Brusasco Advocacia

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21/07/2017

O governo de São Paulo regulamentou o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS. O que mais chama a atenção de tributaristas no Decreto nº 62.709 - publicado ontem no Diário Oficial do Estado - são as condições especiais para regularizar dívidas do imposto pago por meio da substituição tributária (ICMS-ST), os débitos de empresas em situação fiscal irregular e aqueles já exigidos por auto de infração.
Pelo programa será possível liquidar débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão judicial.
No pagamento à vista, a redução é de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% dos juros incidentes sobre o imposto e a multa punitiva. No parcelamento, em até 60 vezes, há redução de 50% das multas e 40% dos juros e, quanto menor o número de parcelas, menores os acréscimos financeiros. Sobre a parcela em atraso, serão aplicados também juros de 0,1% ao dia.
Os débitos de ICMS-ST poderão ser parcelados em até seis vezes, com 50% de redução da multa e 40% dos juros, acrescidos de 0,64% ao mês.
O contribuinte em situação irregular perante o Fisco - com a inscrição cassada - poderá parcelar o débito em 60 vezes com descontos, se o valor estiver inscrito na dívida ativa e sob discussão judicial.
Em relação ao auto de infração não inscrito em dívida ativa aplicam-se descontos extras sobre o valor atualizado da multa punitiva. De 70% para o recolhimento em parcela única dessa multa e adesão ao PEP em até 15 dias contados da notificação; de 60% se esse pagamento ocorrer no prazo de 16 a 30 dias da notificação; e de 25% nos demais casos.
Depósitos judiciais para garantir débitos em discussão na Justiça podem reduzir o montante a ser recolhido pelo PEP. Mas se a garantia for outro tipo de bem, este só será liberado após a quitação integral do débito. O decreto também possibilita o abatimento do devido com crédito acumulado de ICMS, o que é interessante para os exportadores. Contudo, segundo a norma, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado ainda regulamentarão a ferramenta.
O prazo para adesão começou em 15 de julho e se encerra em 15 de agosto. A inscrição poderá ser feita mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.
Acesso em: http://www.valor.com.br/legislacao/5047484/gov erno-de-sp-regulamenta-novo-parcelamentofiscal

Procuradoria Geral do Estado

18/07/2017

RECEITA FEDERAL DO BRASIL FISCALIZA BRASILEIROS COM IMÓVEIS NÃO DECLARADOS EM MIAMI.

De acordo com a Receita Federal do Brasil, dos 4.765 brasileiros que adquiriram imóveis em Miami entre 2011 a 2015, 2.100 pessoas não declararam o bem ao Fisco.

A partir de agosto de 2017, a Receita Federal irá autuar estes Contribuintes caso os mesmos não façam a adesão a segunda fase do Programa de Repatriação, cujo prazo se encerra dia 31 de julho de 2017.

15/07/2017

SEFAZ abre oportunidade de regularização a contribuintes com R$ 263 milhões em ICMS não declarado.

Em continuidade ao programa de conformidade fiscal “Nos Conformes”, a Secretaria da Fazenda está avisando mais um lote de contribuintes paulistas a, voluntariamente, regularizarem as obrigações tributárias que devem ser transmitidas ao Fisco. Foram selecionados 407 contribuintes do Regime Periódico de Apuração com R$ 263 milhões em débitos de ICMS. As empresas receberão um aviso por meio do Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC) informando as pendências que devem ser observadas e ajustadas no prazo de 30 dias.

Esta ação tem caráter orientador, com o objetivo de alertar as empresas sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco. Porém, a ação pode resultar em indicações de empresas de fachada que apresentaram um conjunto de indícios que sugerem tratar-se de documentos fiscais inidôneos ou de simulação de operações para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.

