Dr. Marcello Augusto de Alencar Carneiro

Dr. Marcello Augusto de Alencar Carneiro 30 anos exercendo advocacia nas áreas de família, civil, consumidor, direito médico e saude.

Inventário não precisa ser sinônimo de grande desgaste. Mesmo sendo um momento delicado para a família, algumas medidas ...
22/05/2026

Inventário não precisa ser sinônimo de grande desgaste. Mesmo sendo um momento delicado para a família, algumas medidas podem tornar o procedimento mais ágil e menos custoso.

Um dos primeiros cuidados é a organização dos documentos. Reunir certidões, documentos pessoais, escrituras de imóveis, documentos de veículos e informações bancárias desde o início evita atrasos e retrabalho ao longo do processo.

Outro ponto importante é o consenso entre os herdeiros. Quando há acordo sobre a divisão dos bens, o inventário tende a ser mais rápido. Em situações de conflito, o procedimento pode se prolongar por mais tempo.

Também é essencial avaliar qual modalidade de inventário se aplica ao caso. Quando a partilha é amigável e não há herdeiros menores ou incapazes, pode ser possível realizar o inventário extrajudicial em cartório. Em outras situações, será necessário o procedimento judicial.

A orientação jurídica desde o início contribui para identif**ar o caminho adequado e evitar problemas fiscais ou patrimoniais.

Compartilhe este conteúdo com quem possa precisar dessa informação, salve para consultar no futuro e busque assessoria jurídica especializada para conduzir o inventário com segurança.

Seja no divórcio judicial ou extrajudicial, manter o nome de casada ou alterar para o de solteira é um direito personalí...
21/05/2026

Seja no divórcio judicial ou extrajudicial, manter o nome de casada ou alterar para o de solteira é um direito personalíssimo. Ou seja, é a pessoa que escolhe.

Isto porque muitas pessoas com o nome de casada acabam fazendo sua identidade profissional e até mesmo criam vínculo afetivo com os filhos, por exemplo.

Desta forma, optam por manter o nome de casada, inclusive pela dificuldade e demora de mudar toda a documentação.

Porém, existem aquelas pessoas que preferem alterar para o nome de solteira, já que veem como uma nova vida após o divórcio.

Mas atenção: em situações de má-fé ou prejuízo para o ex-cônjuge, o juiz pode determinar a retirada do nome mesmo contra a vontade da pessoa.

Portanto, caso esteja em dúvida quanto à manutenção ou não do nome no pedido de divórcio, buscar orientação de um advogado especialista no assunto fará toda a diferença.

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Você sabe quem f**a com o pet após o fim do relacionamento?O Senado aprovou o PL 941/2024, que traz uma resposta mais cl...
20/05/2026

Você sabe quem f**a com o pet após o fim do relacionamento?

O Senado aprovou o PL 941/2024, que traz uma resposta mais clara para essa situação: a possibilidade de guarda compartilhada de animais de estimação.

Na prática, isso signif**a que o ex-casal poderá dividir o tempo de convivência com o pet, além das despesas relacionadas a ele.

Se não houver acordo, o juiz poderá definir como será essa divisão, considerando fatores como o bem-estar do animal, o ambiente, a disponibilidade de tempo e as condições de cuidado de cada parte.

Os custos também entram na conta. Despesas do dia a dia f**am com quem estiver com o pet no período, enquanto gastos maiores, como veterinário e medicamentos, devem ser divididos.

Importante: a guarda compartilhada não será permitida em casos de violência doméstica ou maus-tratos.

O projeto agora segue para sanção presidencial e reforça um conceito cada vez mais presente: o da família multiespécie.

Em casos de separação, cada situação tem suas particularidades. Procure auxílio jurídico para tomar decisões mais seguras e evitar conflitos desnecessários.

Nem toda limitação exige interdição. Durante muito tempo, a solução mais comum para quem tinha dificuldade em administra...
19/05/2026

Nem toda limitação exige interdição. Durante muito tempo, a solução mais comum para quem tinha dificuldade em administrar a própria vida civil era a interdição judicial. Hoje, existe uma alternativa que busca preservar mais a autonomia da pessoa: a tomada de decisão apoiada.

