29/04/2026
A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa sem justa causa de uma trabalhadora diagnosticada com leucemia.
Foi determinado ao empregador:
- Reintegração da empregada
- Plano de saúde restabelecido
- Salários do período pagos
- Indenização por danos morais
Pela Súmula 443 do TST: quando um empregado com doença grave é demitido, cabe ao empregador provar que não foi por causa da enfermidade, o que não ocorreu nesse caso.
O poder de demitir não é absoluto. Ele encontra limites na legislação trabalhista.
Na Anjos Ramos Advogados, acreditamos que informação é proteção.
Você sabia que esse direito existe? Deixe seu comentário.
Fonte: Portal TRT-MG