A operação Autorregularização foram selecionou contribuintes com divergências nas notas fiscais emitidas entre janeiro de 2015 a dezembro de 2016, em comparação com as informações declaradas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS do mesmo período. As empresas são de diversos setores econômicos como alimentos, bebidas, fumos e derivados, plásticos e borracha, metalúrgicos, farmacêuticos e perfumaria, madeira, moveis e papel, químicos e petroquímicos, maquinas e equipamentos, eletroeletrônicos, automotivos, minerais não metálicos e têxtil.

A escolha dos contribuintes também foi possível por meio da utilização de ferramenta de mineração de dados (data mining), que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica, entre outras.

Identificados os débitos e as correções necessárias, as empresas terão a opção de parcelar os valores pendentes nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 2/2012, ou ainda, aproveitar as condições oferecidas pelo Programa de Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), anunciado pelo Governo Estadual — respeitando, para cada caso, as condições estabelecidas nos respectivos dispositivos normativos.

Fonte: Secretaria de Fazenda de São Paulo

01/07/2017

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regulamenta o PERT.

O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que instituiu modalidades de pagamento/parcelamento, com descontos, de débitos federais vencidos até 30.04.2017, foi regulamentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio da Portaria nº 690, publicada no Diário Oficial da União de 30.06.2017.

Entre os vários pontos de destaque, além de controvertidas restrições já identificadas quando da regulamentação do PERT pela Receita Federal do Brasil (RFB) na IN RFB nº 1.711/2017 (restrições quanto ao pagamento de débitos que decorram de alega prática de sonegação, fraude ou conluio, ou mesmo de débitos devidos pela incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação etc), vale mencionar que foi regulamentada da possibilidade de pagamento mediante dação em pagamento de bens imóveis.

Lembrando que a adesão para débitos administrados pela PGFN deverá ser feita entre 1º e 31 de Agosto de 2017, não há dúvidas de que uma leitura atenda dessa Portaria é indispensável para todos os que pretendem aderir ao PERT.

Prezados,A IEST Consulting estamos promovendo uma feira de recrutamento para as empresas chinesas estabelecidas no Brasi...
11/06/2017

Prezados,

A IEST Consulting estamos promovendo uma feira de recrutamento para as empresas chinesas estabelecidas no Brasil.

São diversas vagas, qualquer dúvida, enviem e-mail para: [email protected]

Divulguem e compartilhem....muito obrigado.

Eduardo Brusasco

http://iestconsulting.com/categories/chinesecomp/articles/2001

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2ª Feira de Recrutamento de Empresas

Chinesas no Brasil



A China é o maior parceiro comercial do Brasil desde 2009 no âmbito global, e a partir de então os investimentos e fluxos comerciais entre os dois países se intensificaram de forma significativa. Cada vez mais, as empresas chinesas estão entrando no mercado brasileiro. Diante deste cenário, o desejo e necessidade por profissionais bilíngues (português e mandarim) ou até mesmo trilíngues (português, mandarim e inglês), com conhecimentos de duas culturas e entendimentos de regras comerciais dos dois países são cada vez mais iminentes.

A primeira edição da Feira de Recrutamento de Recursos Humanos, organizada pela Associação Brasileira de Empresas Chinesas (ABEC) e IEST Consultoria Empresarial, realizada pelo Insituto Confúcio da Universidade Estadual Paulista - UNESP, obteve grande sucesso na cidade de São Paulo em 2016, contando com a participação de 9 empresas chinesas de grande porte, com aproximadamente 100 postos de trabalhos e mais de 500 participantes.

A 2ª edição da Feira de Recrutamento de Recursos Humanos será realizada no dia 25 de junho deste ano.

Nosso maior propósito é oferecer uma plataforma representativa de recursos humanos para as empresas chinesas instaladas no Brasil. A feira terá o condão de intermediar e fomentar o contato entre os profissionais do mercado, de um lado, e as empresas chinesas, de outro, estabelecendo uma ponte para interligar os interessados.

