Palazzi e Franceschini Advogados

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Palazzi e Franceschini Advogados Associados, é um escritório da mais alta qualidade e presteza, do qual fazem parte advogados com formações específicas nas mais diversas ramificações do direito.

03/11/2025
🌱 Nova Lei: Abandono Afetivo Agora é Ilícito CivilFoi sancionada a Lei nº 15.240/2025, que reconhece o abandono afetivo ...
29/10/2025

🌱 Nova Lei: Abandono Afetivo Agora é Ilícito Civil

Foi sancionada a Lei nº 15.240/2025, que reconhece o abandono afetivo de crianças e adolescentes como um ilícito civil.

Isso significa que negligenciar o afeto, o cuidado emocional e a convivência familiar agora tem consequências legais. 💔

A nova norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça que o cuidado não é um favor — é um dever jurídico e social.

Pais e responsáveis têm a obrigação de garantir assistência afetiva, presença e apoio emocional, acompanhando o desenvolvimento psicológico e moral de seus filhos.

👧🏽👦🏼 O que é abandono afetivo?
É a omissão dos pais em dar amor, atenção e convivência. Não basta apenas sustentar financeiramente — é preciso estar presente, ouvir, acolher e participar da vida da criança.

⚖️ Por que essa lei importa?
Porque o abandono afetivo deixa marcas profundas. Ele pode comprometer o desenvolvimento emocional e social, e agora, além de ser uma questão moral, torna-se uma questão de responsabilidade jurídica.

💬 Em resumo:
Cuidar é um dever. Amar é um direito da criança.
O afeto, quando negado, também fere — e a Justiça agora reconhece isso.

📖 Lei nº 15.240/2025, publicada em 29/10/2025 no DOU.

👉🏼 Você acha que o amor pode ser cobrado judicialmente? Comente!

Parabéns a todos os advogados!!
11/08/2025

Parabéns a todos os advogados!!

Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Post MortemEm recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sen...
23/05/2025

Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Post Mortem

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que reconheceu a paternidade socioafetiva post mortem de uma criança em relação ao falecido com quem convivia desde a primeira infância.

A ação foi ajuizada em nome da menor, representada por sua mãe, com o objetivo de obter o reconhecimento da filiação. Durante o processo, foi comprovada a posse de estado de filha, por meio de prova testemunhal robusta, documentos que evidenciavam o tratamento familiar e laudo pericial que confirmou a existência de vínculo socioafetivo consolidado.

Dentre os elementos analisados, destacaram-se o trato recíproco, o reconhecimento público do vínculo e a intenção manifesta do falecido de formalizar a adoção da criança — ato que não se concretizou por conta de seu falecimento.

O Tribunal reafirmou a possibilidade jurídica do reconhecimento da paternidade socioafetiva mesmo após a morte, desde que demonstrados os requisitos da convivência pública, contínua e duradoura, conforme os critérios doutrinários do tractatus, nominatio e reputatio.

A decisão reforça a importância do afeto como elemento constitutivo das relações parentais e a proteção jurídica dos vínculos familiares construídos na convivência e no cuidado.

Em 16 de setembro de 2024, foi lançado o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Gera...
03/12/2024

Em 16 de setembro de 2024, foi lançado o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Através da Lei 14.973/2024 e da IN RFB 2.221/2024, pessoas físicas e jurídicas podem regularizar bens omitidos no Brasil e no exterior, desde que de origem lícita.
Uma novidade importante é a possibilidade de regularizar bens registrados no nome de terceiros.
Aproveite essa oportunidade para alinhar sua situação fiscal e evitar complicações futuras.

Vantagens do RERCT-Geral:
Ao aderir ao RERCT-Geral, o contribuinte paga 15% de imposto de renda e uma multa de 100% sobre o imposto devido (30% do valor dos bens), sem juros SELIC.

Benefícios:
✔️ Eliminação de punibilidade por crimes fiscais e cambiais, como sonegação e lavagem de dinheiro;
✔️ Regularização de bens em nome de terceiros, protegendo o proprietário e o terceiro;
✔️ Denúncia espontânea (art. 138 do CTN), dispensando multas moratórias;
✔️ Repatriação segura de ativos do exterior.

Prazo de Adesão:
O prazo para adesão ao RERCT-Geral termina em 15 de dezembro de 2024. É essencial avaliar cuidadosamente os bens a serem regularizados, pois alguns, por lei, podem não precisar de declaração ao fisco.

