Gomes & Capello Sociedade de Advogados

Gomes & Capello Sociedade de Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Gomes & Capello Sociedade de Advogados, Firma de advogados, Rua Padre Estevão Pernet, 160/sala 1003, São Paulo.

O escritório Gomes & Capello Sociedade de Advogados vem atuando de maneira inovadora no âmbito jurídico, proporcionando aos seus clientes um atendimento reconhecidamente diferenciado, garantindo solidez e excelência na prestação de serviços. Com anos de atuação na área jurídica, os advogados do escritório Gomes & Capello Sociedade de Advogados se uniram para oferecer aos seus clientes toda a segurança jurídica necessária na condução dos processos.

Chegar até a velhice é um grande desafio para a humanidade — ainda mais quando se trata de alcançar essa fase da vida re...
16/05/2026

Chegar até a velhice é um grande desafio para a humanidade — ainda mais quando se trata de alcançar essa fase da vida recebendo cuidados de pessoas amadas.

Mas você sabia que esse cuidado também envolve responsabilidade legal?

Se um parente administra o dinheiro ou os bens de um idoso, especialmente quando há sinais de incapacidade, ele pode, sim, ser obrigado a prestar contas.

Essa obrigação pode ser exigida pela própria família, pelo Ministério Público ou até mesmo pelo juiz, para verificar como estão sendo utilizados os recursos do idoso.

Quando há interdição judicial, o cuidador — que passa a ser chamado de curador — pode ser legalmente obrigado a apresentar periodicamente todos os gastos e receitas. Além disso, deve anexar ao processo comprovantes e recibos de compras.

Caso o curador se recuse a prestar contas ou o faça de forma incompleta, ele pode ser responsabilizado e até afastado da função.

Uma dica valiosa: mesmo que o idoso não esteja interditado, é altamente recomendável manter todos os registros organizados. Isso demonstra transparência e pode evitar conflitos futuros entre parentes.

Se você ou alguém próximo está passando por essa situação, vale a pena buscar orientação com uma equipe jurídica especializada e evitar problemas maiores no futuro.

Prestar contas é também um ato de cuidado e proteção.

Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com quem precisa saber disso!










Muita gente acredita que existe estabilidade após as férias, mas isso não acontece na maioria dos casos.A legislação tra...
14/05/2026

Muita gente acredita que existe estabilidade após as férias, mas isso não acontece na maioria dos casos.

A legislação trabalhista não prevê garantia automática de emprego depois do retorno das férias. Isso significa que a empresa pode realizar a dispensa sem justa causa mesmo logo após esse período, desde que faça o pagamento correto de todas as verbas rescisórias.

É importante não confundir férias com situações que realmente geram estabilidade provisória, como licença-maternidade, afastamento por acidente de trabalho ou hipóteses previstas em convenção coletiva.

Por exemplo, uma pessoa que retorna de férias pode ser demitida normalmente. Já alguém que voltou de um afastamento por acidente de trabalho pode ter garantia de permanência no emprego por um período determinado.

Outro ponto importante envolve casos de fraude ou abuso. Se ficar comprovado que a empresa utilizou as férias apenas para mascarar uma irregularidade ou evitar outro direito trabalhista, a dispensa pode ser questionada judicialmente.

Por isso, embora a demissão após as férias seja possível, ela deve ser feita com atenção às regras legais e às particularidades de cada caso.

Antes de tomar qualquer decisão, vale analisar se existe alguma situação específica que possa gerar estabilidade ou risco de questionamento judicial. Uma orientação jurídica preventiva pode evitar problemas futuros tanto para a empresa quanto para o trabalhador.










Você chegou ao destino, mas sua mala não apareceu? Ou veio quebrada, rasgada ou danificada?Nessas situações, a companhia...
12/05/2026

Você chegou ao destino, mas sua mala não apareceu? Ou veio quebrada, rasgada ou danificada?

Nessas situações, a companhia aérea é responsável e o passageiro pode exigir reparo, substituição ou indenização.

1) Verifique a mala assim que desembarcar.

Ao retirar a bagagem da esteira, confira se há qualquer dano.
Se encontrar problema, vá até o balcão da companhia aérea, ainda na área de desembarque, e solicite o preenchimento do relatório de irregularidade de bagagem.
Registre tudo com fotos e vídeos, pois essas provas são fundamentais.

