da sociedade civil que também já manifestaram sua indignação e repúdio contra tal estado de coisas, acalentando também que OAB venha a fazer coro com todas essas vozes que se rebelaram contra o apequenamento da livre manifestação do pensamento, da liberdade de expressão, sem qualquer censura prévia, porquanto, como diria Aristóteles, a coragem é a mãe de todas as virtudes.

Romualdo Sanches Calvo Filho
Advogado, Professor e Presidente da Academia Paulista de Direito Criminal (APDCRIM).

28/07/2022

200 anos de existência do Tribunal do Júri só no Brasil, não poderia passar batido, principalmente por seus cultores, como é o caso da Academia Paulista de Direito Criminal (APDCrim), representada pelo Tribuno do Júri Romualdo Sanches Calvo Filho.

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28/07/2022

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