21/10/2020
Empregada dos Correios, dispensada por abandono de emprego enquanto requisitava a autorização para teletrabalho, deve ser reintegrada ao trabalho. A decisão é da 89º Vara do Trabalho de São Paulo.
A , que mora com pessoa do grupo de risco e tem uma filha de 5 anos, estava de férias quando foi declarada a . Por conta disso, com base no regulamento da empresa e por meio do da categoria, solicitou autorização para trabalhar em após o retorno das férias.
Entretanto, o requerimento foi negado e a funcionária recebeu uma carta de dispensa por justa causa por abandono de emprego.
Na decisão, a juíza Daniela Mori afirmou que a atitude da empresa "de dispensar por justa causa uma empregada que trabalhou por 23 anos, sem observância de critérios objetivos no procedimento administrativo, além do momento de pandemia de covid-19 que vive o mundo, evidencia desprezo e desrespeito à dignidade da pessoa humana e à finalidade social do trabalho”.
A sentença determinou a reintegração da funcionária, com multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
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