Angela Silva Advocacia

Angela Silva Advocacia 15 anos Atuando na DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES
Especialista em Direito Trabalhista Bancário

Fraudes trabalhistas são mais comuns do que muita gente imagina.Listamos algumas situações de fraudes e a boa notícia é ...
17/05/2024

Fraudes trabalhistas são mais comuns do que muita gente imagina.

Listamos algumas situações de fraudes e a boa notícia é que em todos esses casos é um possível uma reparação ou indenização através de uma ação trabalhista.

Nao abra mão dos seus direitos!

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato

📲 (11) 97334-7677
Ou mande direct

De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregado poderá faltar ao serviço sem prejuízo do salário em algumas situações:Art...
14/05/2024

De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregado poderá faltar ao serviço sem prejuízo do salário em algumas situações:

Art. 473, I da CLT: até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pais, avós), descendente (filhos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência.

A Lei não abona faltas em caso de falecimento de tios e primos.

Entenda o caso:
Homem obrigado a trabalhar um dia após enterro da mãe receberá indenização

Empregador indenizará em R$ 20 mil por obrigar colaborador a voltar a trabalhar um dia após enterro da mãe. Decisão é da juíza do Trabalho da vara de Sabará/MG, a considerar que a legislação brasileira confere ao empregado o direito de se ausentar dois dias do trabalho sem prejuízo de salário.

O colaborador alegou que seu supervisor o teria buscado para prestar serviço no dia seguinte ao enterro em caráter de urgência. Indignado, pleiteou o pagamento de indenização por dano existencial, tendo em vista a ausência de concessão das férias devidas ao longo do contrato de trabalho. Afirmou que tal situação, além de lhe acarretar dano físico, impediu que ele tivesse convívio social, violando, portanto, direitos personalíssimos.

Para a juíza, ficou demonstrado que não houve a escorreita fruição da “licença nojo”, termo de origem portuguesa que tem como significado o luto. Segundo a sentença, o art. 473, I, da CLT confere ao empregado o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo de salário, no caso de falecimento de ascendente, por até dois dias consecutivos.

Fonte: TRT da 3ª região.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco.

📲 (11) 97334-7677
Ou mande direct

No Dia do Trabalhador, é fundamental lembrarmos da importância dos direitos trabalhistas na vida de todos os trabalhador...
01/05/2024

No Dia do Trabalhador, é fundamental lembrarmos da importância dos direitos trabalhistas na vida de todos os trabalhadores. Essas conquistas são essenciais para garantir que trabalhadores desempenhem funções sem exploração, livres de fraude, sem discriminações, com saúde e segurança.

Lutamos por seus direitos!


No setor bancário, grande parte dos casos de assédio moral é baseada na cobrança abusiva por metas inatingíveis, visando...
23/04/2024

No setor bancário, grande parte dos casos de assédio moral é baseada na cobrança abusiva por metas inatingíveis, visando a obtenção de lucros estratosféricos.

O assédio moral para o cumprimento de metas resulta em uma verdadeira epidemia de adoecimentos.

De acordo com o TST, os casos de assédio sexual representam aproximadamente 4.500 processos no ano. Na média, 378 ações trabalhistas por mês.
“Em ambos os casos, o volume de ocorrências em que trabalhadoras e trabalhadores são vítimas pode ser maior, já que muitas pessoas têm receio ou não sabem como denunciar as práticas abusivas que sofrem no ambiente de trabalho”, observa o TST.

Você conhece algum bancário que está nessas situações?

Então envie para ele esse conteúdo!

Ficou com alguma dúvida?
Temos advogados especializados para orientá-lo.

WhatsApp (11) 97334-7677

BANCÁRIOS, É SEU DIREITO!❗️Em casos de assalto à agência, exija a CAT.O Sindicato dos Bancários alerta os trabalhadores ...
18/04/2024

BANCÁRIOS, É SEU DIREITO!

❗️Em casos de assalto à agência, exija a CAT.

O Sindicato dos Bancários alerta os trabalhadores sobre a importância da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) após assaltos em agências. Além da emissão de CAT, que é obrigatória pelo banco, alertam a importância de passar por atendimento médico e psicológico após o episódio.

Muitas vezes o trabalhador acha que não sofreu nenhum trauma, e é comum que ele sinta que está tudo bem. Acontece que também é comum que os problemas se manifestem apenas dias depois da situação de violência, de forma mais leve, como uma insônia por exemplo, ou até mesmo desenvolver uma síndrome do pânico. E nesse caso, é a CAT que vai comprovar que aquela doença foi causada pelo assalto sofrido no local de trabalho.

A CAT fará toda a diferença caso o trabalhador precise passar por perícia do INSS, pois pode provar o nexo causal da doença com o ocorrido na agência, além disso o trabalhador pode ser afastado por doença ocupacional, garantindo uma estabilidade de 12 meses após a volta ao trabalho.

Então a CAT é fundamental e uma forma de resguardar esse direito à estabilidade, caso seja afastado por motivo de saúde.

Caso o banco se recuse a fornecer a CAT, procure um advogado de sua confiança.

Ficou com alguma dúvida?
Temos advogados especializados para orientá-lo.

WhatsApp (11) 97334-7677

Como já dito em outro post, existe um volume muito grande de ações trabalhistas contra os Bancos, pois constantemente vi...
17/04/2024

Como já dito em outro post, existe um volume muito grande de ações trabalhistas contra os Bancos, pois constantemente violam as normas trabalhistas trazendo prejuízos aos colaboradores.

Entenda a diferença entre acúmulo de funções e desvio de função:

O acúmulo de funções ocorre quando o trabalhador exerce, além da sua função, atividade de um cargo diferente.

