Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público

Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público Madeca-Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público. Em defesa dos direitos dos credores de precatórios alimentares.

O Movimento tem por Finalidade:
Defender direitos, interesses e prerrogativas de credores alimentares, sejam eles titulares de precatórios judiciários em que figurem como entes devedores o Estado de São Paulo, e as suas Autarquias, os Municípios paulistas, e as Autarquias sejam eles meros titulares de crédito em decorrência de relação funcional de cunho estatutário, especial ou trabalhista mantida

com Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno na âmbito estadual;
Lutar pela rigorosa obediência da Constituição da República, da Constituição do Estado de São Paulo, das Leis Orgânicas dos Municípios Paulistas, das Leis Orçamentárias estadual e municipais, e de sentenças e ordens judiciárias, no que atine ao cumprimento de precatórios judiciários e no respeito a direitos de credores alimentares;
Promover maior convívio e espírito de união entre os advogados de credores alimentares, fomentando e instigando a adoção, consertada, de medidas necessárias ou úteis à agilização do cumprimento de precatórios judiciários de natureza alimentar, ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional em ações intentadas por credores alimentares em face dos Poderes Públicos, e à submissão dos Poderes Executivos às ordens emanadas do Poder Judiciário;
Oferecer aos associados serviços e material técnico de apoio que facilitem o exercício da profissão, quando orientada em defesa de direitos e interesses de credores alimentares dos Poderes Públicos.

Não perca a oportunidade de se inscrever para esse evento muito importante que terá a presença de Vitor Boari, da OAB SP...
14/10/2025

Não perca a oportunidade de se inscrever para esse evento muito importante que terá a presença de Vitor Boari, da OAB SP e presidente do Madeca

O atestado de óbito da palavra do EstadoVitor Boari A crise dos precatórios no Brasil há muito deixou de ser uma discuss...
02/10/2025

O atestado de óbito da palavra do Estado

Vitor Boari



A crise dos precatórios no Brasil há muito deixou de ser uma discussão sobre finanças e se tornou um escândalo público e que afeta milhares de pessoas direta e indiretamente. Só em São Paulo, o município mais rico do País, a lista de precatórios inscritos para o orçamento de 2024 da Prefeitura revela uma fila de 11.519 cidadãos. Esse contingente, depois de vencer na Justiça, aguarda o pagamento de seus direitos. Desse total, no entanto, 1.329 já não podem mais esperar porque morreram. Demorou tanto para o pagamento dos precatórios que esse direito acabou sendo transferido para os seus herdeiros.

Os números, quando despidos da frieza estatística, revelam uma tragédia humana de proporções alarmantes e que parece não encontrar eco na classe política e nos gestores municipais, estaduais e federal. Este não é um dado, é um atestado de óbito da eficácia do sistema judicial e da palavra do Estado. A recém-promulgada Emenda Constitucional 136/2025, originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, não chega, portanto, como uma solução, mas como a lápide que oficializa, prolonga e perpetua essa tragédia.

É preciso que se diga que por trás de cada precatório há uma história de vida. São servidores aposentados, famílias desapropriadas, cidadãos que sofreram danos por negligência estatal e buscaram no Judiciário seu último refúgio. A vitória nos tribunais, que deveria ser o fim de uma longa jornada, transformou-se, para muitos, em um fardo póstumo, uma herança de frustração.

Essa fila da morte não é um fenômeno recente, mas um problema crônico que se arrasta ao longo da história. Relatos publicados muitos anos atrás pintavam um quadro desolador. Em 2009, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já estimava que mais de 70 mil credores de precatórios haviam morrido no Estado de São Paulo na fila de pagamento, que estava parada desde 1998. Esse dado demonstra um padrão de negligência estatal contínua, uma cultura de adiamento que a EC 136 vem para agravar e, pior, para legitimar sob o manto de uma emenda constitucional.

A normalização dessa espera é tão profunda que o próprio sistema jurídico desenvolveu mecanismos para lidar com ela como se fosse uma ocorrência rotineira. O direito reconhecido em vida converte-se, após a morte do credor, em um complexo e oneroso processo de inventário e habilitação dos herdeiros. A justiça que não chegou a tempo se transforma em um novo labirinto burocrático para a família.

A existência desses procedimentos revela uma aceitação tácita do sistema. A morte do credor tornou-se uma variável previsível na equação do pagamento da dívida pública. A EC 136, ao prolongar indefinidamente essa espera, não está apenas criando um problema; está se aproveitando de uma solução biológica que o Estado já aprendeu a tolerar.