2) Formalize a reclamação.

Se não conseguir registrar no momento, você tem até 7 dias para enviar uma reclamação por escrito à companhia aérea.
Guarde todos os comprovantes, protocolos e documentos do atendimento.

3) Acompanhe a resposta da empresa.

A companhia deve consertar o dano, substituir a mala ou pagar indenização.
Se a mala estiver inutilizável, o passageiro tem direito ao reembolso das despesas emergenciais, como a compra de uma nova mala ou de itens essenciais perdidos.

4) Caso o problema não seja resolvido.

É possível registrar reclamação no site consumidor.gov.br ou procurar o Procon.
Se a empresa continuar sem resolver, o passageiro pode ingressar com ação judicial dentro do prazo de até 5 anos.

A companhia não é obrigada a indenizar danos por desgaste natural, como riscos superficiais, ou quando a mala foi mal embalada.
Mas se os danos forem evidentes, a responsabilidade é total.

Se os objetos da mala tiverem alto valor, é recomendável fazer uma declaração especial de valor antes do embarque.
E nunca descarte o cartão de embarque e as etiquetas de bagagem, pois são as principais provas do transporte.

Viajou e teve problemas com sua mala? A lei garante seus direitos!

Procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para receber a orientação adequada.

Comente se já passou por isso, salve para lembrar e compartilhe com quem vai viajar.










Muita gente só percebe a importância das testemunhas quando precisa cobrar uma dívida. E aí pode ser tarde: a ausência d...
09/05/2026

Muita gente só percebe a importância das testemunhas quando precisa cobrar uma dívida. E aí pode ser tarde: a ausência delas muda completamente o caminho do processo.

Pela legislação brasileira, um contrato particular só tem força de título executivo extrajudicial quando está assinado pelas partes e por duas testemunhas.

Com esse requisito, o credor pode entrar direto com ação de execução, tornando a cobrança mais rápida e eficaz.

Sem testemunhas, o contrato continua válido, mas perde essa força imediata. Nesse caso, geralmente é preciso iniciar uma ação de cobrança ou monitória e provar a dívida antes de avançar.

Só depois desse reconhecimento é que medidas como penhora podem ocorrer.

Na prática, um detalhe na assinatura pode evitar etapas e acelerar o recebimento.

Se você firma contratos ou trabalha com pagamentos parcelados, vale atenção.

Salve este conteúdo, compartilhe com quem empreende e busque orientação jurídica para definir a melhor estratégia em cada caso.










Assumir novas responsabilidades no trabalho sem alteração na remuneração é uma situação comum, mas pode gerar questionam...
03/05/2026

Assumir novas responsabilidades no trabalho sem alteração na remuneração é uma situação comum, mas pode gerar questionamentos jurídicos dependendo das circunstâncias.

Em muitos casos, o trabalhador é contratado para exercer determinada função e, com o tempo, passa a desempenhar tarefas mais complexas ou assumir atribuições adicionais, como coordenação de equipe ou atividades típicas de outro cargo.

A legislação e os tribunais costumam diferenciar a colaboração eventual entre colegas da efetiva mudança de função. Quando o empregado passa a exercer de forma habitual atividades mais amplas ou de maior responsabilidade, pode surgir a necessidade de revisão das condições contratuais.

Nessas situações, pode ser discutido o reconhecimento de acúmulo ou desvio de função, o que pode gerar diferenças salariais conforme a análise do caso concreto.

Para demonstrar essa realidade, é importante reunir provas do trabalho efetivamente realizado, como e-mails, mensagens corporativas, ordens de superiores, registros internos e testemunhos de colegas.

Nos processos trabalhistas, a avaliação costuma considerar principalmente as atividades desempenhadas na prática, e não apenas o título do cargo registrado na carteira de trabalho.

Se suas responsabilidades aumentaram de forma significativa sem ajuste na remuneração, pode ser importante avaliar a situação de forma mais detalhada.

Compartilhe este conteúdo com colegas de trabalho, salve para consultar depois e busque orientação especializada para analisar sua realidade profissional.










