Advocacia Cavalcanti e Reis SP

Advocacia Cavalcanti e Reis SP Advocacia empresarial, especializada em Direito Societário, Trabalhista, Previdênciário, Direito

Advogados atuantes e especializados nas áreas empresarial, trabalhista, societária e consumidor.

21/10/2020

Empregada dos Correios, dispensada por abandono de emprego enquanto requisitava a autorização para teletrabalho, deve ser reintegrada ao trabalho. A decisão é da 89º Vara do Trabalho de São Paulo.

A , que mora com pessoa do grupo de risco e tem uma filha de 5 anos, estava de férias quando foi declarada a . Por conta disso, com base no regulamento da empresa e por meio do da categoria, solicitou autorização para trabalhar em após o retorno das férias.

Entretanto, o requerimento foi negado e a funcionária recebeu uma carta de dispensa por justa causa por abandono de emprego.

Na decisão, a juíza Daniela Mori afirmou que a atitude da empresa "de dispensar por justa causa uma empregada que trabalhou por 23 anos, sem observância de critérios objetivos no procedimento administrativo, além do momento de pandemia de covid-19 que vive o mundo, evidencia desprezo e desrespeito à dignidade da pessoa humana e à finalidade social do trabalho”.

A sentença determinou a reintegração da funcionária, com multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

Leia a íntegra da em nosso site:
💻 https://tinyurl.com/y6f56s75

20/10/2020

Todo cliente pessoa física tem direito a uma série de serviços gratuitos em sua conta corrente. Entre esses serviços estão saques, transferências entre a mesma instituição, extratos e cheques, que estão incluídos na modalidade de serviços essenciais, de acordo com o artigo 2 da Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil.

Atenção! Esses serviços possuem limite. Não está liberada uma quantidade ilimitada de saques ou extratos, por exemplo. Dentro de uma quantidade estipulada pelo banco, não existe a cobrança de tarifa. Caso seja ultrapassado o limite estipulado, a instituição financeira tem liberdade para tarifar.

15/10/2020
12/10/2020

Segundo o relator, a competência para examinar o caso é do STF, e não da Justiça do Trabalho.

09/10/2020

Auxiliar de produção foi humilhada por chefe e chamada de “bolorenta”

Endereço

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Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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