28/12/2025
Musicoterapia deve ter a cobertura dos planos de saúde para beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Esse direito foi reforçado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu a eficácia científica da musicoterapia em pessoas com TEA e decidiu serem abusivas as cláusulas contratuais que afastem ou limitem a sua cobertura obrigatória.
A terapia com música usa sons, ritmos e canções para o desenvolvimento integral de crianças autistas, em especial, na comunicação, socialização, sensorial e autorregulação, de forma personalizada.
A recusa de cobertura do tratamento pelos planos de saúde pode ser questionada judicialmente para que esse direito seja exercido.
Para isso, busque a orientação de um advogado especialista em direito da saúde.
Dúvidas sobre esse e outros direitos com seu plano de saúde? Entre em contato com nosso escritório, por direct e pelos outros canais de comunicação na bio.