Decoussau & Emboaba Advocacia

Decoussau & Emboaba Advocacia Fundada em 2009, nosso objetivo é prestar serviços jurídicos com alto padrão de qualidade e exce

Atuamos primordialmente nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Civil (incluindo consumidor), Direito da Família e Sucessões (inventário, divórcio, alimentos, adoção,etc.) e Direito Médico (esferas administrativas CRM e CFM e judicial). O escritório prima pelo atendimento personalizado de seus clientes, com dedicação direta e integral, empregando postura vanguardista na identificação de soluções

jurídicas eficientes e adequadas. Adota conduta transparente e objetiva pautada na defesa dos direitos e interesses de seus clientes, almejando resultados satisfatórios nas demandas administrativas e judiciais. Conta com uma equipe multidisciplinar em processo permanente de atualização, com profissionais especializados em diversos segmentos, atuantes nas esferas consultivas e contenciosas, de maneira ágil e eficaz.

VOCÊ SABIA?Insistentes ligações de cobrança podem te dar direito a uma indenização por danos morais? Recentes decisões d...
05/04/2023

VOCÊ SABIA?
Insistentes ligações de cobrança podem te dar direito a uma indenização por danos morais? Recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a referida tese. Ainda que você seja realmente devedor, o Código de Defesa do Consumidor proíbe as cobranças excessivas, pois configuram abuso no exercício de um direito. As empresas podem realizar a cobrança de uma dívida? Claro que sim, mas as cobranças não podem ser constrangedoras. Os excessos são normalmente caracterizados quando uma grande quantidade de ligações é realizada no mesmo dia, importunando o devedor no seu trabalho, ou mesmo quando são realizadas aos finais de semana, em períodos destinados ao descanso. Você já se sentiu constrangido com cobranças excessivas realizadas por meio de ligações telefônicas ou mensagens de texto? Quer entender melhor seus direitos? Contate-nos, teremos prazer em ajudar.

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VOCÊ SABIA?Se um imóvel possui mais de um proprietário, mas é utilizado exclusivamente por apenas um dos proprietários, ...
04/04/2023

VOCÊ SABIA?
Se um imóvel possui mais de um proprietário, mas é utilizado exclusivamente por apenas um dos proprietários, os demais poderão exigir aluguel daquele de forma proporcional ao quinhão de sua propriedade, mesmo que o imóvel ainda esteja em processo de inventário pendente de partilha. Mas preste atenção, o aluguel somente passa a ser devido a partir do momento em que o proprietário credor informar formalmente sobre essa intenção ao proprietário devedor. Consulte sempre um advogado.

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A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, em 21/12/2022, o PL n.º 511/2020, que prevê a redução, no Estado ...
09/01/2023

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, em 21/12/2022, o PL n.º 511/2020, que prevê a redução, no Estado de São Paulo, do imposto sobre a transmissão da propriedade de bens em decorrência de doações ou heranças. A alíquota do ITCMD, que hoje é de 4%, será reduzida para 1% em caso de herança e 0,5% em caso de doação. O projeto de lei ainda aguarda a sanção do governador para entrar em vigor.

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De acordo com a Primeira Turma  do Superior Tribunal de Justiça, é possível a manutenção de ex-cônjuge, como dependente,...
20/10/2022

De acordo com a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, é possível a manutenção de ex-cônjuge, como dependente, em plano de saúde restrito aos servidores públicos.
O Ministro Relator Manoel Erhardt, no seu voto, fundamentou que, em razão do caráter alimentar deste tipo de prestação, não há ilegalidade em estabelecer, em acordo de divórcio, a manutenção do ex cônjuge no plano de saúde do outro. Tal entendimento foi acompanhado de forma unânime pela Turma Julgadora.

