20/05/2026
Foi demitido sem justa causa? Conheça seus principais direitos
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave.
Nessa situação, o trabalhador não sai “de mãos vazias”. Em regra, ele pode ter direito ao saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e, quando preenchidos os requisitos legais, seguro-desemprego.
Também é importante conferir se todos os valores foram pagos corretamente, se houve baixa na carteira, se o prazo para pagamento da rescisão foi respeitado e se as guias para saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego foram entregues.
Muitas vezes, o trabalhador assina a rescisão sem entender exatamente o que está recebendo. Por isso, antes de aceitar qualquer acordo ou dar quitação total, é recomendável analisar os cálculos e verificar se não houve desconto indevido ou verba omitida.
Demissão sem justa causa não significa ausência de direitos. Significa que o encerramento do contrato deve observar todas as garantias previstas na legislação trabalhista.
Fonte: Portal Gov.br — informações sobre seguro-desemprego para trabalhador dispensado sem justa causa.