Ripper Advogados Associados

Ripper Advogados Associados A Justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito e, na outra, a espada de que se serve para o defender.

A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a imprudência do Direito", Rudolf Von Ihering. Fundado em 1996 pelos irmãos Walter e Wagner Ripper, o escritório Ripper Advogados Associados é referência no mercado em ações trabalhistas. Atualmente, a sociedade de advogados opera em diferentes âmbitos jurídicos, dentre os quais: cível, consumidor, contratos, criminal, empresarial,

desapropriação imobiliária, desportivo, família e sucessão, imobiliário, licitações e parcerias público-privadas, meio-ambiente, planejamento empresarial trabalhista, societário e mercado de capitais, propriedade intelectual, trabalho e seguridade social, tributário e franchising.

Obrigado sócios, colaboradores, clientes e amigos. Que venha 2022!!
17/12/2021

Obrigado sócios, colaboradores, clientes e amigos. Que venha 2022!!


Pelas vidas de George Floyd, João Pedro, Marielle e de todos os pretos marginalizados pela sociedade, a Ripper Advogados...
03/06/2020

Pelas vidas de George Floyd, João Pedro, Marielle e de todos os pretos marginalizados pela sociedade, a Ripper Advogados se vê no dever de se posicionar. Como instituição que defende a lei, a moral, a ética e, principalmente, a igualdade, é preciso lembrar que vidas negras importam. Importam tanto que é preciso ajudá-las, seja revendo as suas próprias atitudes, seja em não se calar diante do racismo, seja por meio de doações e/ou petições de ajuda. Por isso, deixamos aqui nosso apoio em relação ao problema secular e discriminatório que vivemos.
Para facilitar o apoio, deixamos em nossa bio um link para assinar petições e realizar doações... também precisamos fazer a nossa parte!

MP 948 - Setor de Entretenimento
09/04/2020

MP 948 - Setor de Entretenimento

Parabéns Presidente da OAB/SP  “Recentemente deu-se origem à Deliberação nº 8 do Comitê Administrativo Extraordinário CO...
07/04/2020

Parabéns Presidente da OAB/SP

“Recentemente deu-se origem à Deliberação nº 8 do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, segundo a qual “I – a medida de quarentena instituída pelo Decreto 64.881/2.020, não se aplica: a) às atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, com fechamento do ingresso ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes”.
Naquilo que toca à OAB SP e à CAASP, convém destacar que a mencionada Deliberação nada mais fez do que cumprir com fidedignidade o mandamento constitucional constante do artigo 133 da Constituição Federal.

Ora, como a Advogada e o Advogado são indispensáveis ao funcionamento da Justiça e correspondendo o Poder Judiciário a uma atividade essencial mesmo nos momentos de exceção como o que estamos a enfrentar, nenhum cabimento teria a imposição de restrição de livre trânsito e acesso aos meios necessários ao exercício da Advocacia, dentre os quais estão os escritórios com os equipamentos e documentos que neles se encontram.
(...)”

Continuamos ativos e, mesmo à distância, cuidando dos direitos daqueles que estão em casa.
02/04/2020

Continuamos ativos e, mesmo à distância, cuidando dos direitos daqueles que estão em casa.

Revirando o passado da Ripper Advogados Associados
30/03/2020

Revirando o passado da Ripper Advogados Associados

Ao lado dos presidentes do Banco Central, da Caixa e do BNDES, Jair Bolsonaro anunciou uma linha de crédito para ajudar ...
27/03/2020

Ao lado dos presidentes do Banco Central, da Caixa e do BNDES, Jair Bolsonaro anunciou uma linha de crédito para ajudar empresas a pagarem os salários de seus funcionários. Serão R$ 40 bilhões para dois meses num financiamento para negócios que tenham faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. O dinheiro deverá cair direto na conta do trabalhador - que não poderá ser demitido - durante o período da pandemia de coronavírus.

Conheça seus direitos.
01/08/2017

Conheça seus direitos.

27/03/2014

Prezados(as) amigos(as);

Informamos que o nosso escritório está ingressando, sem cobrar honorários iniciais, apenas um percentual sobre o benefício econômico do cliente, com diversas ações individuais contra bancos por conta do Plano Econômico conhecido como “Plano Verão”, datado de 1989.

Em suma, quem possuía caderneta de poupança com aniversário (data base) entre 1º e 15 de janeiro de 1989, recebeu no mês seguinte (fevereiro/89) uma quantia menor do que aquela que deveria ter sido paga.

Isso porque não foi aplicado o IPC do período (42,72%), mas sim o rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT). A diferença, 20,36%, acrescida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, mais correção monetária, é o benefício econômico da ação.

Vale dizer que, por se tratar de um período longo, a diferença, quando atualizada e trazida a valor presente, representa valores consideráveis em muitos casos.

Esclarecemos que estamos ingressando com “ações de execução” (cumprimento de sentença) porque o direito dos correntistas já foi reconhecido em algumas ações coletivas propostas pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, razão pela qual ainda não ocorreu a prescrição.

Apenas cuidado com o prazo, pois existem bancos cuja prescrição para ingresso desta ação é em Agosto deste ano.

Nesse cenário, colocamos a Ripper Advogados Associados à inteira disposição de quem teve poupança nos termos acima (inclusive dos herdeiros de quem era o titular da conta naquela época). Nós mesmos conseguimos localizar a conta poupança e os extratos da época para você!!!!

Atenciosamente

Ripper Advogados Associados
F: 3254-3333
[email protected]

22/03/2013

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