30/06/2026
Uma conduta da vida privada pode, sozinha, justificar uma demissão por justa causa?
Em decisão recente, o TST manteve a anulação da justa causa aplicada a um bancário que se envolveu em um acidente fatal fora do ambiente de trabalho, enquanto estava afastado por auxílio-doença.
No caso, a Justiça do Trabalho entendeu que o fato ocorreu na esfera privada, sem relação com a prestação de serviços, e em um período em que o contrato de trabalho estava suspenso.
Outro ponto importante foi a ausência de condenação criminal definitiva. Pela CLT, a condenação criminal só autoriza justa causa em hipóteses específicas e com trânsito em julgado.
A decisão também reforça um ponto essencial no Direito do Trabalho: a justa causa exige previsão legal, prova robusta e vínculo claro entre a conduta e o contrato de trabalho.
Isso não elimina a gravidade do fato na esfera penal ou civil. O que o julgamento analisou foi, especificamente, se o episódio permitia ou não a aplicação da justa causa na relação de emprego.
Para trabalhadores bancários, o caso chama atenção para os limites da atuação do empregador, inclusive quando a empresa alega quebra de confiança, dano à imagem ou descumprimento de código de ética.
Na Anjos Ramos Advogados, acompanhamos decisões como essa para ampliar o debate sobre os limites da justa causa e a proteção dos direitos dos trabalhadores bancários.
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Fonte: site tst