Nem toda rescisão gera multa de 40%, mas erros no enquadramento podem gerar custos elevados.A multa sobre o FGTS é uma d...
02/05/2026

Nem toda rescisão gera multa de 40%, mas erros no enquadramento podem gerar custos elevados.

A multa sobre o FGTS é uma das verbas que mais causam dúvidas no momento do desligamento e um erro pode resultar em passivo trabalhista significativo.

A multa de 40% é obrigatória quando ocorre demissão sem justa causa. Nessa hipótese, o empregador deve pagar ao trabalhador 40% sobre o total depositado na conta do FGTS durante o contrato. A base de cálculo inclui todos os depósitos mensais realizados, inclusive aqueles feitos sobre férias, 13º salário e outras verbas de natureza salarial.

Por outro lado, há situações em que a multa não é devida. No pedido de demissão, na dispensa por justa causa e no término do contrato por prazo determinado, por exemplo, não há incidência dos 40%.

Já na rescisão por acordo, prevista na reforma trabalhista, a multa é reduzida para 20%. A classificação incorreta do tipo de desligamento pode gerar cobrança judicial da diferença, com acréscimos de juros, correção e honorários.

Há também atenção especial quanto à base de cálculo. Se a empresa deixa de recolher corretamente o FGTS ao longo do contrato, a multa será apurada sobre o valor que deveria ter sido depositado, não apenas sobre o que efetivamente consta na conta vinculada.

Isso costuma surpreender muitos empregadores em eventual reclamação trabalhista!
A correta classificação da rescisão e a conferência detalhada dos depósitos evitam autuações administrativas e ações judiciais que impactam o caixa da empresa.

Se você atua no RH ou na contabilidade, vale revisar seus procedimentos antes que o problema apareça.

Salve este conteúdo para usar como checklist interno, compartilhe com sua equipe e busque orientação jurídica especializada para analisar as rescisões com segurança técnica.










Nem todo problema com fornecedor permite aplicar multa automaticamente.A multa contratual é comum nos contratos e serve ...
30/04/2026

Nem todo problema com fornecedor permite aplicar multa automaticamente.

A multa contratual é comum nos contratos e serve para proteger quem cumpre sua parte. Mas, para cobrar, é essencial que exista cláusula válida prevendo essa penalidade.

Sem essa previsão, a cobrança direta pode não ser possível.

Além disso, é preciso comprovar o descumprimento, como atraso na entrega, falha no serviço ou entrega fora do combinado.

Por exemplo, se um fornecedor não entrega no prazo e o contrato prevê multa por atraso, a cobrança pode ser feita.

Outro ponto importante é o valor. A multa não pode ser abusiva. Penalidades excessivas podem ser reduzidas judicialmente para manter o equilíbrio do contrato.

Ou seja, a multa existe, mas precisa ser proporcional ao prejuízo.

Antes de cobrar, analise o contrato com atenção.

Salve este conteúdo, compartilhe com quem lida com fornecedores e busque orientação jurídica para aplicar a penalidade com segurança.










Você já se perguntou como um herdeiro que mora no exterior tem sua herança garantida por testamento?Vamos te explicar!Ca...
29/04/2026

Você já se perguntou como um herdeiro que mora no exterior tem sua herança garantida por testamento?

Vamos te explicar!

Caso você seja herdeiro e resida fora do país, saiba que o direito à herança não se perde!

Com isso, a contratação de um advogado para representá-lo, seja no inventário judicial ou extrajudicial, é necessária!

Ambos os procedimentos acontecem de forma virtual, e os documentos podem ser enviados ao seu representante por WhatsApp ou e-mail.

Atenção!

No inventário extrajudicial, para a realização da escritura, é necessária uma reunião por videoconferência e que o herdeiro possua certificado digital.

Porém, na via judicial, isso não é necessário.

Assim, com os meios eletrônicos dos inventários, é possível receber a herança sem precisar gastar com deslocamento ou comparecer presencialmente.

Dica: procure um advogado especialista em direito sucessório e inventário para analisar o seu caso e te auxiliar nesse procedimento!

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Imagine que você planejou uma viagem importante e, no momento do embarque, foi informado de que o voo já estava lotado.O...
27/04/2026

Imagine que você planejou uma viagem importante e, no momento do embarque, foi informado de que o voo já estava lotado.