Na interdição, o juiz reconhece que a pessoa não consegue praticar determinados atos sozinha e nomeia um curador para representá-la ou auxiliá-la em questões patrimoniais e jurídicas.

Já na tomada de decisão apoiada, a pessoa continua plenamente capaz, mas escolhe duas pessoas de confiança para ajudá-la a entender e avaliar decisões importantes.

Na prática, isso pode acontecer com alguém que tem dificuldade para compreender contratos, negociações financeiras ou documentos complexos. Em vez de perder a autonomia, essa pessoa recebe apoio para decidir com mais segurança.

Por isso, a escolha entre interdição e decisão apoiada pode impactar diretamente a liberdade, os direitos civis e a autonomia da pessoa.

Antes de tomar qualquer medida, vale entender qual alternativa faz mais sentido para a realidade de cada caso. Uma orientação jurídica pode ajudar a encontrar a solução mais adequada.

Muitos pais pensam em doar um imóvel para os filhos como forma de organizar o patrimônio da família.Mas, se quem doa tem...
18/05/2026

Muitos pais pensam em doar um imóvel para os filhos como forma de organizar o patrimônio da família.

Mas, se quem doa tem dívidas, é preciso ter muito cuidado.

A Justiça entende que a doação de bens pode ser uma forma de fraudar a execução, ou seja, impedir que credores recebam o que têm direito.

Isso acontece quando alguém transfere seus bens para outra pessoa justamente para escapar do pagamento de dívidas.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a doação de um pai para um filho pode ser anulada, mesmo que ainda não exista nenhuma restrição registrada no imóvel.

Basta que o doador já esteja sendo cobrado na Justiça e que suas dívidas sejam maiores do que seu patrimônio.

Na prática, isso signif**a que:

- a doação pode ser cancelada, e o imóvel usado para pagar a dívida;

- o filho pode perder o bem e ainda ter problemas judiciais;

- todo o processo pode ser demorado e caro.

Antes de fazer uma doação nessas condições, é fundamental:

- avaliar se o ato pode ser visto como fraude;

- buscar outras formas seguras de planejamento patrimonial;

- tentar negociar ou quitar as dívidas antes de doar.

A lei não proíbe totalmente que uma pessoa endividada faça doações, mas coloca limites para proteger quem tem dinheiro a receber.

Por isso, cada caso deve ser analisado com atenção por um advogado especializado em direito de família.

Para que hoje tenham espaço no mercado de trabalho, mulheres precisaram romper as barreiras impostas pelo patriarcado.Na...
17/05/2026

Para que hoje tenham espaço no mercado de trabalho, mulheres precisaram romper as barreiras impostas pelo patriarcado.

Nascida em 1879, Maria Augusta de Saraiva foi a primeira mulher brasileira a se formar em Direito e exercer a advocacia no Brasil.

Em 1898, para ingressar na faculdade, a jovem solicitou sua matrícula via um requerimento que redigiu ao Diretor da Faculdade do Largo São Francisco.

Após conquistar a vaga, Maria foi uma acadêmica exemplar, ganhando prêmios por seu desempenho acima da média.

Atuou na advocacia criminal, trabalhou em diversos escritórios e, posteriormente, lecionou em universidades. Também foi a primeira mulher a participar efetivamente de um Tribunal do júri.

Maria Augusta, assim como as outras figuras femininas que foram pioneiras no direito brasileiro, assumem um papel essencial para as mulheres que hoje ocupam espaços no meio jurídico.

Pensando nisso, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo dá o nome da advogada ao prêmio sobre monografias organizado pela Comissão da Mulher Advogada.

Gostou de conhecer essa história? Para mais curiosidades, acompanhe a nossa página.

O que fazer quando o genitor atrasar na devolução ou na busca das crianças e compromete o bem-estar delas?Leia este post...
16/05/2026

O que fazer quando o genitor atrasar na devolução ou na busca das crianças e compromete o bem-estar delas?