A feira conta com a presença de 17 empresas de grande porte, com mais de 120 vagas de trabalho em categorias diferentes!



Organizadores:

Associação Brasileira de Empresas Chinesas (ABEC)

IEST Consultoria Empresarial

Insituto Confúcio da UNESP



Data, Local e Horário:

Data: 25/06/2017

Endereço: Insituto Confúcio da UNESP, Rua Dom Luis Lasanha, n° 400,Ipiranga, São Paulo – SP

Horário: das 9h00 às 13h00



Sobre a matrícula:

Os interessados em participar do evento devem preencher o formulário no site da IEST indicado acima e enviá-lo para o e-mail [email protected], até o dia 21 de junho de 2017.

Telefone de contato: (11) 2309-5904

Assim que efetuado o cadastro dos interessados, enviaremos mais informações a respeito do status da matricula e sobre as oportunidades de trabalho via-email.



Aos profissionais interessados

Convidamos todos os profissionais que atendam aos seguintes requisitos a participarem da feira:

1. Os profissionais multilíngues com conhecimento cultural e de mercado entre o Brasil e a China.

2. Profissionais especializadas de todas as áreas.

3. Profissionais de negócios de alto nível, com rica experiência profissional.

4. E todos aqueles que têm interesse em estabelecer contato comercial entre China e Brasil.





Empresas e Vagas:



1.CHINA UNICOM DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Setor: Telecomunicação

Local: São Paulo – SP

Gerente de Negócios (chinês/português/inglês) *3

Gerente Geral (chinês/português/inglês) *1



2. CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA

Setor: Petroquimíca

Local: Rio de Janeiro – RJ

Advogado (português/inglês) *1

Assistente de Administração (chinês/português/inglês) *1



3. NUCTECH DO BRASIL LTDA.

Setor: Equipamento de Segurança

Local: São Paulo – SP

Assistente de Produção (chinês/português) *1

Administrador de Logística (português) *1

Especialista em Gestão da Qualidade ISO9000 (português/inglês) *1

Analista de Compras (chinês/português/inglês) *1



4. CHINA CONSTRUCTION BANK

Setor: Instituição Financeira

Local: São Paulo – SP

Departamento de Negócios da China (chinês/português/inglês) *1

Departamento da Contabilidade Financeira (chinês/português/inglês) *1

Departamento de Recursos Humanos (chinês/português/inglês) *1



5. CHINA THREE GORGES BRASIL ENERGIA LTDA.

Setor: Energia Elétrica

Local: São Paulo – SP

Gestão Operacional (chinês/português/inglês) *1

Analista Financeiro (chinês/português/inglês) *1



6. STATE GRID BRAZIL POWER PARTICIPAÇÕES SA

Setor: Energia Elétrica

Local: Campinas – SP

Gerente da Contabilidade (chinês/português/inglês) *1

Gerente da Tributação (chinês/português/inglês) *1



7. STATE GRID BRAZIL HOLDING S.A.

Setor: Energia Elétrica

Local: Rio de Janeiro – RJ

Engenheiro de Medição (português/inglês) *1

IT Assistente (português/inglês) *1

Engenheiro de Expansão (português/inglês) *1

Engenheiro da Supervisão da Terceita Parte (português/inglês) *1

Analista Estratégico/Relações Públicas (chinês/português/inglês) *1

Analista da Administração A (português/inglês) *1

Analista da Administração B (chinês/português/inglês) *1

Tradutor/Intérprete (chinês/português/inglês) *1



8. CRRC BRASIL EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS LTDA

Setor: Infra-estrutura/Equipamentos de Transporte

Local: São Paulo – SP

Assistente de Negócios (chinês/português/inglês) *1



9. YOUXING DO BRASIL

Setor: Imobiliário Comercial/Importação e Exportação

Local: São Paulo – SP

Tradutor em Português e Chinês (chinês/português) *2

Editor dos jornais comerciais (chinês/português) *2

Gerente de Projetos (chinês/português) *2

Relações Públicas (chinês/português) *2





10. RIO PETRÓLEO EQUIPAMENTOS E GESTÃO LTDA

Setor: Equipamento para Petroquímica

Local: Rio de Janeiro – RJ

Vendedor de Produtos de Proteção de Trabalho da Indústria do Petróleo (português/inglês) *1

