Dr. Alexandre Augusto Alves

Dr. Alexandre Augusto Alves Advogado especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho com mais de 16 anos de experiên

11/09/2020

Empresa é condenada por despedir funcionário que testemunhou em ação trabalhista contra ela.
Para 2ª turma do TRT da 4ª região, ação da empresa foi discriminatória e abusiva.

14/07/2020
AGRESSÃO VERBALTrabalhadora será indenizada por constrangimento ao comunicar gravidez: "só sabe fazer filho"Por ter subm...
14/05/2020

AGRESSÃO VERBAL
Trabalhadora será indenizada por constrangimento ao comunicar gravidez: "só sabe fazer filho"

Por ter submetido a trabalhadora a situação vexatória, a empresa foi condenada por danos morais. (Fonte Migalhas.com.br)

COMUNICADO URGENTEEm razão da gravidade da pandemia do Covid-19, nosso escritório achou por bem, suspender todos os aten...
16/03/2020

COMUNICADO URGENTE

Em razão da gravidade da pandemia do Covid-19, nosso escritório achou por bem, suspender todos os atendimentos presenciais até o dia 31/03/2020.

Assim, todo e qualquer contato deverá ser feito exclusivamente através dos e-mails:
[email protected]
[email protected]
[email protected]
Neste período, os advogados e demais colaboradores, deste escritório, trabalharão remotamente na forma de Home Office.
Esperamos retornar as atividades regulares o mais breve possível, mas no momento, a saúde de todos nós é mais importante.
Alencar Carneiro e Fortuna Advogados Associados

SUSPENSÃO DE PRAZOS E DE EXPEDIENTE EM TODAS AS UNIDADES DO TRT-2 NESTA SEGUNDA-FEIRA
10/02/2020

SUSPENSÃO DE PRAZOS E DE EXPEDIENTE EM TODAS AS UNIDADES DO TRT-2 NESTA SEGUNDA-FEIRA

Diante das fortes chuvas que atingiram a capital paulista, região metropolitana de São Paulo e Baixada Santista, a Presidência do TRT-2 suspendeu o expediente, o atendimento ao público e as audiências em todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nesta segunda-feira, 10 ...

21/01/2020

🔙

O Tribunal Superior do Trabalho - TST, em sua Súmula 378 (http://bit.ly/Sum378TST), entende que é constitucional o artigo 118 da Lei 8.213/1991 (http://bit.ly/PrevSocial) segundo a qual o segurado pela Previdência Social, que adquiriu ou teve doença agravada no trabalho, tem garantida, pelo mínimo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, mesmo após a cessação do auxílio-doença.

Descrição da imagem e : Ilustração de homem encurvado, cabisbaixo e com dores pelo corpo. Ele usa roupa social e gravata. Texto: Tendinite? Dor na coluna? Depressão? Trabalhadores têm direito à estabilidade provisória por 12 meses após o fim do auxílio-doença por consequência de doenças adquiridas ou agravadas no trabalho. Súmula 378 do TST. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ

*Post publicado originalmente em fevereiro de 2019

Dia 20/1 encerra o recesso forense!
16/01/2020

Dia 20/1 encerra o recesso forense!

13/01/2020

🔙 O direito do trabalhador receber em dia foi abordado nesta publicação de outubro 2019.

💸 Atrasos no salário impactam diretamente a vida do trabalhador e deixam um clima difícil no ambiente de trabalho. Ainda assim, essa situação não é incomum no mercado de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 459, afirma que os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente. No entanto, a lei não trata de multas caso essa data não seja obedecida. A Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho - TST diz que, se a data de pagamento do salário for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Já o Precedente Normativo 72 do TST complementa que, se o atraso for de até 20 dias, há multa de 10% sobre o saldo salarial e de 5% por dia no período subsequente.

🔎 Súmula http://bit.ly/SumulaAtraso
🔎 Precendente http://bit.ly/PrecedenteAtraso

Descrição da imagem e : mulher sentada à mesa, com o celular em uma mão e a outra mão na testa, com ar de desolada. Texto: Salário atrasado? Todo empregado tem direito a receber até o quinto dia útil do mês seguinte. Em caso de atraso, há multa de 10% se o salário não for pago em até 20 dias e de 5% por dia no período subseqüente. Rodapé: Súmula 381 e Precedente 72 do TST. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ

*Post originalmente publicado em outubro de 2019

Duvidas? Agende sua consulta!
06/01/2020

Duvidas? Agende sua consulta!

🔙 Em outubro de 2019 demos o recado: freelancer, agora, também tem direitos regulamentados.

Muitos brasileiros vivem de trabalhos temporários e, devido a isso, passam longos períodos sem contar com a cobertura do INSS e sem direitos trabalhistas que outros trabalhadores possuem. O Decreto 10.060/2019 passou a regulamentar o trabalho temporário no país, cuja duração do contrato prevista não poderá ser superior a 180 dias corridos. Além disso, não é porque é temporário que não existe contrato. O Decreto 10.060/2019 diz que a empresa de trabalho temporário deve celebrar contrato individual com o trabalhador. Outra novidade do decreto é que os litígios do trabalho temporário devem ser resolvidos na Justiça do Trabalho.

Saiba mais: http://bit.ly/DecretoTemporario

Descrição da imagem e : Foto de mulher vendedora encostada na porta da loja.
Está na lei. O trabalhador temporário também tem direito a: FGTS, benefícios da Previdência Social; seguro de acidente do trabalho, férias proporcionais. Decreto 10.060/2019. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ

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