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GensoFiore Escritório de Advocacia

Sumiyê Genso Fiore é advogada (OAB/SP 256.286), formada em Direito pela Universidade Estadual do Paraná com Especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR e MBA em Direito Eletrônico pela Escola Paulista de Direito. Criou este blog para levar às pessoas conhecimentos jurídicos básicos de forma simples e objetiva através de publicações relacionadas ao

direito homoafetivo, direito do consumidor e direito da família e sucessões, – áreas nas quais ela é também especializada – para que elas tenham mais conhecimento de seus direitos e a sociedade, desta forma, torne-se mais justa.

Decisão do Presidente do Tribunal de Justiça proferida no Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de São...
29/01/2021

Decisão do Presidente do Tribunal de Justiça proferida no Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de São Paulo, deferiu a suspensão dos efeitos da liminar concedida nos autos ação civil pública nº 1065795-73.2020.8.26.0053 da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Com a suspensão da decisão, haverá retomada das aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual.
Conforme trecho extraído da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça no recurso em referência “(...) o tempo perdido de alfabetização dificilmente é recuperável, a formar cenário de danos perenes à formação de uma pessoa. O risco de abandono da escola, ou evasão escolar, igualmente é evidente.
A preocupação com a saúde do cidadão é de todos, como decorre da bem lançada decisão atacada. A vida, por evidente um direito fundamental de primeira geração, ou dimensão, deve sempre ser objeto de proteção e não há dúvidas quanto a isso. E nem poderia haver. Ocorre que existem serviços que demandam execução igualmente em favor do cidadão, ainda que em momento de séria crise sanitária. Exigível, porém, proteção eficiente aos profissionais e aos destinatários do serviço. E o Poder Executivo assumiu esse compromisso, conforme se depreende deste processo judicial.
Outro ponto merece menção: de acordo com o ponderado neste pleito, "cerca de 1,7 mil escolas estaduais em 314 municípios retornaram com atividades presenciais no Estado desde setembro de 2020, sem que houvesse registro de transmissão da doença dentro dessas escolas até o momento" (Agravo de Instrumento n.° 2013164-66.2021.8.26.0000).

Vale a pena lembrar ainda que recentemente o Tribunal de Justiça do Estado já havia negado provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento nº 2220040 87.2020.8.26.0000 interposto pela APEOESP (SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO), AFUSE (SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO), CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA e FEPESP (FEDERAÇÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO) onde se objetivava a suspensão das aulas presenciais.
Nesta decisão anterior, o fundamento da decisão foi que “o Poder Judiciário não pode interferir em atos do Poder Executivo para avaliar a oportunidade e conveniência das decisões adotadas pelo Governo Estadual. Tal atribuição é exclusiva da Administração.” Inclusive no trecho do acórdão foi citada decisão do Ministro Dias Toffoli onde recentemente afirmou que “apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, para a necessária correção de rumos, mas jamais repita-se promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo, responsável pelo planejamento e execução dessas medidas. Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa” (Supremo Tribunal Federal, SS 5377-MC/SP, j. 06/05/2020).

Diante de tantas ações no mesmo sentido, só nos resta aguardar cenas dos próximos capítulos da novela que se nega a ter fim e desejar boa sorte para nossos estudantes e professores. Afinal um país sem educação não progride.

Decisão da Vara do Trabalho de Arujá deferiu um incidente de desconsideração de pessoa jurídica, na modalidade inversa, ...
20/01/2021

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Decisão da Vara do Trabalho de Arujá deferiu um incidente de desconsideração de pessoa jurídica, na modalidade inversa, para penhorar os bens de uma holding familiar utilizada para ocultar patrimônio. A execução reúne processos de diversos reclamantes, ajuizados entre 2012 e 2015, que somam...

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13/01/2021

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que operadora de plano de saúde mantenha dois filhos adultos em plano de saúde familiar. Os dependentes, de 38 e 41 anos, são beneficiários do contrato desde 1998 e, mesmo após completarem 25 ...

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13/01/2021

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de uma mulher divorciada receber a pensão por morte relativa ao falecimento do ex-marido. O motivo da decisão foi o fato de que o casal nunca deixou de conviver maritalmente e que o afeto perdurou até a data da morte do segurado.

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de uma mulher divorciada receber a pensão por morte relativa ao falecimento do ex-marido. Ela comprovou que, mesmo após 30 anos de casamento, o casal nunca deixou de conviver maritalmente, inclusive no mesmo end...

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15/12/2020

O STF, por 6 votos a 5, ao julgar o Recurso Extraordinário RE 1045273 não reconheceu legalmente a existência de duas uniões estáveis simultâneas.

O Recurso Extraordinário (RE) 1045273, com repercussão geral reconhecida, discutia a possibilidade de reconhecimento de união estável e de relação homoafetiva concomitantes para fins de rateio de pensão por morte.

Por 6 votos a 5, o Supremo negou o pedido de um amante de um homem falecido para dividir com a viúva dele a pensão por morte. A maioria reafirmou que o país é monogâmico e não reconhece legalmente duas uniões estáveis simultâneas...

27/04/2020

Em 17/04/2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal afirmou em sua decisão que são válidos os acordos negociados individualmente entre os empregadores e os empregados para fins de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, conforme o disposto na MP nº 936/2020, sendo necessária a comunicação do Governo Federal e dos sindicatos no prazo de 10 dias corridos da celebração dos acordos individuais. Vale ressaltar que a comunicação do sindicato tem por objeto apenas cientificá-lo do acordo individual celebrado, não sendo necessário aguardar a sua manifestação.

A concessão do benefício da gratuidade processual ao alimentando independe da prova de incapacidade financeira de seu re...
11/02/2020

A concessão do benefício da gratuidade processual ao alimentando independe da prova de incapacidade financeira de seu responsável legal, pois se trata de benefício de ordem pessoal.

??Nas ações de alimentos em favor de criança ou adolescente não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal, tendo em vista que o direito à gratuidade tem natureza personalíssima (artigo 99, parágrafo 6º, d...

A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um pai biológico que pretendia reverter decisão de...
13/11/2019

A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um pai biológico que pretendia reverter decisão de destituição do poder familiar cumulada com adoção de criança. De acordo com o processo, o bebê foi entregue voluntariamente pela mãe aos adotantes logo após o nascimento. O pai biológico, por sua vez, não demonstrou interesse na situação da filha, caracterizando-se, desta forma, a ausência de vínculos afetivos com os genitores.

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Supremo irá decidir se testemunhas de Jeová podem exigir procedimento médico sem transfusão de sangue.
05/11/2019

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