Pessoal Comercial Avançado de Material de Tubulação (português/inglês) *1

Vendedor de Compressores (português/inglês) *1



11. SDEPCI PROJETOS E CONSTRUÇÃO DO BRASIL LTDA

Setor: Energia Elétrica

Local: Candiota – RS

Tradutor em Português e Chinês (chinês/português) *8

Médico de trabalho (português) *1

Engenheiro mecânico (português/inglês) *2



12. CHERY BRASIL IMPORTAÇÃO, FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS LTDA

Setor: Automobilístico

Local: Jacareí – SP

Tradutor (chinês/português/inglês) *1



13. CHINT ELÉTRICOS AMÉRICA DO SUL LTDA

Setor: Energia Elétrica

Local: São Paulo – SP

Administrador integrado(português/inglês) *1

Gerente de Vendas(português/inglês) *2



14. MINDRAY DO BRASIL - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

Setor: Equipamento Hospitalar

Local: São Paulo – SP

Assistente de Vendas(português/inglês) *2



15. RIO BRAVO INVESTIMENTO DTVM LTD.(Fosun do Brasil)

Setor: Investimento

Local: São Paulo – SP

Advogado Jr. (português/inglês) *1

Gerente de Relacionamento Jr. (português/inglês) *1

Analista de Fundos de Investimentos Imobiliários(português/inglês) *2



16. MINISO BRASIL

Setor: Varejo

Local: São Paulo – SP

Assistente de Loja(português) *50

Gerente de Loja(chinês/português/inglês) *3

Assistente de Negócios Novos(português/inglês) *2

Intérprete(chinês/português) *2



17. SONGZ AUTOMOBILE AIR CONDITIONING CO., LTD.

Setor: Ar Condicionado de Ônibus

Local: São Paulo

Gerente de vendas (português/inglês) *1





18. ZTE DO BRASIL, INDUSTRIA, COMERCIO, SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA.

Setor: Telecomunicação

Local: São Paulo, Rio de Janeiro

Analista Administrativo – SP (chinês/português/inglês) *1

Gerente de conta – RJ (chinês/português/inglês) *1

Gerente de conta – SP (chinês/português/inglês) *1



19. BYD do Brasil Ltda

Setor: Chassi ônibus / Painel Solar

Local: Campinas – SP

Analista de Garantia (português/inglês) *1

Analista de Custos (português/inglês) *1

Engenheiro de Homologação (português/inglês) *1

Técnico de Segurança do trabalho (português/inglês) *1

Analista Financeiro (chinês/português/inglês) *1

Analista de Logistica - peça reposição (português/inglês) *1

Eletrotécncio (português/inglês) *1

Engenheiro de Qualidade (português/inglês) *1

A China é o maior parceiro comercial do Brasil desde 2009 no âmbito global, e a partir de então os investimentos e fluxos comerciais entre os dois países se intensificaram de forma significativa. Cada vez mais, as empresas chinesas estão entrando no mercado brasileiro. Diante deste cenário, o desejo...

10/03/2017

Empresas devem contestar ICMS na Cofins até amanhã

As empresas devem entrar com ação judicial contra a inclusão do ICMS na base de cálculo do P*S e da Cofins até amanhã para ter chances de conseguir de volta o que pagaram nos últimos cinco anos. No caso de o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a exclusão do imposto estadual dessa conta, com efeito retroativo, apenas quem já ingressou na Justiça será beneficiado. O processo bilionário, que discutirá o tema com repercussão geral, está na pauta de julgamentos desta quinta-feira.