Sob o pretexto da sustentabilidade fiscal, a EC 136 foi desenhada não para quitar a dívida, mas para torná-la impagável. Seu mecanismo principal é a amortização negativa: os pagamentos anuais feitos pelas prefeituras serão, em muitos casos, inferiores aos juros e à correção da própria dívida. O resultado é que, mesmo pagando, o débito total aumenta. Para o cidadão, o efeito mais perverso é o congelamento da fila cronológica. Com os recursos anuais drasticamente reduzidos, o dinheiro será quase todo consumido por pagamentos prioritários (como os de idosos e doentes graves), não sobrando verba para fazer a fila principal andar. Para o credor comum, a mensagem é clara: a espera, que já era longa, pode se tornar infinita.

A aprovação da Emenda Constitucional 136/2025 não foi uma decisão técnica de gestão fiscal. Foi uma escolha moral sobre o tipo de país que o Brasil aspira ser. E a escolha feita foi a de um Estado que não honra a palavra, não respeita as próprias leis e abandona os seus cidadãos, mesmo depois de lhes ter dado razão em seus tribunais.

Retomando a imagem dos 1.329 credores de São Paulo que morreram esperando seus pagamentos, eles são as primeiras vítimas de um sistema que já era falho, mas que agora tem sua situação agravada e prevista na Constituição. A EC 136 é a garantia de que essa lista macabra só irá crescer. Não é uma solução, é a formalização da fila da morte como política de Estado. A questão que a sociedade e, em especial, o Supremo Tribunal Federal devem agora responder na ADI 7.873, movida pela OAB, não é se a emenda alivia as contas dos prefeitos, mas se um país pode se considerar justo quando transforma sua lei maior em um instrumento para negar a Justiça.



Vitor Boari, presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos a Precatórios Judiciais da OAB-SP e presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca)

A OAB-SP realiza no próximo dia 15 às 13h a Audiência Pública - Precatórios: Desafios e Soluções para os Credores do Pod...
30/09/2025

A OAB-SP realiza no próximo dia 15 às 13h a Audiência Pública - Precatórios: Desafios e Soluções para os Credores do Poder Público. Na mesa de abertura, Vitor Boari, presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos a Precatórios Judiciais da OAB-SP e presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca). Inscrições www.oabsp.org.br

Além da PEC 66: Um Novo Olhar sobre os Precatórios Este é o título do evento que será realizado pelo Instituto dos Advog...
26/09/2025

Além da PEC 66: Um Novo Olhar sobre os Precatórios

Este é o título do evento que será realizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), no dia 24 de outubro, em São Paulo. Vitor Boari, presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos a Precatórios Judiciais da OAB-SP e presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca), considerado uma das grandes referências no assunto, irá participar representando o presidente da OAB SP.
O evento vai reunir autoridades do Judiciário, políticos e especialistas em precatórios para analisar os efeitos para esse segmento a partir da aprovação pelo Congresso da PEC 66, que mudou correção e prazos para os precatórios.
Segundo os organizadores, ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estarão presentes para discutir o assunto a partir de uma perspectiva histórica e com olhar para o futuro. Entre os participantes, além dos magistrados de STF e STJ, estarão o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União; a desembargadora Cristina Melo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; a procuradora-geral do estado de São Paulo, Inês Coimbra; o advogado-geral da União, Jorge Messias; o sócio da área de ativos judiciais da Oriz Partners Khalil Kaddissi; e o presidente da Comissão Especial de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) – que promove o evento -, Marco Antonio Innocenti.
Inscrições e informações pelo site: https://seminarioiasp.com.br

Publicação de conteúdo no canal Bahia Econômica a partir de entrevista de Vitor Boari, presidente do Madeca e presidente...
23/09/2025

Publicação de conteúdo no canal Bahia Econômica a partir de entrevista de Vitor Boari, presidente do Madeca e presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos a Precatórios Judiciais da OAB-SP.

A partir de entrevista de Vitor Boari, presidente do Madeca, para a Agência Estado , foram replicadas materiais sobre a ...
22/09/2025

A partir de entrevista de Vitor Boari, presidente do Madeca, para a Agência Estado , foram replicadas materiais sobre a PEC 66 em toda a mídia

22/09/2025
Artigo do presidente do Madeca, Vitor Boari, sobre a PEC 66 para o Estadão
22/09/2025

Artigo do presidente do Madeca, Vitor Boari, sobre a PEC 66 para o Estadão

10/08/2017

Endereço

Rua José Bonifácio, 278, 4 Andar, Sala 419
São Paulo, SP
01003904

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público:

Compartilhar