25/08/2026
FUGIR DA POLÍCIA COM O CARRO: É CRIME?
A resposta é: depende de quem deu a ordem de parada e de como ocorreu a fuga.
Se o condutor desobedece a uma ordem de parada de uma autoridade ou agente de trânsito, o CTB prevê infração grave, com multa e 5 pontos na CNH, conforme o art. 195. (Planalto)
Mas atenção: quando a ordem é dada por policial no exercício de policiamento ostensivo, a situação pode ser diferente. O STJ, no Tema 1.060, estabeleceu que ignorar ordem legal de parada nesse contexto pode configurar o crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, cuja pena é de detenção de 15 dias a 6 meses e multa. (STJ)
E a situação pode ficar muito mais grave se, durante a fuga, o motorista praticar outras condutas: direção perigosa, colocar pedestres ou policiais em risco, provocar acidente, lesionar alguém ou utilizar o veículo para atacar agentes públicos, por exemplo. Nesses casos, outros crimes e infrações podem ser reconhecidos, com p***s próprias. O STJ, inclusive, já manteve condenação por desobediência juntamente com crime de trânsito em caso de fuga em alta velocidade e manobras perigosas. (STJ Jurisprudência)
Fugir não transforma automaticamente toda perseguição em um único crime. O que importa é analisar exatamente o que aconteceu durante a fuga.
Você sabe quais são as consequências jurídicas de uma abordagem policial? Salve este conteúdo e compartilhe com quem precisa conhecer seus direitos e deveres no trânsito.
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