Os advogados acreditam que, muito provavelmente, haverá modulação dos efeitos da decisão em razão da situação econômica do país. Para a União, uma derrota poderá custar R$ 250 bilhões, considerando-se apenas o intervalo entre 2003 e 2014.

Segundo Gustavo Perez, tributarista do Peixoto & Cury Advogados, amanhã pode ser a última chance de ingresso de ação judicial. “Se o STF julgar inconstitucional a inclusão, poderá limitar a recuperação dos valores pagos indevidamente apenas aos contribuintes que ingressaram com ação própria”, diz.

Para Perez, juridicamente, não há argumento para a modulação dos efeitos desse julgamento – que são a segurança jurídica e relevante interesse social. “Mas não duvido que isso aconteça por motivos políticos”, afirma.

Para quem decidir entrar com ação na Justiça, o principal argumento é o conceito de faturamento, que é o resultado da venda de mercadoria e prestação de serviço. “Como ICMS e ISS não são fruto da sua atividade, não são receita. Portanto, não entram no cálculo do P*S e da Cofins”, afirma o tributarista.

Mas segundo a advogada Karem Jureidini Dias, do escritório Rivitti e Dias Advogados, também é necessário juntar os documentos que comprovem o pagamento dos tributos nos últimos cinco anos.

Para Karem, as chances de vitória do contribuinte são grandes. “O ICMS é um tributo recolhido pelas empresas por conta e ordem do Estado. Como o comerciante cobra o consumidor para repassar para o Estado, esse dinheiro não entra como receita e não há a disponibilidade dele”, afirma. “A empresa é mera arrecadadora desse tributo.”

A discussão sobre o tema começou em 1999. Quase 16 anos depois, o recurso extraordinário entrou na pauta do STF. Os ministros julgaram o assunto de modo favorável ao contribuinte, mas sem repercussão geral.

No julgamento desse recurso, em 2015, quatro dos ministros atuais votaram a favor do contribuinte, inclusive a relatora, a presidente Cármen Lúcia. Só um foi contrário. “Por isso, é como se no julgamento da repercussão geral já tivéssemos a certeza de, pelo menos, quatro votos favoráveis às empresas”, afirma Karem.

Faltariam nessa conta cinco ministros, entre eles Dias Toffoli, que quando estava na Advocacia-Geral da União (AGU) assinou a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, a favor da inclusão do ICMS no cálculo do P*S e da Cofins.

Com o quórum mínimo de oito ministros, o julgamento da repercussão geral poderá ser finalizado amanhã. Mas se for apresentado pedido de vista, o julgamento deve se arrastar. Isso porque no próximo dia 22 toma posse o ministro Alexandre de Moraes, que deverá votar no lugar do ministro Teori Zavascki, morto este ano, e poderá pedir nova vista.

Fonte: Valor Econômico

Associação Paulista de Estudos Tributários, 8/3/2017 16:53:23

04/02/2017

RECEITA NÃO PODE OBRIGAR MUNICÍPIO A DECLARAR IR RETIDO.

O Imposto de Renda retido sobre pagamentos envolvendo contratos de fornecimentos de bens ou prestação de serviços não precisa ser informado à Receita Federal nem repartido com a
União, porque municípios têm direito a 100% dos valores.

Assim entendeu o juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila, da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, ao reconhecer que a capital do Rio Grande do Sul pode ficar com toda a arrecadação nesse tipo de caso.

A sentença vale para a prefeitura e autarquias municipais e afasta a aplicação de uma norma editada em 2015 pela Receita, que exige a declaração e o repasse à União do IR incidente sobre valores pagos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

De acordo com o texto, a falta de pagamento autoriza a inscrição
do débito em dívida ativa e a execução fiscal.

O município questionava a Instrução Normativa 1.599/2015 em processo administrativo quando a Receita publicou outra norma (Instrução Normativa 1.646/2016), mantendo o mesmo entendimento.

