22/05/2024
Para realizar o Planejamento Patrimonial da Família, é necessário abrir uma empresa para a integralização dos bens no Patrimônio ou no Capital Social da Empresa. Essa empresa será a Holding Patrimonial Familiar, onde o patriarca realizará o planejamento sucessório de todos os seus bens.
Após a integralização dos bens, estes são transformados em quotas, que poderão ser doadas aos filhos, que serão os efetivos proprietários no futuro. A doação será feita com reserva de usufruto, pois os filhos somente poderão praticar atos de gestão após o falecimento dos pais.
Entretanto, para que todo o patrimônio fique protegido, não podemos jamais esquecer de incluir a CLÁUSULA DE PROTEÇÃO, a fim de inserir a inalienabilidade e incomunicabilidade dos bens, nos termos do artigo 979 do Código Civil. Em seguida, realizamos um contrato entre sócios para pactuar a impenhorabilidade dos bens que estão integralizados na Holding.
Com essas Cláusulas protetivas, os bens não poderão ser alienados pelos sócios em eventuais operações financeiras, não serão comunicados em eventual casamento ou divórcio dos sócios e, muito menos, penhorados em possíveis ações judiciais sofridas pelos sócios, exceto em caso de fraude.
Com essas cláusulas de proteção, a família estará com seu planejamento sucessório bem elaborado, podendo colher os frutos de suas intenções.
É fundamental buscar o conhecimento técnico somente com o auxílio de um advogado especialista.