Carvalho de Andrade Advocacia

Carvalho de Andrade Advocacia Escritório de Advocacia especializado na área Cível, com ênfase em Direito de Família e das Suc

Fundado pelo advogado Daniel Carvalho de Andrade, profissional militante há mais de 15 anos na área cível e egresso de escritórios de renome no mercado, o C.A. Advocacia ostenta sua especialização precípua em Direito de Família e das Sucessões e matérias correlatas, nos âmbitos consultivo e contencioso. Em nossa página, divulgaremos artigos, notícias, eventos e demais acontecimentos do mundo juríd

ico afetos ao direito civil, notadamente, à área de família e sucessões. Trataremos de abordar e esclarecer questões jurídicas da forma mais coloquial e objetiva possível, com o intuito de facilitar a compreensão do interlocutor leigo acerca dos temas de maior relevo diretamente ligados a seu cotidiano, envolvendo o direito de família e sucessões, direito do consumidor, direito imobiliário e demais vertentes de interesse público e social.

DIREITO SIMPLES: COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENSNo regime de comunhão universal de bens, todos os bens dos cônjuges passarão ...
20/10/2020

DIREITO SIMPLES: COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

No regime de comunhão universal de bens, todos os bens dos cônjuges passarão a pertencer igualmente ao casal, independentemente de terem sido adquiridos antes ou após o casamento. Assim, o patrimônio pregresso de cada qual será unificado em um só.

Este regime deve ser solicitado pelas partes através de pacto antenupcial ou contrato de convivência de união estável. Somente não integrarão o patrimônio comum do casal os bens expressamente excluídos pela lei, a exemplo daqueles recebidos por herança ou doação com uma cláusula instituída, pelo testador ou doador, que expressamente afasta a comunicação ao outro cônjuge, ou por convenção expressa das partes no pacto antenupcial.

DIREITO SIMPLES: COMUNHÃO PARCIAL DE BENSComunhão parcial de bens é o regime padrão estabelecido por lei. É o modelo apl...
07/10/2020

DIREITO SIMPLES: COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Comunhão parcial de bens é o regime padrão estabelecido por lei. É o modelo aplicado automaticamente a todo casamento em que as partes não celebram pacto antenupcial estabelecendo regime diverso, sendo também o regime padrão legalmente atribuído à União Estável.
Na comunhão parcial, os bens e direitos adquiridos durante o casamento a título oneroso pelo casal fazem parte de seu patrimônio comum, sendo partilháveis entre os cônjuges ou companheiros em eventual separação. Neste regime de bens, há presunção de esforço comum de ambos na aquisição dos bens, não importando quem adquiriu, pagou ou em nome de quem esteja.
Neste regime, os bens considerados particulares de cada cônjuge adquiridos antes do casamento não serão considerados bens comuns do casal, ou seja, continuarão pertencendo exclusivamente a cada qual, assim como aqueles bens recebidos a título gratuito durante o casamento, a exemplo de doações e heranças.

Avó que cuida de neta desde o nascimento deve permanecer com a guardaA 1ª câmara Cível do TJ/GO concedeu guarda unilater...
27/08/2020

Avó que cuida de neta desde o nascimento deve permanecer com a guarda

A 1ª câmara Cível do TJ/GO concedeu guarda unilateral à avó paterna de uma criança. O colegiado estabeleceu, ainda, que a mãe poderá visitar a filha em finais de semanas alterados, feriados intercalados e na metade das férias escolares, desde que respeitado a vontade e o interesse da menor.

A ação de regulamentação da guarda foi proposta pela avó paterna da criança contra a genitora. Conforme os autos, a criança é fruto do relacionamento entre a genitora e o filho da requerente que faleceu. Segundo a avó, a mãe da menor abandonou a criança com ela, deixando-a responsável pela alimentação, moradia, escola e assistência da menor. Diante do contexto, pugnou pela guarda provisória da neta.

Ao analisar o caso, o colegiado ponderou que, em ações em que há disputa de guarda judicial de menor, impõe-se a preponderância de melhor interesse da criança sobre o direito das partes litigantes.