Para a Procuradoria-Geral do Município, as normas violam o artigo 158 da Constituição Federal, que destina aos municípios o Imposto de Renda retido sobre pagamentos de qualquer natureza.

O juiz concordou que o ato normativo contraria a Constituição e ameaça o princípio federativo. “O Fisco não pode limitar, por ato normativo, a partilha constitucional da receita do Imposto de Renda, retido na fonte, reduzindo, deste modo, as receitas das entidades políticas, impondo-lhes flagrante submissão fiscal à União, ameaçando o princípio federativo.”

Ele afirmou ainda que a exigência imposta pela Receita Federal por meio de instrução normativa criou insegurança jurídica para todos os municípios.

“A estabilidade jurídica, indispensável na condução do orçamento e execução das políticas públicas, exige que a administração tributária, no afã de aumentar a receita federal, não aborte a
legítima expectativa das pessoas políticas, concretizada há mais de 20 anos, em uma fonte de receita indispensável à sua própria
manutenção”, diz a sentença.

O município calcula que a decisão pode poupar R$ 6 milhões por ano dos cofres da prefeitura e de autarquias. Ainda cabe recurso.

Acesso em:
http://www.conjur.com.br/2017-fev-02/receitanao-obrigar-municipio-declarar-ir-retido-decidejuiz

03/02/2017

RECEITA FEDERAL ALTERA REGRAS DE INFORMAÇÕES DE
DEPENDENTES NA DIRPF

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1688, que determina que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2017 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso tenham 12 anos ou mais.

Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais.

A obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) reduz casos de retenção de declarações em malha,
reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

Acesso em:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/
2017/janeiro/receita-federal-altera-regras-deinformacoes-de-dependentes-na-dirpf

01/02/2017

CARF ANALISA COMPRA DO ASSAÍ PELO PÃO DE AÇÚCAR.

Varejista aproveitou ágio gerado na operação, e responde a cobrança milionária da Receita.

As repercussões tributárias da compra da rede atacadista Assaí pelo Grupo Pão de Açúcar (GPA) começaram a ser analisadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). De
acordo com fontes próximas ao caso, a Receita Federal exige aproximadamente R$ 100 milhões em tributos.

Os conselheiros vão decidir sobre a legalidade do ágio gerado na aquisição do Assaí, que teve início em 2007. Na ocasião o Pão de Açúcar adquiriu 60% da rede varejista.

De acordo com Fato Relevante divulgado pelo GPA em novembro de 2007, em outubro daquele ano foi realizada cisão parcial do patrimônio do Assaí.

A parcela relativa às atividades anteriormente desenvolvidas pela companhia no mercado de atacado auto-serviço no setor alimentício foi repassada à empresa Barcelona Comércio Varejista e Atacadista, que consta como parte no processo analisado pelo Carf.

Posteriormente, ainda de acordo com o Fato Relevante, a Companhia Brasileira de Distribuição (CBD), controladora do Pão de Açúcar, adquiriu dos sócios do Assaí 60% da companhia Barcelona por R$ 208 milhões.

A aquisição, porém, não foi feita diretamente, e sim por meio da empresa Sevilha Empreendimentos e Participações.

No Carf, o GPA responde à alegação de que a Sevilha e outra companhia, denominada Nerano, seriam “empresas veículo”, ou seja, teriam sido criadas com o único objetivo de possibilitar a
amortização do ágio.

A manobra, de acordo com a fiscalização, teria reduzido a base de cálculo da CSLL e do Imposto de Renda a ser pago pelo GPA.

O processo, de número 16561.720117/2013-11, está em pauta na 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf. Até agora, se posicionou apenas o relator do caso, conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado, que defendeu a anulação da cobrança fiscal.

Pediu vista a conselheira Eva Maria Los. O caso deverá ser retomado em fevereiro. Por meio de sua assessoria de imprensa o GPA afirmou que não comentará o caso, “por ora”.

