27/02/2023
Pelé faleceu e muitas questões burocráticas vieram à tona. Afinal de contas, quem é herdeiro do Rei, da fortuna estimada em mais de 79 milhões de reais?
Considerações sobre a viúva:
Pelé era casado com Márcia, sob regime da separação obrigatória de bens, pois casou acima dos 70 anos de idade (Art, 1.641, II, Código Civil). Nesse regime de bens, Márcia NÃO É HERDEIRA DE PELÉ, a menos que comprove que os bens adquiridos durante o casamento tenham sido adquiridos por esforço comum (Súmula 377 STF). Do contrário, se Pelé não tiver deixado TESTAMENTO, beneficiando Márcia na sua metade disponível (50% do patrimônio em que pode dispor livremente), a herança irá apenas para os filhos, herdeiros legítimos.
Porque o processo teve segredo de justiça negado?
Regra geral, o processo de inventário é PÚBLICO, para resguardar interesses de terceiros, herdeiros e credores.
Porque o filho Edinho teve negado o pedido de ser inventariante (pessoa responsável por vários atos dentro do processo de inventário e fora, no que está relacionado à posse e à administração do patrimônio deixado pelo falecido)?
Nesse inventário, a Juíza seguiu a ordem prevista no art. 617 do CPC, que determina a nomeação de inventariante em uma ordem, sendo em primeiro lugar o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste.
Será que Pelé deixou testamento?
Como todo inventário com questões polêmicas, o de Pelé certamente demorará alguns anos para ser resolvido...