Para o colegiado, deve-se evitar a modificação de guarda da infante, a fim de resguardar a situação atual e evitar mudança abrupta da rotina da menor, sobretudo quando a criança convive desde o nascimento com a avó paterna.

DIREITO SIMPLES: O QUE É REGIME DE BENS?Regime de bens é um conjunto de regras relacionadas às questões patrimoniais dos...
27/07/2020

DIREITO SIMPLES: O QUE É REGIME DE BENS?

Regime de bens é um conjunto de regras relacionadas às questões patrimoniais dos cônjuges durante o casamento e também ao fim deste, seja por divórcio, dissolução da união estável ou falecimento de uma das partes.

A escolha do regime de bens deve ser feita antes do casamento. Caso não haja opção expressa, vigorará o regime da comunhão parcial de bens (padrão estabelecido por lei). Contudo, se os nubentes optarem por outro regime, deverão formalizar essa intenção por meio do Pacto Antenupcial.
Na união estável também é possível estabelecer regime de bens diverso do padrão, o que pode ser feito antes ou durante a relação, por meio de contrato de união estável.

No direito civil brasileiro, existem quatro modelos de regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação total de bens. Em algumas situações excepcionais, a exemplo de casamento de pessoa maior de 70 anos, é imposto o regime obrigatório de separação de bens.

Nossas homenagens à doçura, ao carinho e à sabedoria dos avós!
26/07/2020

Nossas homenagens à doçura, ao carinho e à sabedoria dos avós!

   ()・・・Saiba a diferença entre testamento particular e testamento público.Ao fazer um testamento, é  de suma importânci...
24/07/2020

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Saiba a diferença entre testamento particular e testamento público.
Ao fazer um testamento, é de suma importância que um advogado especialista em Direito das Sucessões seja consultado.

DIREITO SIMPLES: CONTRATO DE NAMOROO contrato de namoro é um documento em que o casal expressa sua real intenção dentro ...
21/07/2020

DIREITO SIMPLES: CONTRATO DE NAMORO

O contrato de namoro é um documento em que o casal expressa sua real intenção dentro do relacionamento amoroso. Foi a solução criada para aqueles casais que namoram, nutrem um relacionamento de afeto e conhecimento mútuo, mas não pretendem criar um vínculo jurídico profundo com intenção de constituição de família, como de união estável (equiparada ao casamento), gerador de efeitos patrimoniais e obrigações das mais diversas naturezas.

Apesar de ser desconhecido pela maioria da população, é um ótimo instrumento para resguardar direitos e expressar a inequívoca vontade do casal, evitando-se eventuais litígios futuros pelo desfazimento do relacionamento.

Entretanto, não há garantia absoluta de que o contrato de namoro produzirá efeitos em todos os casos e a qualquer tempo, posto que em determinada situação pode ser evidenciado que o namoro representava, na realidade, uma verdadeira união estável com todas as características inerentes.

Para dar maior segurança, eficácia e publicidade ao contrato de namoro, recomenda-se que para sua elaboração seja consultado um advogado especialista em Direito de Família e, posteriormente, haja seu registro no Cartório competente.

Aposentadoria retroativa concedida após divórcio deve ser partilhada, diz STJEm se tratando de ente familiar e de regime...
15/07/2020

Aposentadoria retroativa concedida após divórcio deve ser partilhada, diz STJ

Em se tratando de ente familiar e de regime matrimonial da comunhão parcial de bens, a colaboração, o esforço comum e, consequentemente, a comunicabilidade dos valores recebidos como fruto de trabalho, como a aposentadoria, deve ser presumida.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para determinar a partilha de valores decorrentes de aposentadoria concedida de forma retroativa pelo INSS, incidindo na verba que tiver origem em período no qual estava em vigor o casamento. Se aposentadoria tivesse sido deferida no ato do pedido administrativo, partilha teria incidido ainda durante o casamento.