Bárbara Mengardo – Brasília
Acesso em:
http://jota.info/tributario/carf-analisa-compraassai-pelo-pao-de-acucar-3101201

01/02/2017

RECEITA REGULAMENTA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PRT)

Foi publicada no Diário Oficial da União (pg. 65) a Instrução Normativa n.º 1.687, de 31 de janeiro de 2017, que regulamenta o Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela
Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Aguarda-se ainda para o final desta semana (03/02/2017), a regulamentação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Maiores informações serão publicadas no decorrer da semana.

06/01/2017

MP 766 – Programa de Regularização Tributária.

Foi publicada no dia 04 de Janeiro de 2017 Medida Provisória que trata do Programa de Regularização Tributária – PRT, conforme anunciado previamente pelo Governo Federal no final do ano de 2016.

Poderão ser quitados, na forma do PRT, os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória.

O referido programa tem como uma das novidades, além da possibilidade de utilização de prejuízo fiscal/base negativa e créditos administrados pela Receita Federal, a obrigatoriedade do cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ou seja, é condição para a adesão ao PRT o adimplemento total com o FGTS.

No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o sujeito passivo que aderir ao PRT poderá liquidar os débitos por uma das seguintes modalidades:

a) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

b) pagamento em espécie de, no mínimo, vinte e quatro por cento da dívida consolidada em vinte e quatro prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

c) pagamento à vista e em espécie de vinte por cento do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até noventa e seis prestações mensais e sucessivas.

d) pagamento da dívida consolidada em até cento e vinte prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada:

d.1) da primeira à décima segunda prestação - 0,5% (cinco décimos por cento);

d.2) da décima terceira à vigésima quarta prestação - 0,6% (seis décimos por cento);

d.3) da vigésima quinta à trigésima sexta prestação - 0,7% (sete décimos por cento); e

d.4) da trigésima sétima prestação em diante - percentual correspondente ao saldo remanescente, em até oitenta e quatro prestações mensais e sucessivas

Nos casos das alíneas “a” e “b”, caso exista saldo remanescente após a amortização com créditos, este poderá ser parcelado em até sessenta prestações adicionais, vencíveis a partir do mês seguinte ao pagamento à vista ou do mês seguinte ao do pagamento da vigésima quarta prestação, no valor mínimo de 1/60 (um sessenta avos) do referido saldo

Na liquidação dos débitos na forma descrita nas alíneas “a” e “b”, poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016, próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, e de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no País, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação.

O valor do crédito decorrente de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL será determinado por meio da aplicação das seguintes alíquotas:

- vinte e cinco por cento sobre o montante do prejuízo fiscal;

- vinte por cento sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das pessoas jurídicas de capitalização e instituições financeiras;

- dezessete por cento, no caso de cooperativas de crédito; e

- nove por cento sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas.

No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o sujeito passivo que aderir ao PRT poderá liquidar os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, da seguinte forma:

- pagamento à vista de vinte por cento do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até noventa e seis parcelas mensais e sucessivas; ou

- pagamento da dívida consolidada em até cento e vinte parcelas mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor consolidado:

a) da primeira à décima segunda prestação - 0,5% (cinco décimos por cento);

b) da décima terceira à vigésima quarta prestação - 0,6% (seis décimos por cento);

c) da vigésima quinta à trigésima sexta prestação - 0,7% (sete décimos por cento); e

d) da trigésima sétima prestação em diante - percentual correspondente ao saldo remanescente em até oitenta e quatro prestações mensais e sucessivas.

O parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) não depende de apresentação de garantia. O parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) depende da apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial, observados os requisitos definidos em ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

Aguarda-se ainda a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editar os atos necessários à execução dos procedimentos previstos na Medida Provisória.

Ficamos à inteira disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Eduardo Brusasco Neto

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05005-001

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