27/04/2026
Você trabalha o mês inteiro, mas o pagamento da empresa sempre cai com atraso?
Poucas coisas geram tanta angústia quanto não conseguir honrar seus compromissos financeiros porque o empregador não cumpriu a parte dele, comprometendo o seu sustento e o da sua família.
A boa notícia é que a lei protege você. O atraso reiterado de salário, assim como o não recolhimento de FGTS, configuram falta grave do empregador. Isso dá direito de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Ou seja: você pode sair da empresa garantindo todos os direitos de uma demissão sem justa causa!
A equipe da LFH Advogados pode orientar você nessa jornada. Fale conosco.
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