Por: Dra. Isabela Bongiovani Terrin
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O Governo Federal publicou, no inicio do ano, a Lei 14.300/2020 que estabelece o Marco Legal de Energia.Esta Lei foi fei...
11/10/2022

O Governo Federal publicou, no inicio do ano, a Lei 14.300/2020 que estabelece o Marco Legal de Energia.
Esta Lei foi feita pra regulamentar os micro e minigeradores da Energia Solar no Brasil, mercado que atrai cada vez mais consumidores visto as inúmeras vantagens que proporciona, inclusive de ordem financeira .
A lei em questão permite que as unidades geradoras já existentes e aquelas que protocolarem a solicitação de acesso na distribuidora até o final do ano de 2022, a continuar utilizando os benefícios existentes por mais 25 anos, sem a incidência de novas taxações.
No entanto, quem deixar pra protocolar a solicitação de acesso na distribuidora a partir de 2023, terá que pagar a tarifa referente ao FIO B, que está relacionada com os custos de manutenção e operação das linhas de transmissão, cujo valor gira em torno de 28% da conta de energia, de forma escalonada. Ou seja, quem desejar entrar neste mercado promissor, tem que correr para poder otimizar os lucros.
Por: Dra. Isabela Bongiovani Terrin
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O STF, por um placar de 8x3, com a Relatoria do Ministro Dias Toffoli, firmou entendimento que não incide Imposto de Ren...
07/10/2022

O STF, por um placar de 8x3, com a Relatoria do Ministro Dias Toffoli, firmou entendimento que não incide Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.
A base da argumentação do Relator, com a qual concordamos em sua totalidade, é que não há acréscimo patrimonial ao receber pensão alimentícia. O que existe, em concreto, é o pagamento para o sustento dos filhos, respeitando o binômio necessidade/possibilidade. Assim sendo, não há que se falar na incidência de imposto de renda sobre a pensão alimentícia, pois não há o fato gerador do Imposto de Renda.
Por : Dra. Isabela Bongiovani Terrin
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Dra. Maria Isabel Emboaba Ribeiro Franco, OAB 161231.Formada na Puc, especialista em direito civil FIEO, direito do trab...
29/03/2022

Dra. Maria Isabel Emboaba Ribeiro Franco, OAB 161231.
Formada na Puc, especialista em direito civil FIEO, direito do trabalho e processo do trabalho Legale.
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Lei Complementar 193/22 propõe o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp...
28/03/2022

Lei Complementar 193/22 propõe o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive Micro empreendedores individuais (MEI) e empresas em recuperação judicial. Por: Dra. Isabela Bongiovani Terrin 📍Contato no link da bio.

Por unanimidade, o STJ decidiu, quando do julgamento do Resp 1937821/SP, que a base do ITBI deve ser desvinculada da bas...
17/03/2022

Por unanimidade, o STJ decidiu, quando do julgamento do Resp 1937821/SP, que a base do ITBI deve ser desvinculada da base de cálculo do IPTU.
Ou seja, o ITBI é devido quando há a transmissão de bem imóveis e direitos, a partir de um negócio jurídico bilateral, com muitas variáveis no preço do imóvel, tais como valor de mercado, conservação e outras peculiaridades.
A discussão é que os contribuintes também podem negociar valores abaixo do valor do mercado.
De todo modo, o valor considerado será o declarado pelo contribuinte, e não mais o valor predefinido pela Prefeitura, a partir de critérios amplos. E, caso o Fisco não concorde, a discussão em torno da base de cálculo ocorrerá em um processo administrativo.
Por: Dra. Isabela Bongiovani Terrin 📍Contato no link da bio.

Gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus devem retornar ao trabalho presencial. É o que determina a L...
14/03/2022

Gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus devem retornar ao trabalho presencial. É o que determina a Lei 14.311/2022.

A norma sancionada também disciplina o trabalho das grávidas não imunizadas quando a atividade não puder ser feita a distância — questão até então não prevista na Lei 14.151, de 2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia.

Dessa forma, a Lei 14.311 prevê que as gestantes não completamente imunizadas ficam à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração.

Para compatibilizar as atividades desenvolvidas, o empregador poderá alterar as funções da empregada, sem prejuízo de sua remuneração, com garantia de que ela terá retomada sua função original quando do retorno ao presencial.

Todas as gestantes (e não apenas as completamente imunizadas) deverão retornar imediatamente ao trabalho assim que for decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública por conta do coronavírus

O retorno também é previsto para aquelas que optaram pela não vacinação contra a covid-19, mediante apresentação de termo de responsabilidade.
Fonte: Por: Dra. Isabela Bongiovani Terrin📍Contato no link da bio.

10/03/2022

Mulher, com seu jeito especial de ser, você é exemplo de amor, perseverança, coragem, determinação e inteligência. Parab...
08/03/2022

Mulher, com seu jeito especial de ser, você é exemplo de amor, perseverança, coragem, determinação e inteligência. Parabéns pelo seu dia!

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Rua Original, 107, Sumarezinho
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