Leia este post e descubra!

Quando o juiz define a guarda e a convivência de menores, geralmente há uma estipulação clara sobre os horários de entrega e devolução da criança.

Esses horários devem ser respeitados tanto pela mãe quanto pelo pai.

É compreensível que imprevistos aconteçam.

Porém, se o atraso virar rotina e não houver justif**ativa, é preciso agir para evitar prejuízos ao bem-estar do menor e à convivência familiar.

A primeira medida é tentar resolver amigavelmente.

Converse com o genitor por meio de aplicativos de mensagem, como WhatsApp e Telegram, para que você tenha essas conversas registradas.

Elas podem servir como provas importantes para demonstrar que os atrasos estão acontecendo de forma recorrente.

Caso isso continue ocorrendo e o genitor se recuse a entregar a criança, você pode ir pessoalmente buscar o menor.

Se houver resistência, é possível acionar a polícia e registrar um Boletim de Ocorrência (B.O).

Se a situação se tornar insustentável, o próximo passo é buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família.

Ele poderá informar o juiz sobre os ocorridos e solicitar medidas mais rigorosas para garantir o cumprimento da sentença.

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Perfis em redes sociais, criptomoedas, arquivos digitais, canais monetizados no YouTube e até itens virtuais de jogos.Tu...
15/05/2026

Perfis em redes sociais, criptomoedas, arquivos digitais, canais monetizados no YouTube e até itens virtuais de jogos.

Tudo isso já faz parte do patrimônio das pessoas e levanta uma questão cada vez mais comum: como dividir esses bens digitais após a morte?
Acompanhe e descubra!

A legislação brasileira ainda não possui uma regra específ**a consolidada, mas a Justiça já reconhece que os bens digitais podem integrar a herança.
Isso signif**a que eles devem ser tratados dentro do processo de inventário, assim como ocorre com imóveis, veículos ou contas bancárias.

Como organizar em vida?

Testamento: a forma mais segura é registrar o destino das contas e ativos digitais.

Mandato digital: uma procuração pode autorizar alguém de confiança a gerenciar os bens online.

Ferramentas das plataformas: algumas redes permitem indicar contatos para administrar perfis após o falecimento.

E se não houver planejamento?

Os herdeiros podem incluir os bens digitais no inventário.

O acesso às contas pode depender de autorização judicial.

Em muitos casos, é necessário solicitar diretamente aos provedores de serviço (como redes sociais) o desbloqueio ou encerramento do perfil.

É importante diferenciar os ativos que possuem valor econômico (como criptomoedas e canais monetizados) daqueles que têm valor existencial (perfis, mensagens e dados pessoais).
Em algumas situações, a Justiça já decidiu restringir o acesso a contas, preservando a intimidade e a memória do falecido.

O tema ainda está em debate no Congresso, com projetos de lei em andamento. Enquanto isso, o planejamento sucessório e o suporte jurídico são as formas mais seguras de garantir que o patrimônio digital seja respeitado.

Quer entender melhor sobre herança digital?

Procure um advogado especializado em Direito Sucessório!

Nem todo inventário precisa ser judicial e demorado, dependendo do caso, é possível resolver tudo diretamente em cartóri...
14/05/2026

Nem todo inventário precisa ser judicial e demorado, dependendo do caso, é possível resolver tudo diretamente em cartório, de forma muito mais simples.

O primeiro motivo para escolher o inventário extrajudicial é a rapidez. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o procedimento pode ser concluído em semanas, e não em anos.

Uma família que precisa vender um imóvel para dividir os valores, pela via judicial, isso pode levar bastante tempo; no cartório, a escritura é lavrada com muito mais agilidade.

Outro ponto importante é a economia. Embora existam custas cartorárias e tributos, normalmente os gastos são menores do que em um processo judicial prolongado, que envolve diversas etapas, possíveis recursos e mais despesas ao longo do caminho.

Além disso, há o fator emocional. O inventário feito em cartório costuma gerar menos desgaste entre os familiares. Como tudo depende de consenso, o diálogo é priorizado, evitando disputas que podem romper relações já fragilizadas pelo luto.