🔗Leia nosso artigo completo e tire suas dúvidas. Link na bio.

A Palazzi e Franceschini está preparada para assessorar você em todas as etapas da adesão ao RERCT-Geral. Nosso time de especialistas oferece segurança jurídica, garantindo que sua regularização seja feita com eficiência e total conformidade com a lei.

A legislação brasileira limita a responsabilidade dos sócios de sociedades anônimas (S.A.), garantindo que sejam respons...
26/11/2024

A legislação brasileira limita a responsabilidade dos sócios de sociedades anônimas (S.A.), garantindo que sejam responsáveis apenas até o valor de suas ações, conforme a Lei das S.A. (Lei 6.404/1976). Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou essa proteção ao decidir que sócios de S.A.s de capital fechado não podem ser responsabilizados diretamente por dívidas da empresa, salvo em casos de abuso de personalidade jurídica.

A separação patrimonial entre empresa e sócios é princípio essencial. A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil, só deve ser aplicada em situações excepcionais, como fraude ou confusão patrimonial, resguardando a boa-fé dos sócios.
Empresas de capital fechado, especialmente familiares, devem adotar boas práticas de governança e manter clara separação entre ativos pessoais e empresariais para evitar litígios. A decisão do TST fortalece a segurança jurídica, mas exige atenção ao cumprimento das obrigações legais.

A decisão do TST fortalece a segurança jurídica, mas exige atenção ao cumprimento das obrigações legais.

🔗Leia nosso artigo completo e tire suas dúvidas. Link na bio

A equipe do Palazzi e Franceschini Sociedade de Advogados está à disposição para para orientar empresas na proteção de seus sócios e na adoção de medidas preventivas contra riscos jurídicos.

O CNJ simplificou procedimentos de inventário, partilha e divórcio com a Resolução nº 571/2024, permitindo que atos seja...
14/10/2024

O CNJ simplificou procedimentos de inventário, partilha e divórcio com a Resolução nº 571/2024, permitindo que atos sejam realizados em cartório, mesmo com menores ou incapazes envolvidos.
Antes, esses processos exigiam homologação judicial. Agora, com consenso entre as partes, é possível resolver diretamente no cartório, agilizando os trâmites.
Ainda que a resolução permita uma maior flexibilidade, o Ministério Público (MP) permanece atuante nos casos que envolvem menores ou incapazes. Os cartórios, após a lavratura da escritura pública, deverão encaminhar o documento ao MP para análise e parecer. Caso seja constatada qualquer irregularidade ou prejuízo aos direitos dos menores, o processo será remetido ao Poder Judiciário.
A principal vantagem dessa mudança é a agilidade no trâmite desses procedimentos, desonerando o sistema judiciário e oferecendo maior comodidade às partes envolvidas. Mesmo com a desburocratização, a segurança jurídica é preservada, já que o Ministério Público e o Judiciário mantêm seu papel de fiscalização, quando necessário.
Essa medida representa um avanço significativo na área de direito de família e sucessões no Brasil, otimizando os processos e reduzindo custos, sem comprometer a proteção legal de menores e incapazes.
A equipe do PALAZZI E FRANCESCHINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assistência nos procedimentos de inventário e divórcio extrajudiciais.

Nova lei proíbe a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou familiar.Foi sancionada lei 14.713/23, que pro...
27/11/2023

Nova lei proíbe a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou familiar.

Foi sancionada lei 14.713/23, que proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes em casos de violência doméstica ou familiar que envolva o casal ou os filhos. O novo regulamento, já publicado no Diário Oficial, também exige que o juiz pergunte previamente ao Ministério Público e às partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.

Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova lei modifica artigos do Código Civil e do CPC que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos. A lei já está em vigor e busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.

Com a mudança na legislação, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”. O novo texto do Código Civil destaca a importância de garantir a segurança da criança ou adolescente no ambiente familiar.

A mudança no CPC determina que durante as ações de guarda, o juiz deve consultar os pais e o Ministério Público sobre o risco de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos, antes da audiência de conciliação. O juiz também estabeleceu um prazo de cinco dias após a consulta para a apresentação das provas sobre o risco de violência doméstica ou familiar.

Reforma Tributária - Como ficam os impostos?
24/11/2023

Reforma Tributária - Como ficam os impostos?

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