20/05/2021
O novo artigo sobre a Exclusão do ICMS da Base de cálculo do P*S e da COFINS traz a modulação de efeitos, requerida pela União, que foi feita agora, em 13/05/2021, entendendo a Suprema Corte que a exclusão do ICMS da base de cálculo para pagamento do P*S e da COFINS deve ser realizada a partir de 15/03/2017, data do julgamento do RE nº 574.706, que acolheu a devida exclusão.
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No ano passado, abordei esse mesmo tema aqui no blog PRATIQUE SEU DIREITO. Faltava decidir, em sede de embargos declaratórios, a modulação de seus efeitos, requerida pela União, o que foi feito agora, em 13/05/2021.