No caso, o divórcio entre as partes ocorreu em 2008. Já em 2012, o ex-marido recebeu crédito previdenciário por precatório, obtido em ação ajuizada em 2006, o qual o pagamento se deu retroativamente a 1999, aposentadoria.

A ex-cônjuge entrou com pedido de partilha, por esses valores serem referentes ao período em que estavam casados. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, que atestaram a incomunicabilidade da verba previdenciária. Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ reverteu este entendimento.

Fonte: Conjur

DIREITO SIMPLES: Imposto de Transmissão de Herança (ITCMD) O imposto estadual que incide sobre a herança por ocasião da ...
13/07/2020

DIREITO SIMPLES: Imposto de Transmissão de Herança (ITCMD)

O imposto estadual que incide sobre a herança por ocasião da abertura da sucessão (falecimento) é o ITCMD (Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). No estado de São Paulo, esse tributo é regulado pela Lei nº 10.705/2000 e suas alterações.

Atualmente, a referida Lei prevê alíquota única do imposto na razão de 4% sobre o monte partível. Contudo, de acordo com recente projeto de Lei (PL 250/2020), a alíquota única, atualmente em vigor, poderá ser substituída por alíquotas progressivas, que variam entre 0% e 8%, dependendo do valor da herança.

Nada obstante, é importante ressaltar que esta Lei prevê hipóteses de isenção tributária para determinados bens e valores envolvidos (limites) e até mesmo parcelamento do imposto mediante solicitação formal à Fazenda do Estado, o que deve ser sempre bem observado em cada caso para se evitar eventual pagamento desnecessário de imposto indevido.
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O combate à violência contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas ou pessoas com deficiência ganhou reforço ...
10/07/2020

O combate à violência contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas ou pessoas com deficiência ganhou reforço com a sanção da Lei 14.022/2020. A norma determina que, a partir de agora, as denúncias e pedidos de medida protetiva poderão ser feitos on-line ou via telefone de emergência designado para tal fim pelos órgãos de segurança pública. Também serão disponibilizadas equipes móveis para exames de corpo de delito e a possibilidade de intimar o agressor e informá-lo das medidas protetivas por meios eletrônicos.
Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde decorrente do coronavírus, os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica e familiar cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência serão mantidos, sem suspensão.
Além disso, denúncias feitas no Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou no Disque 100 (Serviço de Proteção de Crianças e Adolescentes, dentre outros) devem ser encaminhadas aos órgãos competentes em até 48 horas, para as devidas providências.
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Sempre preze pela advocacia humanizada.
08/07/2020

Sempre preze pela advocacia humanizada.

DIREITO SIMPLES: PACTO ANTENUPCIALO pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos casais antes da celebração do casame...
06/07/2020

DIREITO SIMPLES: PACTO ANTENUPCIAL

O pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos casais antes da celebração do casamento cujo objetivo principal é estabelecer o regime de bens que regerá o matrimônio e também outras questões de natureza patrimonial, como reconhecimento de direitos ou de ausência de direitos em relação a bens havidos pelas partes antes do casamento.
É necessário ao casal que deseja escolher um regime de bens distinto do regime legal ou padrão, denominado comunhão parcial de bens, optando pelos regimes da comunhão universal de bens ou separação total de bens, e até mesmo criando um regime de bens próprio e adaptado aos interesses e à realidade do casal, podendo, ainda, prever questões de ordem pessoal, a exemplo de regras de convivência, previsão de indenizações, reconhecimento de filhos, indicação de tutores, planejamento familiar, dentre outras.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas, e para que seja válido deve obedecer a algumas formalidades legais, cuja inobservância acarretará sua nulidade. Posteriormente, deve ser levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, e após sua celebração, ao Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, bem como aos cartórios onde os cônjuges possuam bens para que se torne público - efeito perante terceiros.
Importante salientar que não podem ser objeto do pacto situações contrárias às normas legais, como aquelas que ferem direitos e garantias fundamentais de um dos contratantes. Então, cláusulas que modifiquem regras de ordem sucessória, obstem pedido de divórcio ou atentem contra os melhores interesses de futuros filhos menores, não podem constar no pacto antenupcial.
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