03/06/2026
TRABALHO EM FERIADOS: SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA AS NOVAS REGRAS?
A partir de 1º de junho de 2026, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que estabelece novas exigências para o trabalho em feriados no setor do comércio.
Com a mudança, a autorização para o trabalho nesses dias dependerá da existência de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo firmado com o sindicato da categoria, além da observância da legislação municipal aplicável.
Na prática, isso significa que as empresas não poderão mais definir unilateralmente a escala de trabalho em feriados, como vinha ocorrendo com base em entendimentos anteriores da legislação trabalhista.
Embora a norma tenha sido publicada em 2023, sua vigência foi prorrogada diversas vezes justamente para permitir que as empresas se organizassem e negociassem as condições necessárias junto às entidades sindicais. Agora, o prazo está definido e a adequação tornou-se uma necessidade estratégica.
A nova regra impacta diretamente empresas dos setores de comércio e serviços que mantêm operações contínuas, exigindo revisão de escalas, jornadas, folgas compensatórias e políticas internas de gestão de pessoas.
Mais do que uma obrigação legal, a adaptação representa uma oportunidade para construir relações de trabalho mais seguras, reduzir riscos de autuações e passivos trabalhistas, além de trazer maior previsibilidade para empregadores e colaboradores.
Empresas que se antecipam às mudanças minimizam riscos e fortalecem sua governança trabalhista.
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