O que fazer quando a companhia aérea pratica overbooking?

Em primeiro lugar, no balcão de atendimento da companhia, busque informações sobre o motivo da sobrevenda e solicite uma declaração escrita da empresa.

Logo depois, negocie a melhor solução para o seu caso - pode ser desde o reembolso total do valor pago até a realocação em outra aeronave.

Caso não seja possível resolver no momento, vá ao escritório da ANAC no aeroporto. Eles são os responsáveis por registrar reclamações envolvendo o voo.

Durante esse processo, é essencial coletar todas as provas possíveis do overbooking - protocolos de atendimento, cartões de embarque, comprovante de check-ins, fotos do painel, declarações da empresa, etc.

Por fim, com as provas em mãos, contrate um escritório de advocacia especializado.

A reintegração do empregado ocorre quando se comprova que a sua dispensa foi indevida.Nesse caso, ele tem direito de ret...
25/04/2026

A reintegração do empregado ocorre quando se comprova que a sua dispensa foi indevida.

Nesse caso, ele tem direito de retornar ao seu cargo, mantendo o mesmo salário e os benefícios que recebia antes.

Mas você sabe em quais situações a reintegração é possível?

→ Empregada gestante:

A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

→ Empregado vítima de acidente de trabalho ou doença ocupacional:

Não podem ser dispensados enquanto durar o afastamento e durante os 12 meses seguintes à cessação do benefício previdenciário.

→ Empregado para se aposentar:

Possuem estabilidade no emprego por um período de 12 meses antes da aposentadoria.

→ Membros da C**A:

Os representantes dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (C**A) possuem estabilidade no emprego durante o mandato e até um ano após o seu término.

→ Dirigente sindical:

A estabilidade é garantida aos dirigentes sindicais, desde o início até um ano após o término do mandato, não podendo ser dispensados sem justa causa.

→ Dispensa sem observância de acordo ou convenção coletiva:

Caso haja descumprimento das regras estabelecidas em acordos ou convenções coletivas de trabalho, o trabalhador tem o direito de ser reintegrado ao cargo.

→ Dispensa discriminatória:

A dispensa de um trabalhador por motivos discriminatórios (como raça, s**o, idade, orientação sexual, entre outros) é ilegal, e ele tem direito à reintegração, além de possíveis indenizações.

A reintegração protege o trabalhador de dispensas indevidas, assegurando a estabilidade no emprego. Por isso, é importante conhecer os seus direitos!

Você se encaixa em alguma dessas situações?

Procure um advogado trabalhista para te auxiliar!

Não se esqueça de compartilhar este post para que mais pessoas se informem sobre esses direitos.










Com certeza você já soube de alguém que foi vítima de golpe bancário.Em caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas G...
23/04/2026

Com certeza você já soube de alguém que foi vítima de golpe bancário.

Em caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o consumidor recebeu diversas mensagens por e-mail notificando que os 100 mil pontos de seu programa de fidelidade iam expirar.

Na última mensagem, havia a informação de que a expiração já tinha ocorrido e que, para reverter a situação, deveria acessar um link enviado.

Passados 10 minutos que o empresário acessou o site, um suposto atendente do banco ligou, informando que tinham identificado uma movimentação diferente em sua conta bancária.

Ainda, conforme dito por este “funcionário”, o link acessado era um golpe e por isso bloquearia sua conta.

O consumidor, então, seguiu as instruções, mas, como consequência, teve R$108,9 mil transferidos, sendo R$71,4 mil para a conta de um outro banco, e outros R$37,5 mil para uma segunda conta da mesma instituição.

Em contato com seu gerente, soube que tudo se tratou de um golpe.

O outro bancou bloqueou a conta que receberia o valor e estornou a quantia ao consumidor. No entanto, a situação referente ao valor de R$ 37,5 mil só foi resolvida pela justiça, que condenou e instituição a pagar a metade desse montante.

A obrigação condiz somente com a metade porque o TJMG entendeu que a vítima concorreu com o evento, já que não seguiu as orientações de segurança divulgadas.

Fonte: Processo: 5000153-30.2022.8.08.0049.

Você conhecia esse golpe? Comente a sua opinião!










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