Já o desvio de Função ocorre quando o funcionário é retirado de seu cargo de origem e colocado para exercer outro cargo diverso.

Tais alterações contratuais são lesivas, devendo o Banco reparar o dano causado.

Você conhece algum bancário que está nessas situações?

Então envie para ele esse conteúdo!

Ficou com alguma dúvida?
Temos advogados especializados para orientá-lo.

WhatsApp (11) 97334-7677

A rescisão em comum acordo é aplicada nas situações em que o colaborador não tem interesse em permanecer na empresa, e a...
10/04/2024

A rescisão em comum acordo é aplicada nas situações em que o colaborador não tem interesse em permanecer na empresa, e a empresa não tem intenção de manter o colaborador. Nesses casos, as duas partes têm um interesse comum e podem realizar o encerramento de vínculo através de um acordo.

As regras dessa modalidade de rescisão está previsto no artigo 484-A da CLT.

❗️Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado de sua confiança.

Temos advogados especializados para orientá-lo.

📲 (11) 97334-7677
Ou mande direct

Você sabia que um dos setores que mais tem demandas na Justiça trabalhista são os Bancos?Isso nos mostra que o trabalhad...
09/04/2024

Você sabia que um dos setores que mais tem demandas na Justiça trabalhista são os Bancos?

Isso nos mostra que o trabalhador bancário está constantemente lidando com possíveis prejuízos pelo desrespeito aos seus direitos.

Vamos citar 3 direitos que todo bancário deveria saber:

1️⃣Jornada de trabalho especial: a duração normal do trabalho do bancário é de seis horas por dia, realizadas de segunda a sexta-feira, com exceções que podem ser aumentadas para 08 horas por dia, mas não podendo exceder 40 horas semanais.
2️⃣Equiparação salarial: caso o empregado bancário exerça função de igual valor a um colega de trabalho seu, trabalhando com a mesma perfeição técnica e atingindo a mesma produtividade, recebendo um salário menor. Caso cumpra os requisitos legais, poderá ter seu salário equiparado ao do seu colega.
3️⃣Participação nos Lucros e Resultados obtidos: mesmo que o empregado peça demissão.

Conhece alguém que precisa saber disso? Compartilha com seu colega o conteúdo

Temos advogados especializados para orientá-lo.

📲 (11) 97334-7677
Ou mande direct

#

Depende do tipo da dispensa, Vejamos:Se for uma dispensa sem justa causa, a Lei não obriga o empregador informar o motiv...
08/04/2024

Depende do tipo da dispensa, Vejamos:

Se for uma dispensa sem justa causa, a Lei não obriga o empregador informar o motivo da demissão.

❗️Já se for uma Justa causa, o seu empregador precisa informar qual o motivo da dispensa, qual a falta grave cometida pelo empregado que justifique a justa causa, e deve estar previsto no artigo 482 da CLT.

Fique atento!

Mesmo que seja por justa causa, o empregador JAMAIS poderá fazer qualquer anotação na CTPS.

Precisa de ajuda?

Temos advogados especializados para orientá-lo.

📲 (11) 97334-7677
Ou mande uma mensagem para atendimento



Todo mundo sabe que mentira tem perna curta, né?,Neste  , listamos 5 condutas que podem comprometer não apenas a reputaç...
01/04/2024

Todo mundo sabe que mentira tem perna curta, né?,

Neste , listamos 5 condutas que podem comprometer não apenas a reputação de quem trabalha, mas também resultar em demissão por justa causa.

Aproveitamos a ocasião para lembrar que agir com honestidade é fundamental para se ter uma cultura de respeito e integridade no ambiente de trabalho.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato:

📲 (11) 97334-7677
Ou mande mensagem

Foi instituída pelo Decreto n° 21.175 de 21 de março de 1932.No início, funcionava também como um atestado de conduta do...
21/03/2024

Foi instituída pelo Decreto n° 21.175 de 21 de março de 1932.
No início, funcionava também como um atestado de conduta do trabalhador, e poderiam fazer anotações policiais.

37 anos depois, o decreto lei n° 926 de 1969, regulamentou a Carteira de Trabalho Previdência Social.

A CTPS contém informações importantes sobre a qualificação e vida profissional do trabalhador. E Não pode conter informações que desabonem o trabalhador.

Ela garante através das suas anotações acesso aos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.

Em novembro de 2019, o Governo lançou a versão digital da carteira de trabalho e tem a mesma validade da carteira física.

A CTPS digital tem como identificação única o mesmo número do CPF do cidadão e está previamente emitida a todos inscritos no site do governo.

Agora que você sabe disso, compartilha com alguém 🚀



Ficou com alguma dúvida? Entre em contato:

📲 (11) 97334-7677
Ou mande mensagem

❗️Você sabia que a empresa pode recusar seu atestado médico? Cuidado com o CID Z76. 5 - Pessoa fingindo ser doente (simu...
20/03/2024

❗️Você sabia que a empresa pode recusar seu atestado médico?

Cuidado com o CID Z76. 5 - Pessoa fingindo ser doente (simulação consciente).

No caso de quem trabalha em regime CLT, com a carteira assinada, é preciso apresentar um atestado médico ao RH para justificar uma falta por doença e, assim, não ter o dia descontado na folha de pagamento.



Ficou com alguma dúvida? Entre em contato:

📲 (11) 97334-7677
Ou mande mensagem

Endereço

Rua Trajano Reis, 185
São Paulo, SP
05541030

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Angela Silva Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Angela Silva Advocacia:

Compartilhar