Advocacia Gonçalves - Suely Gonçalves

Advocacia Gonçalves - Suely Gonçalves Escritório de Advocacia voltado para as áreas:
Cível, Família e Trabalhista
Elaboração e analise de contratos
Negociação judicial e extrajudicial.

28/12/2019
05/08/2019

Com a reforma trabalhista houve a inclusão na legislação da Demissão em Comum Acordo, acordo entre empregado e empregador para a rescisão do contrato de trabalho.

No caso de acordo no desligamento o empregado tem direito a receber as seguintes verbas trabalhistas:


1. Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;

2. Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%);

3. Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, etc) na integralidade;

4. Saque de até 80% do saldo do FGTS;

5. O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.

FELIZ PASCOA
18/04/2019

FELIZ PASCOA

20/08/2018

Reclamante que falta à audiência sem justificativa deve pagar custas mesmo em caso de justiça gratuita
Última Atualização: Segunda, 13 Agosto 2018 17:37 | Imprimir

Um trabalhador de empresa de pequeno porte do ABC paulista recorreu de sentença proferida pela juíza Rose Mary Copazzi Martins, da 5ª Vara do Trabalho de Santo André, que o condenara ao pagamento de R$ 268,05 de custas processuais por não ter comparecido à audiência e não ter justificado sua ausência dentro do prazo definido por lei. Ele era beneficiário da justiça gratuita e alegou violação ao princípio do acesso à Justiça.

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região (São Paulo), em acórdão de relatoria da desembargadora Maria de Lourdes Antonio, decidiu, por unanimidade de votos, manter a decisão de origem e negar provimento ao recurso do empregado, tomando por base a nova legislação trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Segundo entendimento dos desembargadores, não há que se falar em violação ao princípio do acesso à Justiça, uma vez que o dispositivo legal não retira o direito à gratuidade da justiça integral, apenas afasta o direito à isenção do pagamento das custas processuais quando o reclamante dá causa ao arquivamento do processo, como ocorrido neste caso.

“O disposto no art. 844, § 2º, da CLT não é inconstitucional, pois apenas pretende desestimular a litigância descompromissada, trazendo maior responsabilidade processual aos reclamantes na Justiça do Trabalho”, destacou o acórdão.

Segundo os desembargadores, “o autor ocupou precioso tempo da pauta do juízo; ocupou tempo da reclamada, que deveria estar presente na audiência sob pena de revelia; tempo do advogado da reclamada, não apenas por ter de estar presente no ato, mas também por ter de elaborar a defesa. Quiçá também tenha ocupado tempo de testemunhas que deixaram de trabalhar para comparecer à audiência designada”.

O processo está pendente de análise de recurso de revista.

(Processo 10000912320185020435)

Texto: Agnes Augusto – Secom/TRT-2

09/05/2018

CNJ confirma gratuidade de divórcio consensual extrajudicial - 27/04/2018
Após consulta feita pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a obrigatoriedade de os cartórios oferecerem gratuitamente o serviço de homologação das escrituras de separação e divórcio, diante da vigência do Novo Código de Processo Civil. Com a mudança no Código Civil, a legislação nova não explicita mais a gratuidade e os cartórios passaram a questionar a validade legal do benefício. A Lei n. 11.441/2007 permitiu que a lavratura de processo de separação e divórcio, inventários e partilhas possam ser feitos extrajudicialmente e de forma gratuita, por meio de escritura pública, nos Cartórios de Notas de todo o País.

09/11/2017

CONE GUARDANDO VAGA NA RUA

Muitos comércios ou mesmo pessoas tem o péssimo habito de colocar cones ou objetos na rua para que outras pessoas não possam estacionar, guardando a vaga para seus clientes ou amigos. Essa pratica é ilegal conforme consta no Código de Transito Brasileiro e é considerada uma infração gravíssima.

09/10/2017

Ainda que esteja em curso discussão sobre a caracterização de um novo estado civil em virtude da existência de união estável, a interpretação da legislação sobre registros públicos e a própria doutrina caminha..

25/09/2017

“O que realmente tem valor é o afeto que trazem no coração”. Foi com esta frase que Coraci Pereira da Silva, Juíza de Direito na Vara de Família e Sucessões da Comarca de Rio Verde (GO) e membro do..

27/06/2017

ALIENAÇÃO PARENTAL

Alienação parental ocorre quando genitores, avós, familiares ou qualquer adulto que tenha o poder de guarda sobre o menor, por meio de sua conduta, ameaça, direta ou indireta, a relação do menor, com familiar, fazendo com que os laços afetivos sejam rompidos.
A alienação parental se caracteriza por qualquer atitude que dificulte a convivência do menor com o genitor. Caracterizado o ato, o juiz pode: advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador; determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio do menor e até declarar a suspensão da autoridade parental.
Nesses casos é necessário verificar se em verdade se trata de alienação parental ou simplesmente de guerra entre as pessoas que irão utilizar o menor como arma.
O que deve ser buscado nestes casos é a conciliação como melhor forma de convívio e a menos gravosa para o menor.

27/06/2017

O benefício de previdência privada fechada inclui-se no rol das exceções do artigo 1.659, VII, do Código Civil de 2002 e, portanto, é excluído da partilha em virtude da dissolução de união estável, que observa..

31/05/2017

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 10 de maio, por 7 votos a 3, que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro ..

Endereço

São Paulo, SP

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