Advocacia Mota

Advocacia Mota PREVIDENCIÁRIO
TRABALHISTA
CÍVEL

19/11/2018
07/11/2018

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) concede um salário mínimo para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos cuja renda familiar é de um quarto de salário mínimo por pessoa — menos de R$ 238,50. Mas para receber o benefício é necessário estar inscrito no Cadastro Único.
Em julho de 2016, o governo determinou a inscrição obrigatória no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoa Física (CPF) das pessoas que recebem o BPC. O objetivo da medida é fortalecer e ampliar o acesso à rede socioassistencial. Desde então, o beneficiário que não realiza a inscrição ou a atualização no Cadastro Único, no prazo estabelecido, tem o beneficio suspenso.
Confira algumas informações sobre o processo:

O que é o Cadastro Único?

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal permite que o governo conheça melhor as famílias de baixa renda. Ele compila, entre outras informações, a identificação de cada pessoa, escolaridade, trabalho e renda e características da residência. Atendem essas famílias iniciativas como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Minha Casa Minha Vida, por exemplo.

Quem deve ser cadastrado? Até quando?

Todos aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), como idosos e pessoas com deficiência, devem obrigatoriamente se cadastrar até 31 de dezembro de 2018. Caso contrário, o pagamento do benefício será suspenso.

Como posso me cadastrar ou cadastrar meus familiares?

Para realizar a inscrição, o cidadão deve ir a um Centro de Referência da Assistência Social (Cras) ou a um posto do Cadastro Único na cidade. E não é necessário que apenas o beneficiário faça o próprio cadastro: o Responsável pela Unidade Familiar (RF), que pode ser qualquer pessoa da família, deve ter mais de 16 anos e apresentar o CPF ou o Título de Eleitor próprio, bem como a certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou o Título de Eleitor dos familiares.

Como verificar o endereço do Cras na minha cidade?

Os endereços podem ser consultados no portal do Ministério do Desenvolvimento Social ou no aplicativo Meu CadÚnico, disponível para iOS e Android. Para maiores informações, os brasileiros podem ligar para o telefone 0800 707 2003, do ministério.

04/10/2018

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social.

Para ter direito ao benefício, é preciso que, no dia do parto, da adoção ou do ab**to, o segurado se enquadre nas seguintes regras:

- Crianças com menos de 5 anos.
- Desempregadas antes do nascimento da criança.
- Para desempregada é necessário somente 01 dia de trabalho, registrado em Carteira.
- Contribuintes individuais, trabalhadores facultativos e segurados especiais devem ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses.

26/09/2018

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A pessoa com deficiência, no caso de homem que tenha entre 25 e 33 anos de contribuição e mulher entre 20 e 28 anos de contribuição poderá ter direito a aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário, ou seja, se aposenta com renda mensal de 100% do salário de benéfico.
Essa regra passou a vigorar a partir de 09/11/2013, pela Lei complementar 142/2013.

Precisamos que essas informações cheguem ao máximo de pessoas com deficiência que mesmo com os obstáculos do dia a dia exercem atividade remunerada e merecem nosso respeito e admiração.

A grande conquista é que além da redução do tempo de contribuição (dependendo do grau da deficiência será uma redução maior ou menor) é a de que não incide o Fator Previdenciário que na maioria das vezes reduz significativamente o valor da aposentadoria do segurado.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (22), por cinco votos a quatro, estender para todos os t...
23/08/2018

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (22), por cinco votos a quatro, estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício se o segurado comprovar que pre... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/08/22/stj-adicional-25-todas-aposentadorias.htm?cmpid=copiaecola

Assim, os aposentados que provarem a dependência diária de um cuidador ou de ajuda permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas poderá procurar o INSS para pedir o adicional de 25%, mesmo sabendo que o pedido será negado. Depois, é preciso entrar com uma ação, já que o direito foi garantido na Justiça.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (22), por cinco votos a quatro, estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao ...

LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM RESPONSABILIDADE
06/04/2018

LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM RESPONSABILIDADE

Súmula 548 do STJ.
26/03/2018

Súmula 548 do STJ.

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