A via extrajudicial pode, sim, simplif**ar o processo sucessório, mas cada situação precisa ser analisada com cuidado, pois há requisitos legais que devem ser observados.

Se você está passando por isso ou conhece alguém nessa fase, vale buscar orientação jurídica para avaliar se o inventário em cartório é viável no seu caso.

Salve este conteúdo para consultar depois e envie para quem está com essa dúvida.

Muita gente acredita que o seguro entra no inventário, mas na maioria das vezes não.O seguro de vida não se confunde com...
13/05/2026

Muita gente acredita que o seguro entra no inventário, mas na maioria das vezes não.

O seguro de vida não se confunde com herança. Enquanto a herança é formada pelos bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida, o seguro é uma indenização paga pela seguradora aos beneficiários indicados na apólice.

Ou seja, não integra o patrimônio a ser partilhado no inventário, conforme prevê o código civil. É como se fosse um valor que nasce naquele momento, em favor de quem foi escolhido.
Quem recebe, portanto, é quem foi expressamente indicado no contrato!

Se a pessoa nomeou o cônjuge ou um filho, por exemplo, a seguradora pagará diretamente a ele, sem necessidade de passar pelo processo de inventário. Caso não haja beneficiário indicado, a lei estabelece uma ordem para o pagamento, o que pode gerar discussão entre familiares.

Conflitos também podem surgir se houver questionamento sobre a validade da indicação, suspeita de fraude ou dúvida quanto ao estado civil do segurado. Nessas situações específ**as, o tema pode acabar sendo debatido judicialmente.

Em regra, o seguro segue regras próprias e não se mistura com a partilha dos bens.

Se essa dúvida apareceu na sua família, guarde este conteúdo, compartilhe com quem precisa dessa informação e procure um advogado especializado em sucessões para analisar o caso concreto com segurança.

Você chegou ao destino, mas sua mala não apareceu? Ou veio quebrada, rasgada ou danif**ada?Nessas situações, a companhia...
11/05/2026

Você chegou ao destino, mas sua mala não apareceu? Ou veio quebrada, rasgada ou danif**ada?

Nessas situações, a companhia aérea é responsável e o passageiro pode exigir reparo, substituição ou indenização.

1) Verifique a mala assim que desembarcar.

Ao retirar a bagagem da esteira, confira se há qualquer dano.
Se encontrar problema, vá até o balcão da companhia aérea, ainda na área de desembarque, e solicite o preenchimento do relatório de irregularidade de bagagem.
Registre tudo com fotos e vídeos, pois essas provas são fundamentais.

2) Formalize a reclamação.

Se não conseguir registrar no momento, você tem até 7 dias para enviar uma reclamação por escrito à companhia aérea.
Guarde todos os comprovantes, protocolos e documentos do atendimento.

3) Acompanhe a resposta da empresa.

A companhia deve consertar o dano, substituir a mala ou pagar indenização.
Se a mala estiver inutilizável, o passageiro tem direito ao reembolso das despesas emergenciais, como a compra de uma nova mala ou de itens essenciais perdidos.

4) Caso o problema não seja resolvido.

É possível registrar reclamação no site consumidor.gov.br ou procurar o Procon.
Se a empresa continuar sem resolver, o passageiro pode ingressar com ação judicial dentro do prazo de até 5 anos.

A companhia não é obrigada a indenizar danos por desgaste natural, como riscos superficiais, ou quando a mala foi mal embalada.
Mas se os danos forem evidentes, a responsabilidade é total.

Se os objetos da mala tiverem alto valor, é recomendável fazer uma declaração especial de valor antes do embarque.
E nunca descarte o cartão de embarque e as etiquetas de bagagem, pois são as principais provas do transporte.

Viajou e teve problemas com sua mala? A lei garante seus direitos!

Procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para receber a orientação adequada.

Comente se já passou por isso, salve para lembrar e compartilhe com quem vai viajar.

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Avenida Paulista, 807, Conj. 623
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